Edição nº 220/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014
apresente impugnação à penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Advirta-se que o não oferecimento da impugnação acarretará a liberação do dinheiro
para a credora. Intimem-se os executados. Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entender
pertinente quanto à penhora eletrônica, bem como indicar outros bens dos executados passíveis de constrição em razão do valor penhorado
ser insuficiente para a quitação do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se a exequente. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 14h20. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.197734-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
ST NUNES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEAN CARLOS FERNANDES TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). R: SIRLENE TEIXEIRA NUNES. Adv(s).: (.). Indefiro novo pedido de suspensão do processo eis que não é razoável a manutenção do
feito em tramitação neste juízo apesar da ausência de bens do devedor passíveis de constrição. Em face do significativo número de execuções
frustradas e para resolver tal situação, foi criada a portaria de nº 73 de 2010 regulamentada pelo Provimento de nº 9 de 2010. Assim, intimese o credor para se manifestar acerca da aplicação da referida portaria ou para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicando providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo
requerimento de suspensão, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 16h37. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.021917-5 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: GLEYSON
CRISTIANO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 89, haja vista que o referido sistema não dispõe de tal informação.
Além disso, a diligência poderá ser efetuada diretamente pelo interessado, junto aos cartórios de Registro Civil do Distrito Federal. No mais, defiro
o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora verifique a informação contida na certidão de fl. 80. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às
16h37. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.175780-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LOCAR LOCACAO DE ANDAIMES LTDA EPP. Adv(s).: DF017899 - Fabio
Antunes Vidal. R: OPCAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta junto ao Sistema
RENAJUD, segue relatório anexo. À parte exequente para manifestação acerca da pesquisa realizada, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 15h48. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.004891-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi. R: HADEMILDO LUCENA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro consulta ao sistema Renajud para averiguar a existência de
veículos registrados em nome do executado. Conforme se depreende dos relatórios anexos, há dois veículos em nome do requerido. No registro
do automóvel de placas JPF-1228/DF consta gravame de alienação fiduciária e no de placas JGR 8877/GO não há qualquer anotação. Assim, à
exequente para que requeira o que entender de direito ou indique outros bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 16h. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.011759-5 - Embargos A Execucao - A: YARRU COMERCIAL VETERINARIO ME. Adv(s).: DF016067 - Weber Teixeira da
Silva Neto. R: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. Assim, por serem tempestivos,
conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes acolhimento e mantenho a sentença nos seus exatos termos. P.R.I. Brasília - DF, sextafeira, 21/11/2014 às 16h28. [HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.051582-6 - Procedimento Ordinario - A: FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF018494 - Jose Carlos
Nespoli Louzada. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Recebo a apelação de fls. 591/600 no duplo efeito. Ao apelado
para oferecer contra-razões no prazo legal. Após, sem outros requerimentos, dispensem-se os autos para que subam ao Eg. TJDFT, com as
homenagens deste Juízo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 15h36. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053855-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ELZA MACIEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro consulta ao sistema Renajud para averiguar
a existência de veículos registrados em nome da executada. Conforme se depreende dos relatórios anexos, há dois veículos vinculados ao nome
da requerida. O automóvel de placa JIJ-0570 possui gravame de alienação fiduciária, não integrando o patrimônio da devedora, mas sim do
credor fiduciário, que não é parte nos autos. O 2º veículo encontrado, de placa JJI-5662 não possui qualquer anotação, motivo pelo qual procedo
à restrição de transferência conforme relatório anexo. Assim, à parte exequente para informar endereço no qual poderá ser cumprido o mandado
de penhora e avaliação do bem indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da medida restritiva. I. Brasília - DF, sextafeira, 21/11/2014 às 16h03. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.064905-0 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: PRATOS E PRATAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da não citação e intimação
da parte requerida, conforme mandado de fls. 67/68, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 24/11/2014, às 15:15 horas. À
parte requerente para informar o atual endereço da empresa requerida. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida
a determinação supra, designe-se nova data para audiência de conciliação, citando a empresa requerida e intimando as partes, nos termos da
decisão inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 14h13. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.081039-3 - Procedimento Ordinario - A: PAULO EDUARDO ALENCAR DE ANDRADE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo
Daniel dos Santos. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Recebo a
apelação de fls. 318/338 no duplo efeito. Ao(s) apelado(s) para oferecer(em) contra-razões, no prazo legal. Após, sem outros requerimentos,
subam os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens deste Juízo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 14h43. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.113436-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: JOSENIR RAMOS SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme entendimento já destacado na jurisprudência do
TJDFT, o bloqueio administrativo de veículo objeto de alienação fiduciária é inócuo, na medida em que o gravame já se encontra inscrito no
respectivo registro. No mais, à Secretaria para que proceda a busca do endereço do requerido nos sistemas disponíveis ao Juízo. Após, intimese a parte autora para manifestação acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo declinar o endereço para a citação
do réu. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 14h40. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.153562-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO GONZAGA AMORIM. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se pessoalmente a devedora para que efetue o pagamento
da quantia reclamada à fl. 10 no prazo de 15 dias, sob pena lhe ser aplicada multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, ser
expedido mandado de penhora e avaliação. Fica advertida a parte devedora que, em caso de não cumprimento, serão ainda arbitrados honorários
advocatícios em 10% sobre o valor devido Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 14h44. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.153567-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WAGNER JOSE RODRIGUES. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.211-A., do
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