Edição nº 20/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Nº 2013.01.1.142883-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena Santos, DF036451 Thiago Jose Vieira de Sousa. R: LINDA G K ANDRADE. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. Defiro o pedido. Diante do uso do BACENJUD e
ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. Ao ensejo, defiro o pedido de
fl. 143. Expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada à fl. 137, em favor do exequente. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 26/01/2015 às 16h03. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.071602-3 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: ANA PAULA
SILVA COLETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 105. Expeça-se edital de citação do réu com o prazo de vinte dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 14h03. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.072672-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL UBERLANDIA. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez. R: LEILA CRISTINA FONSECA DANTAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Intimese a requerida, por meio de vista à Defensoria Pública para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC, além
de recolhimento de eventuais custas. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de
cumprimento de sentença, recolham-se as custas iniciais, nos termos do art. 191, § 1º, do PGC e venham aos autos a planilha atualizada de
cálculos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 14h. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.096908-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ARISTEU PEDROSA PINHEIRO. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz Santos
Durães. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. À contadoria para esclarecimentos, considerando a discrepância
entre o valor corrigido da diferença apontado a fl. 140 e 160, devendo o cálculo observar o acórdão que estabeleceu a incidência de juros
remuneratórios de 0,5% ao mês no cálculo do débito, bem como a determinação contida na decisão de fl. 157 referente aos juros moratórios e
a seu termo inicial. O termo final dos cálculos deverá ser considerado como a data do depósito de fl. 80. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/01/2015 às 15h26. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.135745-7 - Procedimento Ordinario - A: ALVARO EGIDIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de
Souza Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho, GO024549 - Allinne Rizzie Coelho Oliveira. Considerando
ter a parte autora promovido juntada de documento novo (fl. 292), dê-se vista à requerida para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 398 do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 15h13. Mário José de Assis
Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.138431-4 - Procedimento Ordinario - A: ZAIRE CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: DF033853 - Thiago Lopes da Silva. R:
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF027175 - Aline Vasconcelos Torres. Remetam-se os autos ao e. TJDFT, para análise
da apelação interposta pelo réu (fls. 305/313). Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 12h58. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.146733-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DONIZETTI BORGES. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz Santos Durães.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Considerando o efeito suspensivo
concedido no bojo do AGI n. 2014.00.2.031352-7, aguarde-se o julgamento definitivo de tal recurso, uma vez que o deslinde do feito depende da
fixação definitiva dos parâmetros de cálculos. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 16h05. Mário José de Assis Pegado,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.166743-9 - Cumprimento de Sentenca - A: OLEGARIO MARTINS TEIXEIRA NETO. Adv(s).: DF040311 - Emanuel
Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Converto o depósito de fl. 71 em
penhora. Intime-se o executado para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 15h31. Mário José
de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.166812-8 - Cumprimento de Sentenca - A: APARECIDO PEREIRA DE MACEDO. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Converto o depósito de fl. 66 em penhora.
Intime-se o executado para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 15h34. Mário José de Assis
Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.166891-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA HELENA DE MOURA SANTOS. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: SILVIA DE MOURA SANTOS. Adv(s).:
(.). A: GLAUCIA DE MOURA SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LILIANE MOURA SANTOS. Adv(s).: (.). A: SERGIO DE MOURA SANTOS.
Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada às fls. 84/132, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/01/2015 às 13h01. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.185753-2 - Exibicao - A: FERNANDO NEGRAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo. R:
GLERSY ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. Às Partes, para que possam especificar as provas, que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 15h57. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.199524-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: LUCAS RODRIGUES BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda. Cite(m)-se, para cumprir a
obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante
de citação devidamente cumprido, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de
15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do Art. 1.102c,
do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de
decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC. Operada a
conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer
manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 16h40. Mário José de Assis
Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.199651-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: PEDRO HENRIQUE DE MOURA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda apresentada. Cite(m)-se,
para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos
do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial. Cumprida a obrigação,
no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do
Art. 1.102c, do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou
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