Edição nº 90/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015
Nº 2013.01.1.119736-8 - Indenizacao - A: PAGOTTO E BERNARDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF015265
- Otavio Batista Arantes de Mello, DF031025 - Carla Betini de Oliveira. R: EDMUNDO ROBERTO DEMARCHI. Adv(s).: DF015076 - Emerson
Luiz Teixeira Santana. Designe-se data de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelo réu (fls. 307/308).
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. Observe-se o endereço da testemunha Tássila Ívila Cunha fornecido à fl.
384. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 13h48. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.193803-4 - Procedimento Ordinario - A: DELPHI CAR LTDA ME. Adv(s).: DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: SERASA
EXPERIAN. Adv(s).: DF025430 - Eduardo Lorenzoni Candeia. Recebo a apelação interposta pelo autor no duplo efeito. Ao apelado (réu) para que
apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal com as cautelas de praxe. I. Brasília DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 17h47. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.066508-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BHOTOME ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: (.). R: GERALDO MULLER.
Adv(s).: (.). Defiro a penhora eletrônica via Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Diante do resultado, declaro
efetivada a penhora da importância de R$ 849,21, na data do bloqueio. Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora efetivada para que,
querendo, apresente impugnação nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Advirta-se que o não
oferecimento de impugnação acarretará a liberação do dinheiro para o credor, como pagamento do débito. Transcorrido o referido prazo, sem
manifestação, intime-se a empresa exequente para informar se houve a quitação do débito, bem como requerer o que entender pertinente quanto
à penhora eletrônica. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 13h44. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.056734-0 - Reparacao de Danos - A: OLGA GERALDINE AULICIO. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão de Melo. R:
ANA CRISTINA GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ARLEN AULICIO. Adv(s).: (.). R: ARLENSON GOMES DE
AMORIM. Adv(s).: AM002796 - Aluisio Pereira do Nascimento. R: GONSALEIDE TAVARES JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ADONEL BEZERRA. Adv(s).:
(.). R: ARIANA MONTEIRO ALBUQUERQUE. Adv(s).: AM002796 - Aluisio Pereira do Nascimento. R: GEAN GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
Com amparo na Portaria n. 01/2012, intime-se o autor para retirar o edital, providenciar suas publicações em jornal de grande circulação, bem
como comprová-las, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a remessa do edital para disponibilização no DJE, em 18/05/2015. Brasília DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 17h56. .
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Nº 2012.01.1.152555-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: LUCIANA VIEIRA LOPES KOCH. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. CERTIDÃO Nos
termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h03. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.051767-0 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465 Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: DONIZETE DA SILVA CALVACANTE. Adv(s).: DF031682 - Juliana Iglesias Medeiros. DENUNCIADO
A LIDE: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
para condenar a parte ré e a empresa Brasil Veículos Companhia de Seguros, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$1.479,78 (mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), corrigidos a partir do pagamento realizado pela seguradora autora (21/08/2013),
e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Extingo o processo com o exame do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno, de forma solidária, a parte ré e a empresa Brasil Veículos Companhia de Seguros ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos §§ 3°
e 4° do art. 20 do CPC. Oportunamente, arquive-se com baixa. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 13/05/2015 às 19h07. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2012.01.1.174353-3 - Ordinaria - A: UNIAO DOS ADVOGADOS PUBLICOS FEDERAIS DO BRASIL UNAFE. Adv(s).: DF021616 Jose de Castro Meira Junior. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MF ASSEFAZ. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls. 436/438. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte
AUTORA intimada a se manifestar sobre o pagamento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 13h20. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.183914-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze. R: MARLEIDE ROSA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 73/74, Mandado,
tendo o(a) oficial(a) de justiça certificado o não cumprimento da finalidade (conforme certidão do oficial). Fica a parte autora intimada a indicar
novo endereço do(s) Requerido MARLEIDE ROSA PIRES, EM CARTORIO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/05/2015 às 13h38. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.016854-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: ADEMIR MAESTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
e extingo o feito nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com base no artigo 26 do CPC. Faculto ao
requerente o desentranhamento da documentação que instrui a inicial, mediante traslado. Trânsito em julgado nesta data, em face da renúncia
expressa ao prazo recursal. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 13h41. Felipe
Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.042200-6 - Exibicao - A: ELPIDIO DE LIMA DENIZ. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Faculto o
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