Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Nº 2014.01.1.093743-6 - Arrolamento Sumario - A: ANA MARIA BATISTA. Adv(s).: DF038019 - Pablo Lemos Figueiredo de Paiva.
R: HAMILTON DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: PRISCILA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PATRICIA HELENA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MELISSA
CRISTINE DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HAMILTON DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCO AURELIO DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAQUEL BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento
dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de
pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h10. .
Nº 2003.01.1.095196-6 - Inventario - A: HERMELINDA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: DF031209 - Marco Antonio de
Almeida Alvares da Silva. R: ANTONIO FERREIRA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MURILO PEREIRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO006395 - Marciana Rodrigues Tavares, Proc(s).: ERESSADA - PR-, ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação dos Requerentes. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste
Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, ficam os Requerentes intimados a promoverem o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h10. .
Nº 2013.01.1.059777-7 - Inventario - A: GUILHERME NOBREGA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes
Dias. R: SUZANA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIPE CHAVES RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CAROLINA CHAVES
RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação do(a)
INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h07. .
Nº 2004.01.1.086772-4 - Inventario - A: DJANIRA FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. R:
ANTENOR GOMES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria
Pinheiro Goncalves. A: RITA DE CASSIA FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. A: MARIA EUNICE
FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF014241 - Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. A: MARIA LUCIA CUNHA TORRES. Adv(s).: DF014241 Luciana Valeria Pinheiro Goncalves. A: ISLENE CUNHA. Adv(s).: DF024634 - Francisco Jose de Brito Morais. A: VANIA ABADIA CUNHA. Adv(s).:
(.). A: ISLA CUNHA. Adv(s).: (.). A: JULIO CESAR CUNHA. Adv(s).: (.). A: ISNEILDES CUNHA. Adv(s).: DF024634 - Francisco Jose de Brito
Morais, Proc(s).: PR-. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 15h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.158864-0 - Inventario - A: MILTON PORTELA DO SACRAMENTO. Adv(s).: DF034507 - Juliana Nunes Escorcio Lima
Moura. R: HARCILENE FERREIRA DO SACRAMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MILENE FERREIRA DO SACRAMENTO LIMA.
Adv(s).: (.). A: MAURICIO FERREIRA DO SACRAMENTO. Adv(s).: DF007210 - Francisco Jose de Campos Amaral. A: MAURO FERREIRA
DO SACRAMENTO. Adv(s).: DF040520 - Mauro Ferreira do Sacramento. A: MILSON FERREIRA DO SACRAMENTO. Adv(s).: DF007210 Francisco Jose de Campos Amaral. A: MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO. Adv(s).: DF040520 - Mauro Ferreira do Sacramento. Vistos,
etc. À vista das razões do Agravo de Instrumento interposto às fls. 316/327, mantenho a decisão agravada, fls. 310/311, conforme lançada.
A certidão negatória de inexistência de testamento poderá ser obtida junto ao site www.censec.org.br. Intime-se o inventariante a promover a
juntada dos documentos faltantes, notadamente os documentos pessoais da inventariada, do inventariante, apresentando o plano de partilha,
sob pena de remoção. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo se foi quitado o financiamento imobiliário referente ao
imóvel situado no lote 03, Qi 10/30, do SHI/Sul. Caso tenha sido quitado, fineza encaminhar a este juízo o documento para proceder a baixa
do gravame. Junte-se ao ofício cópia do documento de fls. 37/38. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h11.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.070027-7 - Inventario - A: MARIA ROSANGELA TOMAZ DE SOUSA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos, DF024483 - Luana Valerio Santana da Silva, DF026049 - Marielle dos Santos Brito, DF037539 - Brunna Heldyane de
Oliveira, MG147360 - Pablo Pereira Penna. R: HUGO CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO HENRIQUE TOMAZ
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: VITOR HUGO TOMAZ DE SOUSA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento
dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de
pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h21. .
Nº 2014.01.1.124484-2 - Arrolamento Sumario - A: VINICIUS JESUS DE CARVALHO. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao.
R: MARIA JOSE DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o requerente intimado a se manifestar sobre o Ofício de fls. 51-58. Prazo: 20
(vinte) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h44. .
Nº 2009.01.1.124535-8 - Autorizacao Judicial - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. R: BANCO
BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
CAMILA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o
Requerente promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h39. .
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