Edição nº 79/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
Nº 2014.01.1.152124-3 - Arrolamento Sumario - A: NAMOEL BARBOSA DE CASTRO. Adv(s).: DF006951 - Mirian Bezerra de Mello. R:
EDITE BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: (.). A: VANIA CLEIA DA SILVA PEREIRA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. 1. No prazo de 90 dias, junte o inventariante: a) Os comprovantes, referentes à isenção ou
ao pagamento do imposto de transmissão "causa mortis" (ITCMD), sabendo que deverão vir os originais ou cópias autenticadas (sendo que se
houver pagamento deve vir a guia branca contendo a descrição dos bens, além do DAR); 2. Juntados, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito
Federal. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.059918-0 - Arrolamento Comum - A: NEUZA SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho,
DF11264E - Rodrigo Pereira Maues de Faria. R: IRACY MECENA ROSAL DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO SOCORRO
SANTOS ROSAL. Adv(s).: (.). A: RAFAEL RODRIGUES ROSAL. Adv(s).: (.). A: CAMILA RODRIGUES ROSAL. Adv(s).: (.). A: NEI SANTOS
ROSAL. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO ROSAL FILHO. Adv(s).: (.). A: MAYSA VENDRAMINI ROSAL. Adv(s).: (.). A: ROSALIA ROSAL FONSECA.
Adv(s).: (.). A: ELISON OSCAR DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO ROSAL NETO. Adv(s).: (.). A: GRACIANE SOARES DE OLIVEIRA
ROSAL. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO CARVALHO ROSAL. Adv(s).: (.). A: NORA NEY CARVALHO ROSAL. Adv(s).: (.). ficao processo
suspenso, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 13h53. .
Nº 2009.01.1.146255-9 - Inventario - A: MARCO AURELIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF028752 - Andre Emediato Barbosa da Silva.
R: ANTERO CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIO CESAR DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARISA DE CARVALHO
CAPOBIANCO RIBERO. Adv(s).: (.). A: ISALINA ALVES FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m)
o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre a resposta do oficio juntado. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao Ministerio Público.
Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 13h54. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.121807-0 - Inventario - A: CLELIA DAS DORES MACEDO. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto. R: MANOEL PEREIRA
MACEDO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GLEIDEMAR DAS DORES MACEDO DA CUNHA. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino
Neto. A: JORGE GABRIEL LOUREIRO MACEDO. Adv(s).: RS074584 - Renata Zanin de Freitas, Proc(s).: PR-. Acolho a cota ministerial de fl.
341v. Suspendo o curso deste processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante nomeada ZULEICA
RAMOS LOUREIRO para comparecer em Juízo e firmar o termo de compromisso de inventariante de dar prosseguimento ao feito. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 13h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.033189-2 - Inventario - A: LILIAN LINHARES GUALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF011788 - Silvani Alves da Silva. R:
VERA LUCIA PAES BARRETO DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CESAR AUGUSTO LINHARES DA FONSECA. Adv(s).:
DF011788 - Silvani Alves da Silva. A: CESAR AUGUSTO LINHARES DA FONSECA JUNIOR. Adv(s).: DF011788 - Silvani Alves da Silva. Antes
de analisar o pedido de venda de bens, esclareça a inventariante a forma como pretendem alienar tais bens, porquanto não foi indicado valor,
tampouco se pretendem avaliação judicial ou se trarão avaliações de corretores credenciados pelo CRECI/DF, ou, ainda, se a venda será feita
a preço de mercado. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
Nº 2008.01.1.011309-9 - Inventario - A: DIEGO BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006163 - Wilson de Azevedo Filho. R: ALCIONEO
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA DE JESUS BAPTISTA. Adv(s).: DF006163 - Wilson de Azevedo Filho.
Venham aos autos as últimas declarações e o esboço de partilha. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
28/04/2015 às 14h. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.090092-8 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: LUZ
MARIA MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA COSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO MONTIEL DA
ROCHA. Adv(s).: (.). A: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) inventariante intimado(a) a
se maifestar sobre o pagamento do ITCD, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou
sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h36. .
Nº 2008.01.1.042905-6 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 David Grunbaum Ambrogi. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).:
DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: FLAVIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: LUCIO MONTIEL
DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. INTERESSADA: LUCIANE DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF026844 - Jussara
Soares de Oliveira, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se maifestar sobre o pagamento
do ITCD, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília
- DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h38. .
Nº 2011.01.1.141446-6 - Arrolamento Comum - A: DENISE DO COUTO RAMOS CAVALCANTI DE MEDEIROS. Adv(s).: DF015110
- Gabriel Lacombe. R: AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANO DA CUNHA FROTA
MEDEIROS. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. A: CANDICE DA CUNHA FROTA MEDEIROS. Adv(s).: DF020643 - Pablo
Malheiros da Cunha Frota. \fica o inventariante intimado a se manifestar sobre o ofício de fls. 358/359. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às
15h04. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.086240-3 - Inventario - A: MARCELO EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto,
DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: HELENA CURSINO EVANGELISTA DE ARAUJO . Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA
EVANGELISTA DE ARAUJO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. A: MONICA EVANGELISTA DE ARAUJO. Adv(s).:
ES016498 - Tereza Cristina Borges Machado, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Verifico na petição de folhas 2068/2071 que os corretores
envolvidos na intermediação da venda e compra do imóvel, na qualidade de terceiros interessados, celebraram acordo de expedição de três
alvarás de levantamento, relativo aos honorários de corretagem, na qual estipularam que: caberá a Benedito Emerson Fleury, 14, 81%; a Luciano
Fernandes Melo, 34,42%, e a Tadeu Santiago Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, 34,42%. Ressaltam que Tadeu Santiago Empreendimentos,
por ter emitido a nota fiscal, deverá arcar com o imposto de renda devido na transação, requerendo que o alvará em seu benefício seja de 50,75%
da quantia de R$ 135.000,00, com a obrigação de pagar o imposto devido. Lado outro, na petição e documento de folhas 2082/2088, Tadeu
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