Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Recolham as custas
processuais. Comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção, expeçam-se os alvarás, nos estritos limites da sentença. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, não sem o pagamento das custas finais, se existentes. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015
às 14h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.206550-7 - Inventario - A: SERGIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012423 - Leandro Sergio Correa
Pires, DF032652 - Rodrigo Perez Pucci, DF038032 - Deborah Rabelo de Amorim. R: SIMONE DE OLIVEIRA TOSCANO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: L.C.T.D.O.. Adv(s).: DF012423 - Leandro Sergio Correa Pires, DF032652 - Rodrigo Perez Pucci. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal, conforme requerido na cota ministerial de fl. 140. Conforme pedido do Ministério Público, procedi a consulta Bacenjud em nome da
falecida, conforme fl. 142. Intime-se o inventariante para, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) comprovar a baixa da empresa da qual a inventariada
era sócia; b) prestar contas do alvará de fl. 122, juntando aos autos comprovante do depósito judicial; c) juntar aos autos certidões negativas
de ações civis, federais e distritais, bem como certidão emitida pelo CENSEC quanto a inexistência de registro de testamento. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/02/2015 às 14h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.019356-9 - Inventario - A: NOE RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: ADERBAL
RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALOINA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF043853 - Neide Liamar Rabelo
de Souza. A: JOAO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Considerando as petições juntadas às fls. 243/245 e 247/248, e tendo como base a
discussão em relação ao esboço de partilha de fls. 234/236, notadamente quanto ao imóvel localizado em Alexânia-GO, verifico que assiste razão
à Sra. Camila de Almeida Rodrigues, posto que apenas um bem deverá ser inventariado neste momento, qual seja, o imóvel localizado no GuaráDF. E é sobre este bem que deverá incidir a partilha com atribuição dos quinhões aos respectivos herdeiros. Em relação ao imóvel localizado
em Alexânia-GO, mesmo que já aberto procedimento para anulação de escritura, não pode este inventário ficar indefinidamente a dependendo
da resolução de outro feito, devendo o bem disputado ser reservado para eventual sobrepartilha, sem prejuízo a qualquer dos herdeiros. À vista
disso, venha novo plano de partilha que contemple apenas o imóvel situado no Guará, a ser partilhado entre todos os herdeiros. Ressalte-se que
em relação à cota devida ao Sr. Noé Rodrigues de Souza, deverá esta ser atribuída ao seu espólio. Prazo: 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, quintafeira, 12/02/2015 às 14h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.151970-5 - Arrolamento Sumario - A: IRACEMA VITURINO TEIXEIRA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira
de Moura. R: TEREZA VICTORINO MESTERHAZY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA VITORINO MONTEIRO. Adv(s).: DF035277 Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: ESTER VITORINO COSTA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: MARILIA
VITORINO CALIXTO. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: SOLANGE VITORINO CALIXTO. Adv(s).: DF035277 Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: AMADEU LUIZ VITORINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura.
A: ANITA VITORINO DE CASTRO. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: OLENA VITORINO DE SIQUEIRA. Adv(s).:
DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: ROBERTO VITORINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de
Moura. Retifique-se o esboço de partilha apresentado para que conste entre o rol de herdeiros a Sra. Olena Vitorino de Siqueira e seu respectivo
quinhão, em representação à filha pré-morta da inventariada, Anália Vitorino de Siqueira. Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira,
12/02/2015 às 14h44. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.144023-5 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARTA VITORINO MONTEIRO. Adv(s).: DF035277
- Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apreciado o testamento público deixado pela Sra. TEREZA
VICTORINO MESTERHAZY, não verifico a existência de vícios externos ou extrínsecos que o tornem suspeito de falsidade ou nulidade. Ante
o exposto, determino, por sentença, o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público de fls. 50/51. Após o registro, arquive-se o
testamento. Cumpra-o nos autos do inventário. Nomeio testamenteira MARTA VITORINO MONTEIRO. Intime-se o(a) testamenteiro(a) para, no
prazo de 5(cinco) dias, assinar o termo de testamentária, nos termos do art. 1.127 do CPC. Compromissado(a), expeça-se certidão do processado
e cópia autêntica do testamento para juntada aos autos de inventário. Recolham as custas complementares. P. R. I. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 14h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 57458/97 - Arrolamento Comum - A: 'EDUARDO FAUSTINO GONCALVES DE AGUIAR JUNIOR. Adv(s).: DF014406 - Paulo Roberto
de Oliveira. R: EDUARDO FAUSTINO GONCALVES DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA CAVALCANTI DE AGUIAR. Adv(s).:
DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. A: MANUEL TAVARES DE JESUS. Adv(s).: DF015933 - Angela
Cembranelli Aliandro. A: GILVANDA GUEDES ALCOFORADO. Adv(s).: DF014406 - Paulo Roberto de Oliveira. Intime-se a Sra. Camila Cavalcanti
de Aguiar para manifestar sua concordância ou não com os termos da petição de fls. 810/813, no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quintafeira, 12/02/2015 às 14h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.076636-6 - Inventario - A: MARIA REGINA SANTOS SILVA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura, DF032819 Lincoln de Sena Moura Junior. R: GERALDO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELZA JORGE DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: NAIR DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ANNA THEREZINHA SIMOES. Adv(s).: DF032819 Lincoln de Sena Moura Junior. A: ADRIANA VALERIA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ANDREA CRISTINA
SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ALCIONE LUCIA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior.
A: AURELIA RAMOS DA CUNHA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: THIAGO RAMOS DA CUNHA SANTOS.
Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ANTONIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A:
GLAUCIANE MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: GISELLE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF032819
- Lincoln de Sena Moura Junior. A: LUCAS JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DANILO DA SILVA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena
Moura Junior. A: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. A: REJANE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. abro vista dos autos ao herdeiro JOÃO BATISTA acerca da petição de fls. 332-338, pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 14h57. .
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