Edição nº 187/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Nº 2014.01.1.152199-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA MENEZES. Adv(s).: DF018584 - Daniel Ferreira
Melo. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: (.). Expeça-se
carta precatória de citação e intimação, a fim de que o 2º Requerido cumpra as determinações da Decisão à fl. 120/121. I. Brasília - DF, segundafeira, 06/10/2014 às 20h33. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.028611-8 - Cobranca - A: JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira, DF019674 Silvia Helena Marcal, DF04109E - Marcelo Henrique de Oliveira, DF07415E - Patricia Helena Tavares Domingos dos Santos. R: ASMEC ASSOC
SERV MINISTERIO EDUCACAO E DESPORTO E CULTURA. Adv(s).: DF002038 - Antonio Justino da Silva, Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 553/572. Nos termos da Decisão de fl. 547, INTIMO o (a) advogado(a) da
parte RÉ para se manifestar quanto ao retorno dos autos, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 12h35. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.068705-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ZELI MOURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029057 - Antonio de
Padua Aguiar. R: INSTITUTO HODOS DE ODONTOLOGIA. Adv(s).: PR015404 - Gilberto Baumann de Lima. Instada pela Decisão de fl. 129,
a exequente concordou com o desentranhamento das peças que compõem estes autos de execução provisória e sua juntada aos autos de
conhecimento, com a consequente extinção deste feito, por meio da petição de fl. 132. Acolho a petição de fl. 132 como pedido de desistência do
cumprimento, apenas nos presentes autos, com a persistência da pretensão executiva nos autos da fase de conhecimento. DECRETO, assim,
A EXTINÇÃO DESTE FEITO, com apoio no art. 569 c/c art. 475-R, ambos do CPC. Sem custas finais. Sem honorários. Transitada em julgado,
desarquivem-se os autos do processo de nº. 2012.01.1.082663-8. Após, desentranhem-se todas as peças que compõem os presentes autos,
inclusive esta Sentença, sem traslado, juntando-as naquele. Por fim, venham aqueles autos conclusos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 13h24. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.021800-8 - Indenizacao - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016134 - Peter Erik
Kummer, SP148019 - Sandro Ribeiro. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF017277 - Ilidio Lopes
Mundim Filho. A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). De ordem, intimem-se as partes para que, no prazo COMUM DE
10 DIAS, informem o andamento do recurso manejado, bem como se apresentam óbice que o feito permaneça suspenso no arquivo provisório,
sem baixa e desarquivamento mediante petição simples. Nada manifestando as partes, compreender-se-á a concordância. Brasília - DF, terçafeira, 07/10/2014 às 13h52. .
Nº 2012.01.1.169354-7 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: BCG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROSINETE BORGES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE CEZAR MAIA. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o MANDADO retro, sem êxito na diligência. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO
o (a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o (s) mandado (s) não cumprido (s) e promover o andamento do feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 14h13. .
Nº 2001.01.1.074918-9 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE SEBASTIAO SEABRA. Adv(s).: DF003841E - Andreia Cristina
Montalvao da Cunha, DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento, DF10411E - Bruno Freire de
Andrade Neto. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva, DF007134 Jose Afonso Tavares, DF010108E - Kelly Mariany dos Santos, DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF021150 - Luis Ferrucio Duarte
Sampaio Junior, DF06548E - Viviane Benon Peixoto da Silva, DF08594E - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro. A: MARINETE JOSEFA SEABRA.
Adv(s).: (.). A: JOSIAS DO NASCIMENTO SEABRA. Adv(s).: (.). De ordem, intimem-se as partes para que, no prazo COMUM DE 10 DIAS,
informem o andamento do recurso manejado, bem como se apresentam óbice que o feito permaneça suspenso no arquivo provisório, sem
baixa e desarquivamento mediante petição simples. Nada manifestando as partes, compreender-se-á a concordância. Brasília - DF, terça-feira,
07/10/2014 às 13h56. .
Nº 2006.01.1.018395-0 - Cumprimento de Sentenca - A: VTC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF012054 - Rodrigo Cardozo Miranda,
DF026345 - Rafael de Paula Gomes, DF10446E - Francisco Adelino Pinho da Silva. R: YORK INTERNATIONAL LTDA. Adv(s).: GO004606
- Noemia Maria de L Schutz. De ordem, intimem-se as partes para que, no prazo COMUM DE 10 DIAS, informem o andamento do recurso
manejado, bem como se apresentam óbice que o feito permaneça suspenso no arquivo provisório, sem baixa e desarquivamento mediante
petição simples. Nada manifestando as partes, compreender-se-á a concordância. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 13h55. .
Nº 2003.01.1.019685-3 - Execucao de Sentenca - A: PAULISTA CONSTRUCOES INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES
LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato. R: PALISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato, RJ148143E - Narayana Correia. De ordem, intimem-se as partes
para que, no prazo COMUM DE 10 DIAS, informem o andamento do recurso manejado, bem como se apresentam óbice que o feito permaneça
suspenso no arquivo provisório, sem baixa e desarquivamento mediante petição simples. Nada manifestando as partes, compreender-se-á a
concordância. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 13h53. .
Nº 2005.01.1.019152-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF013096 - Melillo Dinis do
Nascimento. R: VIACAO SATELITE LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. R: EDUARDO QUEIROZ ALVES. Adv(s).: DF007690
- Hermano Camargo Junior. R: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. R: VICTOR BETHONICO
FORESTI. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). R: EDUARDO QUEIROZ ALVES. Adv(s).: (.). R: AURISTELA
CONSTANTINO ALVES . Adv(s).: (.). R: VICTOR BETHONCIO FORESTI. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.).
De ordem, intimem-se as partes para que, no prazo COMUM DE 10 DIAS, informem se apresentam óbice que o feito permaneça suspenso no
arquivo provisório, sem baixa e desarquivamento mediante petição simples. Nada manifestando as partes, compreender-se-á a concordância.
Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 13h58. .
Nº 2001.01.1.074912-3 - Revisao de Clausula - A: JOSE SEBASTIAO SEABRA. Adv(s).: DF010149E - Rodolfo Vaz Moroskowski,
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF03284E - Emanuela Wendler Maciel, DF10241E - Nayara Stephanie Pereira e Sousa, DF10348E Andre Araujo Costa. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva, DF016810
- Juliana Sermound Fonseca, DF021150 - Luis Ferrucio Duarte Sampaio Junior, DF10108E - Kelly Mariany dos Santos. A: MARINETE JOSEFA
SEABRA. Adv(s).: (.). A: JOSIAS DO NASCIMENTO SEABRA. Adv(s).: (.). De ordem, intimem-se as partes para que, no prazo COMUM DE 10
DIAS, informem o andamento do recurso manejado, bem como se apresentam óbice que o feito permaneça suspenso no arquivo provisório,
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