Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Nº 2014.01.1.088293-4 - Procedimento Ordinario - A: ANESIO BUENO PEIXOTO. Adv(s).: DF040911 - Rafaela Cristina Soares Barbosa.
R: EROCLEIDE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TRANSNETO TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIA LTDA ME.
Adv(s).: (.). R: JOSE ARAUJO BARCELOS NETO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por
ANESIO BUENO PEIXOTO às fls. 81. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandados, NÃO CUMPRIDOS, das partes JOSE ARAUJO
BARCELOS NETO às fls. 82/84 e TRANSNETO TRANSPORTES E COMERCIO DE AREIA LTDA ME às fls.85/88. De ordem do MM. Juiz fica
o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Após façam-se os autos
conclusos para apreciação da petição de fl. 81. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 14h21. .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.053187-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WALDEMAR HENRIQUE TAMANINI. Adv(s).: DF01535A - Luiz Fernando
Nogueira Cesarino, DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni, DF020139 - Igor Ramos Silva, DF04249E - Alisson Luiz de Macedo Vieira,
DF10344E - Tais Ramos Silva. R: ESPOLIO DE JOAO ASSIS MEIRA FILHO. Adv(s).: DF005712 - Nader Franco de Oliveira. INTERESSADA:
VERA LUCIA TEODORO HAXAIRE. Adv(s).: (.). Fica a parte exequente intimada a trazer certidão atualizada do imóvel (fl. 354), bem como os
dados completos da inventariante nomeada a representar o Espólio de JOÃO ASSOS MEIRA FILHO. Após, retornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de penhora de fl. 369. I. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 14h21. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.151356-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: SILVIO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor pleiteia que este juízo expeça ofício
ao cartório de pessoas naturais para que junte certidão de óbito do réu, com a indicação dos herdeiros. No entanto, a diligência requerida pode
ser realizada diretamente pela parte interessada, sendo desnecessária a expedição de ofício pelo Juízo. Assim, indefiro o pedido de fl. 61. Defiro
o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos a certidão de óbito do réu. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015
às 14h24. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.089853-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: NACIONAL ACABAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF032755 - Alberto Carlos Costa. R: SILVANEO AMADOR DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Traga o exeqüente certidão simplificada da Junta Comercial em relação às empresas referidas às fls. 97 e 98 e planilha de atualização do
débito. I. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 14h31. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.129477-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto
de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R:
LEONARDO GONCALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 14h32. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2007.01.1.052809-5 - Cobranca - A: ANA CRISTINA BESSA COUTINHO. Adv(s).: DF017516 - Dilson Guths, DF024111 - Marcos Vieira
dos Santos. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias,
DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: ROOSEVELT BESSONI E SILVA. Adv(s).: (.). A: MARISA DE FATIMA DUQUE PLATERO. Adv(s).: (.). A:
NORBERTO PEREIRA PLATERO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Diante da apresentação da planilha
de cálculos de fls. 726, que indica o valor devido sem a incidência de honorários e da multa do art. 474-J do CPC, passo ao exame do pedido:
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por ANA CRISTINA BESSA COUTINHO contra PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS
BANCO DO BRASIL. Anote-se e Afixe-se tarja Azul, conforme provimento. Intime-se o executado para que promova o pagamento da dívida, no
prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos
termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento ao
feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 15h35. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.155098-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BRENO CURY. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R: SUL
AMERICA SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A: MARIA STELLA GRIZOLLI CURY. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo
Cardoso de Sousa. Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida. Outrossim, mantenho
a decisão de fls. 383/384 por seus próprios fundamentos. Tendo em vista o efeito suspensivo deferido pelo Tribunal em sede de agravo de
instrumento, aguarde-se o julgamento do mérito do recurso. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 15h05. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.087609-8 - Ressarcimento - A: LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF002174 - Raimundo Bezerra de Farias,
DF011359 - Lana Lucia Levino de Araujo. R: VIACAO ARAGUARINA LTDA. Adv(s).: GO005397 - Gabriel Lopes Teixeira, GO018194 - Luiz Claudio
da Costa. DENUNCIADO A LIDE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL. Adv(s).: MG097774 - Bernardo Menicucci Grossi, SP072973 - Lucineide
Maria de Almeida Albuquerque. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO manifestarse sobre a certidão de fl. 386. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO intimada a dar prosseguimento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 15h06. .
Nº 2011.01.1.207820-9 - Procedimento Ordinario - A: GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA. Adv(s).: DF021877 - Luciano Bueno
Franco. R: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA manifestar-se sobre a certidão de fl.209 . De
ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA intimada a dar prosseguimento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 15h20. .
DESPACHO
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