Edição nº 20/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.101144-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DA COSTA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: EDMAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF035596 - Mikael Ricardo da Silva. Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fl. 128.
Em atendimento ao já determinado pelo MM. Juiz de Direito, remeto os autos ao setor competente para expedição de ofício. Brasília - DF, sextafeira, 23/01/2015 às 17h08. .
Nº 2014.01.1.080566-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE GONCALVES PENA. Adv(s).: DF024806 - Ivan
Alves Leao. R: VO SILVA COMUNICACAO E TECNOLOGIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte autora não se
manifestou sobre a intimação de fl. 107. Certifico ainda, que nos termos da Portaria 02/09, deste juízo, fica referida parte intimada a se manifestar
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto os presentes autos ao setor competente para
expedição de A.R. Brasília - DF, sexta-feira, 23/01/2015 às 17h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1684/94 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ERICO DUMONCEL AMARAL.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane Becker Amaral, Nao Consta Advogado. R: YARA DOROTY AMARAL . Adv(s).:
(.). R: ALCIDES MOACYR DUMONCEL AMARAL. Adv(s).: (.). R: ALZIRA AMARAL. Adv(s).: (.). Defiro o pedido. Diante do uso do BACENJUD
transfiro o valor bloqueado de R$ 1.133,28 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel
depositário da quantia penhorada. No mesmo ato, e diante do detalhamento da resposta de bloqueio em anexo, declaro efetivada a penhora,
caso em que esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substituirá o referido auto de penhora. Fica a parte devedora
intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se. Após, voltem-me. P. I. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às
14h52. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2006.01.1.007264-3 - Declaratoria - A: CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO. Adv(s).: DF013029 - Vera Lucia Rodrigues
Pedroso de Vargas. R: CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF006401 - Ednilson Paula Melo.
Considerando o óbito do autor/devedor noticiado à fl. 363, diligencie a parte interessada/credora, a fim de possibilitar o início do cumprimento
de sentença, no sentido de regularizar a situação do pólo ativo, colacionando aos autos o termo de inventariante e o instrumento de mandato
outorgado por este ao advogado. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 14h47. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2009.01.1.060873-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO CALAZANS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares
de Aragao, DF026672 - Eduardo Alipio Maia, DF030315 - Francisco Junior Gaia Pereira. R: WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019345 - Thiago Diniz Seixas. Defiro o pedido de fl. 333, a fim de determinar a alienação por iniciativa
particular. Fixo prazo de 60 (sessenta) dias para a tentativa de venda, fixando desde já o preço mínimo o valor da avaliação (fls. 319). Fixo a
comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor eventualmente auferido na venda do bem. A fim de instrumentalizar a venda, deixo a
cargo do leiloeiro credenciado a forma de publicidade, podendo este utilizar os meios de publicação em periódicos (v.g. jornal, revista, etc) e/ou
meios eletrônicos (site da internet). Ficando ressalvada a obrigatoriedade de dar publicidade ao ato. As condições de pagamento e as garantias
serão oportunamente apreciadas, caso haja o interesse de adoção de outro mecanismo que não seja a venda a vista. Por ora, em razão da
celeridade e economia processual, mantenham-se marcadas as hastas públicas, as quais serão canceladas, tão logo seja o bem alienado pelo
leiloeiro credenciado. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 13h32. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.01.1.213584-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: AUTO REGULADORA PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo
Barbosa Coelho, DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira, DF021471 - Kathe Rosa Vasques, DF025494 - Bruno Vieira Bomfim, DF033176 - Maria
Luciana da Costa Lima Cunha. A: HUMANAS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho, DF010606
- Jose da Silva Leao. A: ANGELO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba, DF031136
- Diego Danieli, DF040229 - Rayara de Melo Alves. INTERESSADA: CESAR AUGUSTO ALVARENGA FERREIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido
de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo requerido, deverá haver a regularização do pólo passivo em razão da
necessária sucessão processual. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 14h43Hora. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2012.01.1.110929-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. R:
FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ERALDO DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE EVILASIO
DE CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 255/256. Expeça-se carta precatória para citação, penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para satisfação do débito, a ser cumprida nos endereços indicados. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às
15h29. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.067971-4 - Cobranca - A: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior.
R: ADRIANA ACCIERI. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha, DF037670 - Alanna Alencar Coelho da Silva. Intime-se a parte autora para
se manifestar acerca da petição de fls. 168/172, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 16h35. Mário José de Assis
Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.100755-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PNEUS LTDA. Adv(s).: DF029675 Greyciele Sousa Arnoud. R: DANILO BALTHAZAR DA SILVA. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. Defiro o pedido de fl. 128. Expeçase alvará da quantia depositada à fl. 123 em favor do exequente. Após, intime-se o executado para realizar os demais depósitos, ficando desde
deferido o levantamento dos mesmos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 13h17. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2013.01.1.106595-5 - Procedimento Ordinario - A: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF036987 - Suraia Maria
Vasconcellos Chebli. R: SOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a citação
editalícia e os termos do art. 9º, II, do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública, na qualidade de curadora de ausentes. Cumpra-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 13h12. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
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