Edição nº 190/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Nº 2013.01.1.051098-4 - Monitoria - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: MARIA
DE FATIMA LIMA. Adv(s).: DF030450 - Ana Claudia de Jesus Santos. Vistos, etc. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, compete à autoridade judiciária, sempre que se mostrar possível, tentar, em qualquer fase do processo, conciliar as partes. Assim, designese data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h11. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.051207-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSCODIL TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA. Adv(s).:
DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF018722 - Maria
Aparecida Vieira Vilar. Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Em razão da proximidade da 1ª hasta pública já designada e em atendimento ao
comando do art. 698, CPC, determino o cancelamento das hastas públicas designadas. Noutro giro, compulsando dos autos, observo que com
razão a secretaria em sua certidão de fls. 355, na eventualidade de saldo, qualquer dos bens já penhorados serão suficientes para saldar a dívida
do presente executado. Dessarte, antes de dar continuidade aos atos executivos, INTIME-SE o Banco de Brasília - BRB para, no prazo de 10 dias,
informar o valor atualizado de todas as cédulas de crédito comercial, objetos das hipotecas cedulares registradas na matrícula 4.951 do imóvel
de fls. 313/318 e 325/334. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h11. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2014.01.1.104242-9 - Procedimento Ordinario - A: HUGO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF043632 - Marcelo dos Santos Corrêa.
R: BRADESCO SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Vistos, etc. Chamo feito à ordem. Regularize o requerido sua
representação processual, juntando original ou cópia autenticada da procuração e substabelecimento de fls. 97/99, podendo, ainda, conferir
autenticidade nos termos do art. 365, IV do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena do previsto no artigo 13, inciso II do CPC. Brasília - DF, quartafeira, 08/10/2014 às 18h16. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.111500-7 - Procedimento Ordinario - A: JONIO SILVEIRA IBIAPINA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: SP173477 - Paulo Roberto Vigna. Vistos etc. Desentranhe-se a contestação de fls. 49/52, com os documentos que a
acompanham, eis que se cuida de reprodução da resposta antes ofertada. Após, renumerem-se os autos. Independentemente da determinação
supra, designe-se data para audiência preliminar, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil. Designada a data, intimem-se as partes por
seus Advogados. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h20. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.056914-2 - Procedimento Ordinario - A: PABLO BONETTI JUNGLES. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza Gomes. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: BV CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: SP169748 - Everaildes
Dias Pereira de Freitas. Vistos, etc. Chamo feito à ordem. Regularize o requerido sua representação processual, juntando original ou cópia
autenticada da procuração e substabelecimento de fls. 77/81, podendo, ainda, conferir autenticidade nos termos do art. 365, IV do CPC. Prazo:
05 (cinco) dias, sob pena do previsto no artigo 13, inciso II do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h22. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.056540-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: LAZARO DARQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF009087 - Roney
Flavio Rodrigues Bernardes. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Vistos etc. Considerando
a quitação do autor (fl. 248), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h24. Carla Patrícia
Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.036118-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: B.B.S.. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: J.C.D.T.L.E..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.A.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc, Com fundamento no princípio
da celeridade processual, determino a pesquisa via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome do executado.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h33. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2014.01.1.047184-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro
Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Forte nas razões expendidas, REJEITO a impugnação ofertada.
Preclusa a presente, expeça-se alvará em favor do exeqüente para levantamento da quantia de fl. 31, patrono com poderes a fl. 12. I. Brasília DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h56. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.110473-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO OTTO MEISTER. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro Neto.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: COTINGO JOSE DA SILVA MOTA. Adv(s).: (.). A: EROLF
THEILACKER. Adv(s).: (.). A: JULIO CESAR JUNKES. Adv(s).: (.). Forte nas razões expendidas, REJEITO a impugnação ofertada. Preclusa a
presente, expeça-se alvará em favor dos exeqüentes a quantia de fl. 111, patrono com poderes a fl. 12/15. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014
às 18h11. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.182024-8 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: RASOL
COMERCIO DERIVADOS PETRO LTDA SOC COTAS RESP LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RONALDO DE PAULA
SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADRIANE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar os réus ao pagamento da quantia de
R$230.098,38 (duzentos e trinta mil e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), devendo, no entanto, ser descontados dessa quantia os
valores calculados e a ele acrescidos a título de multa e juros moratórios. Sobre o montante condenatório deve incidir correção monetária pelos
índices oficiais e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Face à sucumbência, arcarão os réus com
as custas processuais, se houver, e com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Transitada
em julgado, ficam intimados os réus a promoverem o cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 475-J). Após, não havendo requerimento do interessado, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h43. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
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