Edição nº 225/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.142497-8 - Obrigacao de Fazer - A: CYNTHIA MAYRA MASCARENHAS GUIMARAES FERREIRA. Adv(s).: DF012513 Cristian Fetter Mold, DF016206 - Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque, DF037892 - Taiane Lima Carneiro. R: JOSE PEDRO DOS SANTOS
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. De
ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 13h46. .
Nº 2014.01.1.092938-5 - Procedimento Ordinario - A: RAFAEL MARTINS AUGUSTO GOMES. Adv(s).: DF024699 - Alisson Dias de
Lima. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LOPES ROYAL CONSULTORIA DE
IMOVEIS SA. Adv(s).: (.). De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, com fulcro na decisão de fls. 85, fica o autor/exequente intimado a
providenciar cópia(s) 1 (uma0 da inicial para fins de contrafé. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 13h47. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.038038-3 - Execucao de Sentenca - A: MARIANGELA ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ADALBERTO MENDES PEREIRA FILHO. Adv(s).: (.). A:
ADEMIR DE ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA MARIA DE ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO DE ALENCAR
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CESAR DO AMARAL RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELVIRA MARIA FARIAS DE BAYA. Adv(s).: (.). A: ROSA D AVILA
PINTO. Adv(s).: (.). A: KELEN PINTO MENDES. Adv(s).: (.). A: HAROLDO LEONEL PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: HEITOR DE OLIVEIRA SILVA.
Adv(s).: (.). A: MARIA MARLUCE CATTER. Adv(s).: (.). A: WILTON HIRAM CATTER. Adv(s).: (.). A: CARLA SILVIA CATTER CAVALCANTE.
Adv(s).: (.). A: ANA PAULA CATTER SANTIAGO. Adv(s).: (.). A: DANIELA JOYCE CATTER. Adv(s).: (.). A: SANDRA ELSIE CATTER. Adv(s).:
(.). A: FERNANDA MAURA CATTER. Adv(s).: (.). A: LIGIA DAUN LUGNANI. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA LUGNANI DE ANDRADE. Adv(s).:
(.). A: CELIA MARIA LUGNANI MORIGI. Adv(s).: (.). A: MARIA IZABEL LUGNANI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ANELI. Adv(s).: (.). A: ANDRE D
AVILA ANELI. Adv(s).: (.). A: LUCIANO DAVILA ANELI. Adv(s).: (.). A: ELISANGELA D AVILA ANELI. Adv(s).: (.). A: VANIA LUCIA QUEIROS DE
BARROS. Adv(s).: (.). A: FABIOLA D AVILA ANELI. Adv(s).: (.). Vistos etc. Intime-se o exequente para subscrever petição de fls. 627 apócrifa, sob
pena de desentranhamento. Em derradeira oportunidade, deverá o exequente promover a habilitação dos interessados no processo, nos termos
do artigo 1.055 e seguintes do CPC, conforme determinação de fls. 605. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014
às 13h48. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.122119-9 - Monitoria - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva.
R: VALDELICE DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de citação, sem
cumprimento, de fls. 40/41. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar
sobre a certidão de fl. 41, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 14h03. Giovanni Faraco
de Freitas Diretor de Secretaria .
Sentenca
Nº 2014.01.1.159223-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCIR PAPA. Adv(s).: PR026446 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Forte nessas razões, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o processo sem avanço sobre o mérito, o
que faço com suporte no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, se houver, pelos autores. Publique-se.
Sentença registrada no SISTJ. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 16h34. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.167627-7 - Cumprimento de Sentenca - A: AMANDO ALMEIDA DE SOUSA. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO JOSE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ARMANO ALVES DE MOURA.
Adv(s).: (.). A: BENILDES SOARES LEAL BARBOZA. Adv(s).: (.). A: DEUSDETE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DJALMA SANTOS LIMA
VERDE. Adv(s).: (.). A: EDSON ALMEIDA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: GILSON GOMES SOARES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM VILANOVA DE
SOUSA. Adv(s).: (.). Assunto : Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exequente: AMANDO ALMEIDA DE SOUSA e outros Executado:
BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9,
que tramitou perante a 12a. Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, em que se discutiu o direito de poupadores de receberem a diferença
de índices inflacionários à ordem de 42,72% relativos ao Plano Verão. A inicial veio instruída com documentos. Determinada emenda para que
os autores recolhessem as custas processuais e trouxessem declaração de que não demandaram no Estado de origem com o mesmo objeto
e objetivo (fl.328), sobreveio a petição de fls. 330 acompanhada da guia de custas processuais e a de fls. 332. É o breve relatório. DECIDO.
A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição de
ingresso, em conformidade com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. De outro lado, será declarada a nulidade do processo se o autor
não sanar, no prazo concedido pelo juízo, a irregularidade concernente à representação processual do autor. Impõe-se como medida imperativa
a apresentação de declarações que afastem eventual coisa julgada ou litispendência da presente demanda com outras de cunho individual ou
coletivo, envolvendo o objeto do presente litígio. Isso ganha relevo se considerarmos a dimensão das ações de expurgos inflacionários, que vêm
se multiplicando em desfavor do Banco do Brasil, com a verificação, em vários casos, de duplicidade de demandas individuais e coletivas nos
Estados de origem e aqui em Brasília. Casos há, por exemplo, em que as partes já foram condenadas como litigantes de má-fé, com remessa dos
processos à esfera criminal. Entretanto, os autores não trouxeram - como determinado - declarações por eles assinadas certificando a inexistência
de demandas individuais ou coletivas com o mesmo objeto e objetivo. Forte nessas razões, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o processo sem
avanço sobre o mérito, o que faço com suporte no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, se houver, pelos
autores. Publique-se. Sentença registrada no SISTJ. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 16h19. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.167702-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CLECY COSTA SOUSA. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares Costa.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAIME ANZILEIRO. Adv(s).: (.). A: DORACI ANZILIERO. Adv(s).: (.). A: JOSE
CARLOS DE SOUSA MARQUES. Adv(s).: (.). A: JAIR LITTIG. Adv(s).: (.). A: AIRTON ANTELMO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: SAMARA SANTILA
SILVA SANTANA. Adv(s).: (.). A: CLEONICE MARTINS ARAUJO. Adv(s).: (.). A: DEUSDETH TRANCOSO. Adv(s).: (.). A: PEDRO CANDOIA DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: NAGIB ABDALIA. Adv(s).: (.). A: EVA SUFIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS REIS. Adv(s).: (.). A:
ALDAIRES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE DE SOUSA CHAGAS. Adv(s).: (.). A: AGENOR CORREIA LIMA. Adv(s).: (.). A: VILMAR
FEITOSA KRAUSE. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA. Adv(s).: (.). A: ALCINDA CASTRO ABDIAS. Adv(s).: (.). A:
MARIA EMILIA LEITE DO VALE. Adv(s).: (.). Forte nessas razões, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o processo sem avanço sobre o mérito, o
que faço com suporte no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, se houver, pelos autores. Publique-se.
Sentença registrada no SISTJ. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 14h49. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Juíza de Direito .
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