Edição nº 84/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de maio de 2015
4ª Vara Cível de Taguatinga
Ficam os advogados intimados a devolverem os processos relacionados, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
OAB - Nome
DF006702- MARILIA CARLOS
DOS SANTOS GARCIA LEAO
DF016587- CAROLINE HEDWIG
NEVES SCHOBBENHAUS
DF039020- DAYANE CARDOSO
MARQUES
DF041242- JORGE COSTA DE
OLIVEIRA NETO
Processo
2014.07.1.029139-5
Data de Carga
15/04/2015
Data de Devolução
16/04/2015
2015.07.1.002624-9
15/04/2015
20/04/2015
2011.07.1.010995-2
15/04/2015
20/04/2015
2013.07.1.013968-7
15/04/2015
20/04/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Jose Roberto Moraes Marques
Diretora de Secretaria: Emilia Carolina Ribeiro Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
1
Nº 2015.07.1.006912-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
CONSTRUTORA CASTANHEIRA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO PEIXOTO CASTANHEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls.37/39, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte exequente
intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h02. .
SENTENÇA
Nº 2009.07.1.024212-0 - Cumprimento de Sentenca - R: PONTUAL TRANS RODOVIARIOS E AEREOS LTDA. Adv(s).: DF008396 Monica Ponte Soares. A: CVP FIAT COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF028990 - Claudio Mendes Neto. Vistos etc. Extingo
o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inciso I, c/c o artigo 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se Intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada às fls. 353, observando-se o
pedido de fls. 357. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivandose após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h22. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2013.07.1.032738-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R:
ADRIANA RODRIGUES PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 72 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas pelo (s) requerente, se houver. Desde já defiro o desentranhamento de docs., entregando-os ao autor,
deixando traslado nos autos. Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. Revogo a decisão concessiva
da medida específica. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às
17h07. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.07.1.020625-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASIL FERRAMENTAS ATACADISTA LTDA. Adv(s).: GO027807 Diogo Almeida de Souza. R: CLEIDAURINO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Trata-se de processo de execução
de título extrajudicial, em que BRASIL FERRAMENTAS ATACADISTA LTDA, devidamente qualificado nos autos supramencionados, formula
pedido em face de CLEIDAURINO BARBOSA DA SILVA, também qualificada, conforme se observa às fls. retro. Não restou angularizada a relação
jurídico-processual, sendo que o autor, instigado a impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando à mostra seu desinteresse pela causa. Na
tentativa de regularizar a marcha processual, foi o autor intimado, pessoalmente, com aviso de recebimento, fls. retro, a teor do disposto no artigo
267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sendo que, todavia, permaneceu silente, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir
o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais me delongando sobre o tema, julgo extinto o processo, sem exame do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Iintime-se.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pela parte autora, promovam a baixa e o arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira,
05/05/2015 às 16h55. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.07.1.011177-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: REINALDO SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF024457 - Vanessa
Oliveira Bandeira Mendes. R: CAIXA AUXILIADORA DOS PRACAS PMDF - CAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, não mais se delongando
sobre o tema, INDEFIRO o petição inicial, com esteio no dispositivo constante no artigo 295, inciso V, c/c o artigo 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do mencionado
diploma legal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Faculto o desentranhamento de documentos, havendo
requerimento nesse sentido pelo autor, após recolhidas as custas processuais remanescentes, havendo. Após o trânsito em julgado, arquivemse, com as respectivas baixas. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 14h08. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
3
Nº 2013.07.1.029637-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. R: GRAISON CHARLES APARECIDO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei a
carta precatória de fls. 94/104, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente intimada
a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena
de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/05/2015 às 17h20. .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.012479-8 - Procedimento Ordinario - A: JOAO BATISTA JORGE DE SOUSA. Adv(s).: PR048250 - Bruno Augusto Sampaio
Fuga. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VILANIR DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nos termos da
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