Edição nº 223/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de novembro de 2014
(.). Recebo o recurso adesivo do Réu em seu duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios. P. e Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 22h37. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito k .
Nº 2012.01.1.133790-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: DIONE PEREIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o solicitado pelo
Exequente à fl. 139, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme artigo 791, inciso III, do CPC. Anote-se, contudo, que, nos termos do
artigo 793 do CPC, enquanto não vier aos autos a comprovação da existência de bens em nome da Devedora será defeso praticar quaisquer atos
processuais, excetuadas providências cautelas. P., Int. e Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h04. Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito k .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.003643-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO. Adv(s).:
DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF11432E - Adamir Marcos Cardoso Eleuterio. R: VANUSA A COUTINHO E CIA LTDA ENXOVAIS PAULISTA.
Adv(s).: GO011333 - Joao Marques Evangelista. R: LUIZ LIMA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANUSA ALMEIDA COUTINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o AUTOR intimado da devolução do AR-MP no verso de fls. 266. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014
às 17h07. .
PROMOÇÃO
Nº 2011.01.1.187437-0 - Revisao de Clausula - A: JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. FICA O Sr. ADVOGADO
DO RÉU INTIMADO A RETIRAR ALVARÁ. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h08. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.151693-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA GORETE FERREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o AUTOR intimado da devolução
do AR-MP no verso de fls. 78. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h09. .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.015000-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RISONALDO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF030546 Tiago Furtado Ayres, Nao Consta Advogado. FICA O Sr. ADVOGADO DO AUTOR INTIMADO A RETIRAR ALVARÁ. Brasília - DF, segundafeira, 24/11/2014 às 17h11. .
Nº 2003.01.1.089088-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNISAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079
- Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF03954E - Luis Claudio Megiorin. R: SIMONE BATISTA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSUELE MATIAS DE ALMEIDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. FICA O Sr.
ADVOGADO DO AUTOR INTIMADO A RETIRAR ALVARÁ. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h13. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.142575-3 - Procedimento Ordinario - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R:
VIEIRA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o AUTOR intimado da devolução do AR-MP no
verso de fls. 27. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h14. .
PROMOÇÃO
Nº 2011.01.1.121904-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WANDERLEY LELES MARTINS. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira
de Souza de Viveiros, DF036719 - Breno Brant Gontijo, DF11114E - Igor Feitosa Duarte. R: STUDIO RIVERA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA EPP. Adv(s).: SP028304 - Reinaldo Toledo. R: THIAGO CAUZIM RIVERA. Adv(s).: (.). FICA O Sr. ADVOGADO DO AUTOR INTIMADO A
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h28. .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.019797-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo
Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes, DF09647E - Priscilla Costa Cabral. R: LOJA DO
DIABETICO LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: SRC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se cumprimento de sentença em que o Exequente veio aos autos requer a extinção do feito, bem
como seja expedida a respectiva certidão de crédito, tendo em vista a dificuldade em localizar bens do Executado. Por conseguinte, considerando
o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, julgo
extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado
na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma
dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observando
que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma
do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em
pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico
correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa
no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste
Juízo. Em face do disposto no art. 19 do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nos autos, exceto
quanto à certidão de crédito a ser expedida. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014
às 22h46. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito k .
Nº 2011.01.1.009033-0 - Monitoria - A: MASTROSS EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF010010 - Dalmo
Rogerio Souza de Albuquerque, DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa, DF024068 - Roseli Dias Valentim. R: AUDIFAR LOG LOGISTICA
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