Edição nº 44/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.013281-3 - Exibicao - A: WAGNER CAMPELO DA CRUZ. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo réu, fl(s). 15-27, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo,
certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís
Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que
pretende produzir. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.156172-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JORGE ALEXANDRE COSTA. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa. R: PRIME INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF029456 - Kleber de Miranda Barreto Gomes, SP142452
- Joao Carlos de Lima Junior. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, quanto aos depósitos de fls. 614/616. Defiro o
requerimento de fls. 525/526 de prosseguimento do processo para cumprimento da sentença por execução forçada pelo débito remanescente,
nos termos do artigo 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo de 10% a título de multa. Anote-se na autuação e nos registros o início da
execução nos presentes autos. Honorários de 10% (dez por cento). Defiro o pedido de penhora solicitado pela parte exequente, pelo BACENJUD.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h01. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.030664-5 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465
- Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: LEANDRO DE SOUZA MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIA QUINTINO DO
NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte LEANDRO
DE SOUZA MENESES e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015
às 17h01. .
Nº 2014.01.1.192367-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMANUELLA GOES TORES. Adv(s).: DF034474 - Carolina
Lazzarotto Martins. R: YONA BARROSO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h49. .
Nº 2014.01.1.119332-2 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ELMAR TAVARES TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte
ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h47. .
Nº 2014.01.1.125990-4 - Despejo - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP147738 - Regina Aparecida Sevilha
Seraphico. R: LEDA MARIA GUEDES SOTERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: (.).
R: CENTRO AUTOMOTIVO MIDAS LTDA EPP. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO
o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ESPOLIO DE DAVI FERNANDES
DE MOURA e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação,
FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h15. .
Nº 2013.01.1.075792-3 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: IT COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL NUNES TURQUETTI. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a
Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s)
não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quintafeira, 05/03/2015 às 17h46. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.050647-8 - Cumprimento de Sentenca - A: AZEVEDO IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R:
MACIFE SA MATERIAIS DE CONSTRUCAO. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, Nao Consta Advogado. OUTROS NOMES: SIA
01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF036680 - Andre Vitor Berto Lucas, SP158160 - Umberto Bara Bresolin. A: JORGE
LUIZ DE MOURA ANDRADE. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. Para análise do primeiro
pedido, venha pela Azevedo Imóveis a planilha do débito atualizado. Para exame do segundo pedido, esclareça se o que pretende é a penhora dos
valores relacionados à fl. 700. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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