Edição nº 93/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015
de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S),
intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m)
a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s)
interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 19h25. .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.066708-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO FLORESTAM DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. R: PREVI CAIXA DE PREVID DOS FUNCIONARIOS DO BB. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A: AUGUSTO CESAR DE
MARREIROS CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS FRANCO O PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIZ BAIA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS DROSDOSKI. Adv(s).: (.). A:
MIGUEL LOPES PINTO FILHO. Adv(s).: (.). A: NEIDE FRANCA FLORESTAM DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WILSON ROBERTO DE PADUA. Adv(s).:
(.). Às partes, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre os cáclulos elaborados pela contadoria às fls. 1711/1753. Após, anote-se conclusão
para decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 20h16. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.159359-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CAIO BIASI MAURO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: DEOLINDA BARREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ADELINO CELSO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA DARROS ALVARES. Adv(s).: (.). A: MARIA INES CRUZ DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA MINERVINO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO DOMINGUES DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: ESMERALDA MARTINS YAMAMOTO. Adv(s).: (.). A: LEILA REGINA BUCK
SAMPAIO. Adv(s).: (.). A: KILMA DE ASEVEDO NORONHA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o efeito suspensivo deferido ao agravo de instrumento
(fls. 704/706v), aguarde-se a comunicação de julgamento do mérito do recurso. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h04. Ana Luiza
Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.216242-6 - Cumprimento de Sentenca - A: VILMA CATARINA RIBEIRO DE RIBEIRO. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ANTONIO WALTER RIBEIRO FILHO.
Adv(s).: (.). A: VALDELANIA RIBEIRO DE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: EVANDRO RIBEIRO DE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: BERTOLDO ALBERTO
BORN. Adv(s).: (.). A: EDEGAR JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ZELINDA MARIA TREMARIN. Adv(s).: (.). A: JOAO CARLOS TREMARIN.
Adv(s).: (.). A: TANIA MARIA TREMARIN DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA TREMARIN. Adv(s).: (.). A: FABIO RANGEL TREMARIN.
Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE CAMILO TREMARIM. Adv(s).: (.). A: OTTMAR LENZ. Adv(s).: (.). A: PIETRO CHIDICHIMO. Adv(s).: (.). A: RAFFAELA
ROSA CAMPANI CHIDICHIMO. Adv(s).: (.). A: RUY RODOLFO JAEGER. Adv(s).: (.). A: SIDENEI ARINO CARDOSO. Adv(s).: (.). A: RUBEM
JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/05/2015 às 16h24. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.090566-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CECY FRAGA AZOR. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: CREUSA CLAUDINO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: CUSTODIO PERES
DE ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: DAVID TRONCOSO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: EDMAR ROSA VIEIRA DO CARMO FRANCHI. Adv(s).: (.). A: JOSE
HERMILIO CURADO. Adv(s).: (.). A: RONALDO ANTONIO CURADO. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM AUGUSTO CURADO. Adv(s).: (.). A: ROSANA
MARIA CURADO. Adv(s).: (.). A: ROSALIA MARIA CURADO MACHADO. Adv(s).: (.). A: JOSE DIONISIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARTINIANO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: CARLOS HENRIQUE O ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).:
(.). A: VIVIANE MIRANDA BARTONELLI. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do
agravo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h30. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.014121-7 - Procedimento Sumario - A: MARIA HELENA BURGATH. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Intime-se a parte requerida
para se manifestar sobre o pedido de desistência à fl. 81. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 14h31. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.089683-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDO DA SILVA LEAL. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: CLORY TRINDADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DELMAR
BARTOLOMEU HELLER. Adv(s).: (.). A: ANIBAL ROBERTO HELLER. Adv(s).: (.). A: VALDEREZ MARIA HELLER SALGADO. Adv(s).: (.). A:
DOLORES LOURDES ROMAN. Adv(s).: (.). A: EDEMIR SEBASTIANY. Adv(s).: (.). A: IOLANDA ROSA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). A: IVO
JOEL BORATTI. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PADOIN. Adv(s).: (.). A: JOSE ROQUE LAWALL. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO ABREU
GONCALVES. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/05/2015 às 16h40. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.189491-6 - Revisao de Contrato - A: BENEDITO DA SILVA GOMES FILHO. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida.
R: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).: SP088084 - Carlos Roberto Fornes Mateucci. Em aplicação ao artigo 1º, inciso XXII, da Portaria n.º 03/2014,
deste juízo, fiquem AS PARTES cientes quanto ao retorno dos autos do TJDFT. Fiquem, ainda, cientes de que decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias sem o cumprimento espontâneo do Julgado ou início da fase de cumprimento de sentença, os autos serão arquivados com as cautelas de
estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 11h07. .
Nº 2006.01.1.096128-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BORLAND SOFTWARE CORPORATION. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro, DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. R: EIBNET ESCOLA DE INFORMATICA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF015030 - Francisco de Souza Brasil, DF10197E - Francisco de Souza Brasil Filho. R: GENERSON DE GOIS. Adv(s).: DF015030 - Francisco
de Souza Brasil. R: SIMONE RODRIGUES DA SILVA GOIS. Adv(s).: (.). A: MACROMEDIA INCORPORATED. Adv(s).: (.). A: MICROSOFT
CORPORATION. Adv(s).: (.). Em cumprimento à determinação contida nos autos, procedemos a pesquisa solicitada, via e-RIDF. Ante as
informações fornecidas pelo órgão juntada(s) à(s) fl(s). 624/625, quanto a inexistência de bens imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s),
requeira(m) a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender(em) de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às
12h42. HEBER MOREIRA Diretor de Secretaria .
TERMO DE JUNTADA
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