Edição nº 87/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de maio de 2015
Nº 2013.01.1.021882-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: JOSE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF039884 - Allan de Sousa Bicalho. Antes de analisar a impugnação de fls. 176/182, demonstre a
parte ré a prova de suas alegações no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 16h29. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.050589-9 - Procedimento Ordinario - A: GUSTAVO OLIVEIRA ALBERNAZ. Adv(s).: DF023067 - Bruno Rangel Avelino
da Silva. R: CONSTRUTORA TENDA SA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. À parte autora para que se manifeste sobre
o depósito de fls. 134, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 18h42. João
Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.008579-6 - Cumprimento de Sentenca - A: WELLINGTON TOLENTINO BENTO. Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. R:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Antes de analisar a exceção de
pré-executividade, retifico o despacho de fls. 86, para que a parte ré se manifeste sobre a petição e documentos juntados às fls. 66784. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h37. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.004526-8 - Indenizacao - A: FABIO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula
Miranda. R: TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza, RJ084367 - Marcio Vinicius
Costa Pereira. A: BARBARA SILVA LEAO. Adv(s).: (.). R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento.
DENUNCIADO A LIDE: BANCOBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil,
conforme deferido às fls. 365, eis que os depósitos realizados nos autos foram feitos neste Banco. Fica a peticionária, VILLEMOR, TRIGUEIRO,
SAUER, FAVERET E ADVOGADOS ASSOCIADOS, advertida de que o alvará expedido em nome do advogado Jorge Luiz Zanforlin Filho, OAB/
DF 29.923, foi retirado nesta Secretaria em 02/04/2013. Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 13h55. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.144956-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: RICARDO DOS SANTOS NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 199. Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de noventa dias. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 16h33. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.122893-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA. Adv(s).: DF021765
- Luciano Correia Matias Alves, DF09254E - Carla Monteiro de Souza. R: MARIA AUXILIADORA CUSTODIO DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Após, informe a parte autora o endereço em que os veículos poderão
ser localizados. Com a informação da parte autora, expeça-se mandado de avaliação e remoção dos bens para o depósito público, conforme
já deferido às fls. 152. Com a avaliação, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, designe-se data para a arrematação, procedendo-se
às diligências cabíveis. Fica a parte autora advertida de que todas as despesas com a remoção de bens para o Depósito Público são de sua
responsabilidade. Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 13h19. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.049055-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson
Paula Melo. R: ENEIDA CARDOSO DE BRITTO CORREA. Adv(s).: DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria. Expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 1376 em favor da parte autora. Após, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito de
fls. 1383. Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 14h09. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.129636-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLA MACHADO MEIRELES DA SILVA. Adv(s).: DF029259 - Waldeir
Ramalho. R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF038916 - Felipe Bernardes Rizzini, DF042771 - Welber Jose dos Santos, SP084314 Jose Martins. Compulsando os autos, verifico que a diligência determinada à fl. 143 foi direcionada a endereço diverso daquele da executada.
Renove-se a intimação postal da executada, desta feita observando-se o endereço correto, qual seja: Avenida Paulista, 2240, Bela Vista, CEP
01.310-300, São Paulo - SP. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h31. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.106265-5 - Ordinaria - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: FUNSAUDE FUNDACAO DE APOIO DES CIENTIFICO TECN AREA SAUDE. Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi. Certifique a
Secretaria a publicação do edital de fls. 938/941. Em caso negativo, publique-se. Antes de apreciar a petição de fls. 942/946, dê-se vista às partes
sobre a referida petição. Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 15h21. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.021166-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR045445 - Jose Carlos
Skrzyszowski Junior. R: MARQUES ROBERTO BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s). 20/21mandado(s)
sem cumprimento. De ordem do Dr. João Luis Zorzo, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, fica a
parte requerente intimada para manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h23. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2008.01.1.111487-8 - Cumprimento de Sentenca - A: NICOLAS CRISTO PAPAZOGLOU. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da
Silva. R: EDINALDO ALVES ESPINDOLA. Adv(s).: DF010758 - Hilton Borges de Oliveira, DF020435 - Joao Bosco Almeida Brito, DF035839 Rafael Faria Brito. R: MARIA TEREZA ROCHA CAVALCANTE ESPINDOLA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva.
CERTIFICO e dou fé que juntei petição(ões) às fls.349/351. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida petição. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h27. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.151162-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MAURICIO DE FREITAS. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Prolatada a decisão de fls. 104/105, apresentou
o requerido Embargos de Declaração, fls. 107/114, alegando haver obscuridade e omissão na decisão, no que respeita à incidência de juros
remuneratórios, quanto ao objeto da lide e quanto à ausência de pedido de prescrição. Dispõe o artigo 535, do Código de Processo Civil, que:
"Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o
qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ". No presente caso, tenho que não assiste razão ao Embargante, isto porque a decisão embargada
apreciou de forma clara e precisa os pontos indicados pelo embargante. Na verdade, as questões levantadas nos presentes Embargos implicam
em reapreciação do pedido nesta instância, o que não se pode admitir. Face às considerações alinhadas, rejeito os embargos opostos, ante a
inexistência do vício apontado. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h43. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
906