Edição nº 204/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014
para apreciação da antecipação de tutela. Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, transcurso de prazo "in albis" ou
dúvida, venham-me conclusos. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h18. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.017391-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERCY VILLAGE. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da
Rocha Lima Borges. R: VALERIA JACOME COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas finais, pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado. Fica desde já autorizado que a parte autora desentranhe os documentos que instruíram a inicial,
mediante traslado a ser providenciado pela parte. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h20. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.015767-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes
de Castro e Silva, DF040569 - Joao Calisto Lobo Ameno. R: COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMA LTDA ME. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Entendo não ser cabível a apresentação de contestação por negativa geral no processo de execução, uma
vez que não cumpre as regras para exercício do direito de defesa. Ademais, a Curadoria Especial não é obrigada a opor embargo à execução,
notadamente em razão do exposto no art. 739, inciso III, do CPC. Sendo assim, nada a prover quanto à peça de fl. 144. Dê-se vista à Defensoria
Pública. Intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora e planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h20. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.029633-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho,
DF034499 - Igor de Araujo Peracio Monteiro. R: ALESSANDRA MARTINS DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do acordo noticiado
às fls. 77-79, defiro o pedido formulado pelo credor e determino a suspensão do processo até 01/06/2015, nos termos do art. 792 do Código
de Processo Civil. Fica o autor advertido que, decorrido o prazo acordado, deverá impulsionar o feito para fins de seu prosseguimento ou
homologação do acordo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h22. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.012009-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO MARISTA JOAO PAULO II. Adv(s).: DF010920E - Pedro Henrique
da Silva Borges Marques, DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa, DF039889 - Emillie Desiree Verissimo Reis. R: ERIVALDO COSTA. Adv(s).:
DF002083 - Osvaldo Gomes. Certifico e dou fé que juntei o mandado de penhora NÃO CUMPRIDO de fls. 170/171. Nos termos da portaria
001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014
às 17h23. .
SENTENÇA
Nº 2012.07.1.019082-0 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti, DF032450 - Maira Lopes Maciel, DF040258 - Dayan Pimentel Simas. R: JULIANO MORAES DA SILVA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANO MORAES DA SILVA. Adv(s).: (.). Isto posto, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base
no disposto no Art. 267, Incisos IV e VI e seu § 3º, do CPC. O autor arcará com as custas do processo. Sem condenação em honorários de
advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto ao
autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado e recibo, a ser providenciado pela parte. I. Taguatinga DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.032759-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, DF037803 - Leonardo Brasil Arantes
de Melo Borges. R: WILTON FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A atual situação processual dos autos não ostenta condições
necessárias para a homologação da transação noticiada. Intimada parte autora para sanar as irregularidades apontadas à fl. 176, manteve-se
inerte. Assim, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da determinação de fl. 176, sob pena de extinção do feito pela
superveniente perda do interesse de agir, evidenciada pela composição informada pelo autor. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h25.
Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.032938-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: NELCY FERREIRA GUIMARAES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei FAX correpondente
a uma peça da parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, às folhas 38. Nos termos da Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, art. 2º, verbis, "A utilização de sistema
de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente,
até cinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até
cinco dias da data da recepção do material", os autos permanecerão aguardando os originais, durante o referido prazo. Para subsidiar as partes
e advogados, segue o endereço completo desta serventia: Quinta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - Área Especial N. 23
Setor "C" Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga - DF - CEP: 72115-900 - Sala 165 - Telefone: 3103.8120 - Horário de Funcionamento: 12h00
às 19h00 Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h26. .
Nº 2012.07.1.011723-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GILSON MEDEIROS DE ARAUJO. Adv(s).: DF032116 - Vanessa Franca
Oliveira Alves. R: ADRIANA ROSARIO BRUMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NESTA
DATA, às folhas 101/105, de: ( ) CITAÇÃO. ( x ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o: ( ) RÉU/EXECUTADO. ( x ) AUTOR/CREDOR. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 17h27. .
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