Edição nº 207/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
EDITAL DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO JUÍZO DA SEXTA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (COM PRAZO DE 30 DIAS)
A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a ação de Execução de
Título Extrajudicial, nº 2011.01.1.161078-3 movida por BRB BANCO DE BRASILIA SA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PAULO
GOIS LTDA, PAULO FERREIRA GOIS, e que por este meio cita CONSTRUTORA E INCORPORADORA PAULO GOIS LTDA, CNPJ Nº
01.582.972/0001-02 e PAULO FERREIRA GOIS, Brasileiro, Solteiro, CPF 334149201-15, CI 00088277435-DETRAN DF, ora em lugar incerto
e não sabido, para que pague dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.463,87 (dezenove mil e quatrocentos e sessenta e
três reais e oitenta e sete centavos), referente ao principal, mais 10% (dez por cento) relativos a honorários do advogado do(a) credor(a) e
demais acessórios. Efetuado o pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, será de 15 (quinze) dias contados do término do prazo deste edital. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, custas e honorários de advogado, poderá o(a)(s)
executado(a)(s) requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês. Não sendo embargada a execução, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) executado(a)(s), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
(s) exeqüente(s). SEDE DO JUÍZO: 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde), 3º andar,
Sala 307. Brasília/DF, 29 de outubro de 2014. PUBLIQUE-SE.
CRISTIANA TORRES GONZAGA
Juíza de Direito Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.096104-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre
Saenen, DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes, DF019473 - Juliana Xavier. R: RICARDO COSTA FERRAZ.
Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe Moraes Ferreira, DF014838 - Gesualdo Arrobas Mancini. Após pesquisa, não foi encontrado saldo para bloqueio
pelo sistema BACENJUD 2, conforme lista que ora se junta, pelo que a continuidade da busca se mostra inócua. Promova o credor o andamento
do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.026564-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF09532E - Andre Luiz Fagundes Mansur, DF10414E - Daniele da Silva Costa, DF10632E
- Vagner Israel Damasceno. R: RICARDO DE SOUZA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. De acordo com a Portaria n° 03/2013 deste Juízo,
manifeste-se o Autor sobre a certidão do oficial de Justiça de fl.304. Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 17h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.060125-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: PEDRO AURELIO RIBEIRO. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R:
COMANDANTE GERAL CORPO BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014352 - Maria Gorete Cosme. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARIA GORETE COSME. Intimem-se o Distrito Federal para que se manifestar sobre a petição de fl. 289
e comprovar o efetivo cumprimento do julgado, sob pena de imputação de crime de desobediência. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às
17h03. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.131657-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa
Leao, DF07018E - Bruno Medeiros de Souza. R: NUTRICAO SAUDE COM PROD NAT LTDA. Adv(s).: DF024802 - Hariane Rosari Leal Schroeter.
R: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA GOULART. Adv(s).: DF020698 - Rafaela Bernardes Neves. R: CLAUDENOR LEMOS DA SILVA. Adv(s).: (.).
Após pesquisa, não foi encontrado saldo para bloqueio pelo sistema BACENJUD 2, conforme lista que ora se junta, pelo que a continuidade
da busca se mostra inócua. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
17/10/2014 às 17h05. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 2013.01.1.190121-5 - Procedimento Ordinario - A: UNIAO DOS PROP DE TRAILERS QUIOSQUES E SIMILARES DO DF. Adv(s).:
DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim Baesse. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e resolvo o mérito, na forma do artigo 269-I do CPC.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00, com apoio no artigo 20-§4º
do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 18h56. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.052843-3 - Procedimento Ordinario - A: JOAO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, confirmo a tutela
antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o Distrito Federal a custear as despesas efetuadas no tratamento dispensado a
JOÃO BATISTA DE SOUSA, enquanto permaneceu no Hospital São Mateus. Sem custas, em face da isenção legal de que goza o ente público.
Deixo de arbitrar honorários, porquanto a parte autora é representada pela Defensoria Pública, que é custeada pelo próprio Distrito Federal
(súmula 421 do STJ). DEFIRO o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.060, I, do CPC, porquanto há documentação do óbito e da qualidade
das partes. Oficie-se à Distribuição para que seja efetuada a alteração do pólo ativo, para fazer constar o nome de Fábio Araújo de Sousa,
Márcia Araújo Sousa e Francisco Araújo Sousa. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado e o efetivo
cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intime-se. Sentença sujeita a reexame necessário. Brasília - DF, sextafeira, 17/10/2014 às 17h05. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito Substituta .
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