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TJDFT 05/05/2015 -Pág. 1052 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de maio de 2015

Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Shulc
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 35673/97 - Execucao de Alimentos - A: J.M.A.. Adv(s).: DF029753 - Luiz Carlos Mourao Albuquerque. R: L.C.A.. Adv(s).: DF007081 Jose Marcos de Freitas. A: D.M.A.. Adv(s).: DF029753 - Luiz Carlos Mourao Albuquerque. A: L.C.M.A.. Adv(s).: (.). A: C.M.A.. Adv(s).: DF029753
- Luiz Carlos Mourao Albuquerque. Desconstituo a penhora de fl. 94. Comunique-se. Oficie-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/04/2015 às 17h11. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /c .
Nº 2006.01.1.118695-7 - Separacao Consensual - A: P.M.A.. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF027184 - Delma
Ramos dos Santos. R: R.I.A.A.. Adv(s).: DF027840 - Rafael Raimundo Teixeira Pimentel. Ante a petição de fl. 223, oficie-se ao Departamento de
Polícia Federal, Coordenação-Geral de Polícia de Imigração, de forma a esclarecer que ainda há restrição em relação à menor Fernanda Stella
Miranda Ariño, no sentido de que o seu genitor não poderá se ausentar do país com a menor sem o expresso consentimento da genitora. Quanto
aos irmãos Vanessa Cristina Miranda Ariño, Juliana Cristina Miranda Ariño, Alexandre Cristina Miranda Ariño, todos atingiram a maioridade. Feito,
tornem os presentes autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 17h22. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.028414-8 - Procedimento Ordinario - A: R.B.D.L.. Adv(s).: DF026892 - Ana Cristina Gomes de Matos. R: B.A.D.L.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Com essas razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Família de Taguatinga/DF, para onde os
autos devem ser remetidos, com as homenagens de estilo. Noutro giro, tendo em vista a concordância da parte, devolva-se a petição acostada
na contracapa dos autos ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 17h29. Edi Maria Coutinho
Bizzi,Juíza de Direito \d .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.030415-6 - Embargos a Execucao - A: H.N.. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: G.Y.T.N.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: G.E.T.N.. Adv(s).: (.). Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor. Intime-se o Embargado, por meio de seu
advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade
de se contrapor ao pedido inicial, nos termos do art. 740 do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira,
29/04/2015 às 18h14. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.045998-5 - Cautelar Inominada - A: O.A.F.D.O.. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: R.M.S.D.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. nte o exposto, indefiro o pedido liminar. Cite-se o réu, com as advertências legais. Apensem-se aos autos da
ação de divórcio n.º 2014.01.1.189606-8. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 19h. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /b .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.116684-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.L.M.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.C.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o subscritor do aviso de recebimento não coincide com o requerido, redesigno a audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 1º/07/2015, às 15h30. Renove-se o ato citatório, por AR/MP, no mesmo endereço de fl. 135.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 19h03. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.184588-9 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: F.F.D.M.. Adv(s).: DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.M.D.A.C.E.M.. Adv(s).: DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais. Por tais razões, com fundamento
no artigo 295, parágrafo único, inc. III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 20h33. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.106616-2 - Execucao de Alimentos - A: A.C.D.S.S.. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: R.D.D.S.. Adv(s).:
DF005885 - Roberto Donizete da Silva. Tendo em vista que a exequente atualizou o seu endereço nos presentes autos, intime-se o executado
para informar se houve citação e intimação da requerida no processo de nº 2014.01.1.073519-2 em trâmite na 2ª Vara de Família de Brasília.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 20h34. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2014.01.1.022559-8 - Procedimento Ordinario - A: R.D.O.A.. Adv(s).: DF020220 - Renato de Oliveira Andrade, DF025493 - Ana
Carolina Soares de Mesquita. R: J.D.A.V.. Adv(s).: (.). O bom senso, a boa vontade e o superior interesse do menor devem presidir a conduta dos
genitores. Não foge ao razoavel o pedido da genitora para alterar o dia da visita de sábado para domingo, evento que de maneira alguma justifica o
registro de boletim de ocorrência e a intervenção judicial para fixar multa. Portanto, indefiro o pedido retro. Intime-se pessoalmente a parte ré do teor
da decisão de fls. 299. Cumpra-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que
as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Transcorrido
o prazo acima, ouça-se o Ministério Público. Após, venham-me conclusos para decisão saneadora. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às
15h49. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito \d .
Nº 2014.01.1.152053-8 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: A.G.F.F.. Adv(s).: DF025925 - Renata Nepomuceno e Cysne. R: M.J.F.F..
Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann das Neves Pietroluongo, Nao Consta Advogado. R: E.M.F.F.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem.
Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
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