Edição nº 233/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
4ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação
[\SB]Procedimento Ordinário [\SB], Processo[\SB] 2013.01.1.192083-3[\SB], movida por [\SB]ELIAS DEMETRE GRINTZOS, CPF 000.308.301-25
[\SB], em desfavor de [\SB]MARIA NEUSA DE MELO, LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA, JOAO DOS SANTOS MOTA FERREIRA, FABIANO
ROGERIO DE MELO[\SB], cujo objeto é a cobrança de R$ 71.927,13 referente à indenização por danos materiais causados ao imóvel situado
na SHCES Quadra 1205 Bloco H Loja 7 e 13 - Cruzeiro Novo - Brasília/DF, de propiedade da parte autora e alugado aos requeridos em 1/6/2003.
E o presente é para [\SB]CITAR LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA, CI 2203590 SSP DF, CPF 007.045.536-86, JOAO DOS SANTOS MOTA
FERREIRA, CI 651571 SSP DF, CPF 804.740.631-00, e FABIANO ROGERIO DE MELO, CI 7239526 SSP MG, CPF 027.396.286-84[\SB], ora
em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de [\SB]15 (quinze)
dias[\SB], contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer
seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão)
procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala
916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 14h12.
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.006516-5 - Revisional - A: DENILSON DE ALMEIDA PIRES. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF024875
- Bruna Fernanda Alvarenga Reis, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior, DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior, DF09411E - Wander Gualberto
de Brito. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Trata-se de medida de Procedimento Ordinário
ajuizada pelo DENILSON DE ALMEIDA PIRES em desfavor de BANCO ABN AMRO REAL SA. As partes acostaram aos autos, às folhas 386/390,
termo de acordo extrajudicial, pelo qual compõem a lide na forma ali avençada. Atento à regra do art. 463 c/c art. 125, IV, ambos do CPC, não vejo
óbice para a homologação de acordo. Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO
EXTINTO o processo, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados
nos autos, em favor do requerente. Custas finais pelo requerente. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e
registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 15h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.019994-3 - Embargos A Execucao - A: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA. Adv(s).: DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba.
R: ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem a resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, VI, do C.P.C. Por força do princípio da causalidade, arcará a
autora com o pagamento das custas processuais. Após o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 18h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.153500-5 - Procedimento Sumario - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS ME. Adv(s).: DF009036 - Rogerio
Gomide Castanheira, DF039963 - Paulo Henrique Prado Lima. R: MARIA FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante traslado e condicionado ao recolhimento de custas. Custas finais pelo autor. Após pagas as custas, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h12. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito .
Nº 2014.01.1.172528-5 - Procedimento Ordinario - A: DANIELA MESQUITA DOS SANTOS LOBAO. Adv(s).: DF043311 - Janaina
Rodrigues da Silva. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do
mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas finais pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuida de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às
14h20. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.156455-2 - Procedimento Sumario - A: TAVARES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF031643 Rafael Ferreira Guimaraes. R: G E E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA DE OLIVEIRA MAIA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a
compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Custas pelo réu. Honorários advocatícios
na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações
pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentenca registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às
14h46. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.161937-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE SCLN 303 BLOCO A. Adv(s).:
DF019511 - Juliana Dornelas Borges Vieira. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e
Silva Galvao. Homologo o pedido de desistência do feito em face do requerido GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Defiro a
inclusão no pólo passivo de IZOLETE LEAL DE SOUZA PEREIRA e JOSE CLAUDIO DE SOUZA PEREIRA. Promova-se a substituição do pólo
passivo com a exclusão do ora requerido. Oficie-se à distribuição. Na oportunidade designo audiência de conciliação para o dia 03/02/2015, às
16h00min. O requerente fica intimado pessoalmente nesta assentada. Citem-se e intimem-se os requeridos. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014
às 17h. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.107952-5 - Execucao - A: ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite.
R: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA. Adv(s).: DF06410E - Vitor Perdiz de Jesus Borba, Nao Consta Advogado. R: COTRIL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro, GO011550 - Adilson Ramos Junior.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso II, do Art. 794, do
CPC. Custa pelas partes, nos termos do art. 26, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 18h18. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
597