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TJDFT 21/11/2014 -Pág. 1336 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 218/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de novembro de 2014
DIVERSOS

Nº 2013.07.1.009240-8 - Execucao de Sentenca - A: WILSON DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF030367 - Wilson da Silva
Oliveira Junior. R: NEW UNIVERSE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Indefiro (fl.69). O autor não
cumpriu a decisão de fl. 63, indicando bens a penhora discriminadamente, limitando-se a requerer medida que já fora tentada, em vão. Tornem
os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 13h24. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.008161-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VINICIUS FOGACA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041177 - Sefano
Hamurab Rodrigues de Matos Almeida. R: ALFA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. DESPACHO
Intime-se a parte autora para depositar em juízo a quantia referente aos honorários de sucumbência, devidamente atualizados, em prol da
causídica da parte ré, em 15 dias sob pena de cumprimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 13h34. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza
de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.07.1.041726-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO FERREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: DF038254 - RAPHAEL DE
OLIVEIRA CARVALHO. R: CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA. Adv(s).: DF029006 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida/executada apresentar impugnação quanto à penhora de fl. 93. De
acordo com a Portaria 3/2012 deste juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente, para se manifestar quanto à penhora e a respectiva avaliação,
esclarecendo se pretende adjudicar os bens ou levá-los à hasta pública, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h33..
\CDESPACHO
Nº 2014.07.1.032572-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PATRICIA DE MORAES GUIMARAES E SILVA. Adv(s).:
DF044456 - Joao Marcos Ferreira e Silva. R: MGM GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO
MARCOS FERREIRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: SUPERA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). R: BMF ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: (.). R: STYLOS ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Face a tempestividade do recurso, recebo-o, porém, somente no efeito devolutivo.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se a parte contrária a apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos à e.Turma Recursal
dos Juizados Especiais, com as homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h52. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.07.1.026036-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MICHAEL DIEGO DE OMENA. Adv(s).: GO035622 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: TAO AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da
MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia Alves Martins Lôbo, designo o dia 23/02/2015, às 14h30 para audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, a ser realizada na sala 18 deste Fórum. De ordem, intimem-se as partes para comparecimento, devendo a diligência de citação
do requerido ser realizada por Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h59. .
Nº 2014.07.1.026983-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LETICIA GOMES FREITAS. Adv(s).: DF039991 - Leticia Gomes
Freitas. R: FRANCISCA CAIXETE SILVA. Adv(s).: DF036371 - Relmo Alessandro da Luz. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia Alves
Martins Lôbo, designo o dia 23/02/2015, às 14h30 para audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na sala
18 deste Fórum. De ordem, intimem-se as partes para comparecimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h01. .
Nº 2014.07.1.027149-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JULIANA FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF042978 - Carlos
Henrique Melo Vieira. R: REAL CREDITO FACIL LTDA. EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia
Alves Martins Lôbo, designo o dia 23/02/2015, às 15h para audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na sala
18 deste Fórum. De ordem, intimem-se as partes para comparecimento, devendo a parte requerida ser citada no endereço de fl. 11. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h02. .
Nº 2014.07.1.035981-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CONDOMINIO ESMERALDA. Adv(s).: DF008568 - Adelson
Viana da Silva. R: MOISES ARAUJO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Márcia Alves Martins
Lôbo, designo o dia 23/02/2015, às 16h para audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na sala 18 deste
Fórum. De ordem, intimem-se as partes para comparecimento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h06. .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.029099-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AYANA MANOELA LOPES SOUSA. Adv(s).: DF039051 - Rebeca
Silva Gomes Jales. R: MAXXIMA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. Recebo o Recurso
Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido/autor para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no
prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as homenagens deste juízo. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h18. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.07.1.003748-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIEL LIMA DA CUNHA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio
de Oliveira. R: WESLEY XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Defiro o pedido de fl.41. Expeçam-se os próximos
alvarás em nome do autor, apenas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 16h21. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.028937-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: COLEGIO MDC. Adv(s).: DF042491 - Valquiria de Carvalho
Soares Borges. R: GIROS COMERCIO DE ALIM. LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº.
9.099/95). As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere de fls. 13. Isso posto, extingo o
processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir
exeqüibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas

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