Edição nº 44/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015
MAURICIO GOMES NETO. R: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA. Adv(s).: (.). À Secretaria para cadastramento do advogado de fls. 102,
bem como para republicar a decisão de fls. 119. Sem prejuízo, ante a certidão de fls. 129, ao exequente para dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 18h18. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito DECISAO - Ao exequente para comprovar
o cumprimento da determinação do artigo 290 do Código Civil. Após, conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h44. Vanessa Maria
Trevisan,Juíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.004567-0 - Incidente de Falsidade (civel) - A: VALERIA DE SOUSA BRITO. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes.
R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no
295 do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais finais, se houver. Faculto a devolução dos documentos que instruíram
a inicial, mediante requerimento e independentemente de traslado. Transitada em julgado a presente sentença, sem outros requerimentos,
intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h05. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
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