Edição nº 79/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.157911-0 - Arrolamento de Bens - A: JOSELITA CAVALCANTE DE NEGREIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO BATISTA C DE NEGREIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OLIMPIO JOSE DE NEGREIROS (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). Trata-se de inventáriio dos bens deixados por João Batista Cavalcante Negreiros, não tendo deixado descendentes, sendo requerido pelos
seus ascendentes Joselita Cavalcante de Negreiros e Olimpio José de Negreiros. No curso do inventário, Olimpio José de Negreiros faleceu.
Devido a impossibilidade de inventário conjunto, visto que Olimpio deixou outros bens, determinou-se a abertura de inventário e a inclusão no
polo ativo do espólio de Olimpio. O inventário de Olimpio já foi sentenciado (autos 119681-2 apenso). Verifico que a inventariante solicitou que
fosse lavrado termo de renúncia pelo cartório a fim de que os herdeiros de Olimpio venham assinar (fl. 155). Defiro o requerimento de folhas 155,
lavre-se o termo de renúncia. Após a assinatura do termo de renúncia, venha o esboço de partilha com pedido de adjudicação. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/04/2015 às 17h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.048555-4 - Inventario - A: CRISTINA ALBERT GOMES. Adv(s).: DF011731 - Andre Campos Amaral. R: CARLOS ANTONIO
ALBERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIA AUGUSTA ALBERT BACHUR. Adv(s).: RS71011A - Romulo de Jesus Dieguez de Freitas.
A: ANA TEREZA ALBERT NEGRINI. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE DE BARROS ALBERT. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA DE BARROS. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. 1. No prazo de 90 dias, junte o inventariante: a) Os comprovantes, referentes à isenção ou ao
pagamento do imposto de transmissão "causa mortis" (ITCMD), sabendo que deverão vir os originais ou cópias autenticadas (sendo que se
houver pagamento deve vir a guia branca contendo a descrição dos bens, além do DAR); Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às
15h34. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.017998-3 - Inventario - A: ROSA-LIA JACOME RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF013438 - GEORGE FERREIRA DE
OLIVEIRA, DF010180 - Marcelo Ribas de Azevedo Braga. R: DAVID AVELINO RIBEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: HENRIQUE
GUSTAVO RIBEIRO JACOME. Adv(s).: TO002770 - SIMONE LUSTOSA GOMIDE. A: RODRIGO DAVID JACOME RIBEIRO. Adv(s).: (.). A:
ROSANA RIBEIRO JACOME. Adv(s).: (.). A: SAULO RIBEIRO JACOME. Adv(s).: (.). A: FERNANDA GONCALVES AVELINO. Adv(s).: (.). Acolho
a cota ministerial de fls. 229/234. Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da cota ministerial supra, dando-lhe
integral cumprimento, no que lhe couber. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação da cota ministerial em sua totalidade. Cumpra-se.
Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 13h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.063019-8 - Inventario - A: ALCIDES DO NASCIMENTO e outros. Adv(s).: DF028320 - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE
CARVALHO , DF025745 - Mauro Marley Lustosa Paiva, DF028320 - Luiz Henrique Sousa de Carvalho. R: MARIA DO CARMO NASCIMENTO.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ATAIDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: VALDETE NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: JOCIANE DA
CONCEICAO NASCIMENTO, POR SUA REP. LEGAL, SRA. JACI MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Adv(s).: BA007445 - ROSANGELA
SILVA PATRICIO. Oficie-se ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. e ao BANCO BRADESCO S.A., solicitando sejam encaminhados a este Juízo, no
prazo de 15 (quinze) dias, os saldos das contas descritas à fl. 89, na data de 16.01.2012, data do óbito da autora da herança, bem como informarem
sobre a existência de valores, a qualquer título, de titularidade de MARIA DO CARMO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob n.º 152.852.001-72.
Após, intime-se o patrono do inventariante para providenciar a autenticação dos documentos públicos carreados aos autos, nos termos do artigo
365, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 14h23. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 2006.01.1.027561-7 - Sobrepartilha - A: VALDOMIRO MARQUES DAS NEVES. Adv(s).: DF006759 - Jose de Paula Lima, DF019035
- Danillo Vieira de Paula Lima. R: CATARINA GLORIA DE ARAUJO NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.N.D.A.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, SP203905 - Glaura Nocciole Mendes Longosci. A: I.N.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, SP203905
- Glaura Nocciole Mendes Longosci. A: MARTA REGINA DE ARAUJO NEVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Defiro o
pedido de fl. 292 e nomeio o perito Valdeson Ramos de Oliveira, CPF n. 351.675.561-04, RG. n. 755.739 SSP/DF, [email protected], para
a avaliação dos bens dados em penhor junto à Caixa Ecônomica Federal, conforme contratos de fls. 241/253. À Secretaria, para as providências
cabíveis. Com a juntada aos autos do laudo conclusivo, intime-se o inventariante e remetam-se os autos à Defensoria Pública e, na sequência,
ao Ministério Público. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h18. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.121033-9 - Arrolamento Comum - A: DIRCE DA SILVA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das
Virgens Ferreira. R: RITA DE CASSIA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SONIA BENEDITA ARAUJO. Adv(s).: DF015236
- Pedro das Virgens Ferreira, Proc(s).: ERESSADA - PR-, ERESSADA - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. À inventariante, para, no prazo de
10 (dez) dias, promover o regular andamento do inventário cuja abertura reclamara, acudindo as determinações que lhe foram destinadas de
conformidade com o regrado pelo estatuto processual vigente, sob pena de ser impulsionado de ofício com lastro na autorização derivada do artigo
989 do estatuto processual vigente. Intime-se. Cumpra a secretaria decisão de fls. 235, expeça-se ofício. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015
às 12h20. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.146366-8 - Inventario - A: CASSIO AMERICO DA SILVA. Adv(s).: DF027270 - Mario Lucio Souto Lacerda. R: CLEO
AMERICO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARGARETH DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RUTH DA SILVA LACERDA. Adv(s).: (.). A:
ELIZABETH SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DORA ALICE DA SILVA CAMELO. Adv(s).: (.). A: TANIA CLAUDIA DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: LANA CLAUDIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TAMER AMERICO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RAFAEL AMERICO CARVALHO DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: BEATRIZ CARVALHO RAMOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Concedo ao(à) requerente o prazo suplementar de
90 (noventa) dias para acudir às determinações que lhe foram destinadas. Expirados esse interregno, tornem os autos conclusos, com ou sem
manifestação da requerente, devidamente certificados. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h20. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
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