Edição nº 12/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretor de Secretaria: Michael Afonso de Rezende Xavier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.016173-7 - Monitoria - A: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF020535
- Ana Carolina Soares da Rocha. R: ANTONIO DA LUZ COELHO. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Converto o julgamento em diligência. Comprove o Embargante que o imóvel objeto do Instrumento de Cessão de Direitos é o
mesmo imóvel indicado na Inicial, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 17h10. JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.198397-7 - Internacao - A: ENIDIA FERREIRA DAMASCENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GLEDSON
FERREIRA DAMASCENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531
- Edson Chaves da Silva. Sem preliminares, saneado está o processo. Existem nos autos as provas suficientes à solução da controvérsia trazida
ao processo judicial, motivo pelo qual indeferido a produção da prova pericial. Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 17h22. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.193229-6 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva.
R: GERALDO PRIMO FERNANDES. Adv(s).: DF023796 - Joao Teixeira dos Santos, Proc(s).: PR-RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA.
Assim, DETERMINO a imediata compensação entre o crédito de titularidade do Distrito Federal referente a estes autos com crédito de titularidade
do Embargado nos autos principais e, efetuado o pagamento pela compensação, JULGO extinto o processo, nos termos dos arts. 794, I, c/c
475-R do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria para proceder à
compensação (após apurar o valor do crédito principal segundo a fórmula indicada à fl. 81, e acima mencionada), devendo observar os parâmetros
estipulados em cada uma das decisões condenatórias. Com a compensação, traslade-se, para os autos principais, cópia desta Sentença, da
Certidão de Compensação e da planilha a ser apresentada pela Contadoria. Após, desapensem-se e arquivem-se estes autos. P.R.I. Brasília DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 17h35. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO
Nº 2005.01.1.062327-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014501 - Joao Evangelista Batista,
DF016966 - Durval Garcia Filho. R: PAULO TEIXEIRA NOLETO. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF026986 - Regiane Maria Silva
de Lima, DF030608 - Rafael Vasconcelos Noleto, DF031914 - Marcelle de Oliveira Resende. R: YEDA MARIA PARRO. Adv(s).: DF008549 Hebert da Silva Tavares. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o BRB intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta
deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 17h46. .
Nº 2010.01.1.224378-9 - Cumprimento de Sentenca - R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de
Almeida. A: CELIA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre Grassi Mello. De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o exequente, na pessoa do Dr. Rodrigo Duque Dutra. OAB/DF 12313 intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se
encontra em pasta deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h13. .
Nº 2010.01.1.224380-3 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: CELIA
GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre Grassi Mello. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica
o exequente, na pessoa do Dr. Rodrigo Duque Dutra. OAB/DF 12313 intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta
deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h13. .
Nº 2010.01.1.224439-8 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: CELIA
GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre Grassi Mello. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica
o exequente, na pessoa do Dr. Rodrigo Duque Dutra. OAB/DF 12313 intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta
deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h13. .
Nº 2010.01.1.224450-9 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: CELIA
GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre Grassi Mello. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica
o exequente, na pessoa do Dr. Rodrigo Duque Dutra. OAB/DF 12313 intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta
deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h13. .
Nº 2010.01.1.224500-5 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida, DF10665E
- Fabrizio Augusto Ferreira da Costa. R: CELIA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre
Grassi Mello. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o exequente, na pessoa do Dr. Rodrigo Duque Dutra. OAB/DF 12313 intimado(a) a retirar o
Alvará de Levantamento que se encontra em pasta deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h13. .
Nº 2010.01.1.224503-8 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: CELIA
GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre Grassi Mello. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica
o exequente, na pessoa do Dr. Rodrigo Duque Dutra. OAB/DF 12313 intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta
deste Cartório. Prazo 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 18h13. .
Nº 2007.01.1.004628-9 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALMARES. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao
Adailson Pacheco. A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015775 - Alexis Turazi, DF029802 - Polyonara da Silva Victor do
Carmo. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente, na pessoa da Dra. Lívia Ferreira Eyng ou Maria Luisa Nunes da Cunha intimado(a)
a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta deste Cartório. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 17h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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