Edição nº 59/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de março de 2015
com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte autora de que os autos foram desarquivados e encontram-se
disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h45. .
Nº 2014.01.1.195157-2 - Exibicao - A: MARCIA ANGELICA SEABRA GOMES. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
R: CLARO SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a
CONTESTAÇÃO protocolizada pelo réu, fl(s). 45-101, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos
devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a
parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Brasília
- DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 18h01. .
Nº 2015.01.1.020352-3 - Procedimento Ordinario - A: ALDO ANTONIO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: HC CONSTRUTORA SA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelos réus, fl(s). 81-237, tendo
sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema
informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h54. .
Sentenca
Nº 2013.01.1.174778-4 - Acao Sob Rito Sumario - A: MARIA LUSINETE DE ALMEIDA BANDEIRA. Adv(s).: DF036466 - Rodrigo
Sampaio Motta. R: BMG LEASING SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos, Nao Consta Advogado. A: JOSELITA ALMEIDA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF036466 - Rodrigo Sampaio Motta, Nao Consta Advogado. A: ADEMIR BANDEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). Forte em tais
razões, ratifico a antecipação de tutela deferida às fls. 122 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para: a) determinar
à ré que proceda à baixa do gravame (arrendamento mercantil) lançado sobre o veículo descrito na inicial e promova a transferência do bem
para o nome da primeira autora, mediante apresentação do Certificado de Registro do Veículo - Documento Único de Transferência (CRV/DUT)
devidamente preenchido com os dados do comprador e assinatura do devedor com firma reconhecida, sob pena de ser oficiado ao DETRANDF para essa finalidade (artigo 461, §5º, do CPC; b) declarar a inexistência do débito objeto da negativação de fls. 53, relacionado à parcela nº
60/60 do contrato entabulado entre a primeira autora e a ré; c) declarar quitado o contrato nº 189914609 celebrado entre a primeira autora e a
ré; d) condenar a ré a pagar à primeira autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida
monetariamente a partir da data de publicação desta sentença e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do décimo quinto
dia seguinte ao trânsito em julgado, prazo que terá para cumprir a obrigação a teor do artigo 475-J do Código de Processo Civil; e) condenar a
ré a pagar à primeira autora, a título de multas cominadas em decisão de fls. 122, a importância de 27.000,00 (vinte e sete mil reais), corrigida
monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de publicação desta sentença. Resolvo, nestes
termos, o mérito da lide a teor do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em relação à segunda autora, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, em razão de sua ilegitimidade ativa. Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e honorários, que arbitro em
10% do valor da condenação (R$ 37.000,00). Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015, às 10h14. Luis Carlos de Miranda , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.028443-7 - Procedimento Sumario - A: JULIANA MESQUITA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF035344 - Emilison
Santana Alencar Junior. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285-A E
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sem custas e honorários, posto que defiro ao autor a gratuidade de justiça e por não
ter ocorrido a citação da parte ré. Transitada em julgada esta decisão, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h40. Luis Carlos de Miranda , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.093138-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: SP183335 - Cristiano Carlos Kozan. Ante o exposto,
ACOLHO os embargos opostos, reconhecendo a omissão e EXTENDO OS EFEITOS DA SENTENÇA A TODO TERRITÓRIO NACIONAL. No
restante mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida
em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília-DF, quinta-feira, 26 de março de 2015 - 18:01
MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI , Juiz de Direito Substituto. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.127231-7 - Procedimento Ordinario - A: FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques
Peixoto. R: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. 1 - CERTIFICO e dou fé que a
r. sentença TRANSITOU livremente em julgado. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO intimar
a parte Devedora (autora) a fim de realizar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob de incidência da multa prevista no art
475-J. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 18h02. .
Nº 2014.01.1.133427-9 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De acordo com a Portaria nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF,
quinta-feira, 26/03/2015 às 18h03. .
Nº 2015.01.1.012352-6 - Procedimento Ordinario - A: LEONOR ZAGO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977
- Fernando Rudge Leite Neto. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
a CONTESTAÇÃO protocolizada pelos réus, fl(s). 111-177, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi
aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a
parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Brasília
- DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 18h29. .
Nº 2006.01.1.074140-6 - Execucao - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: DAIENE LUZIA
CAPOLI DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
intimo o exequente para trazer planilha atualizada do débito a fim de viabilizar a expedição da certidão de crédito; Brasília - DF, quinta-feira,
26/03/2015 às 18h35. .
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