Edição nº 148/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Nº 2006.01.1.052136-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF034008
- Virginia Maria Freitas Machado. R: META ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF002754 - Conceicao Jose Macedo. Nos termos da Portaria n. 01/03,
inciso X, deste Juízo, certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem
do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF,
terça-feira, 05/08/2014 às 14h46. .
Nº 2012.01.1.051586-2 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira,
DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão. R: JALMIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERMANO DE CARVALHO. Adv(s).:
GO022859 - Marcos Barbosa da Silva, Proc(s).: PR-JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso X, deste
Juízo, certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo Sr.
Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014
às 14h50. .
Nº 2007.01.1.051091-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva,
DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF026185 - Alexandre Tito de Oliveira Mourao. R:
CONSTRUCENTER CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA. Adv(s).: DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco, DF013070 - Luis
Eduardo Correia Serra, DF018864 - Brunna Lucy de Souza Santos, DF019847 - Marcelo Miura, DF024141 - Diana Paula Mascarenhas Guerra
Faraj. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso X, deste Juízo, certifico que
expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito
desta Vara, INTIME-SE a TERRACAP a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h48. .
Nº 2013.01.1.052006-9 - Monitoria - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF027152 - Olivia Duarte Raisa Pimenta. R: ANA
JOAQUIM OLIVEIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso X, deste Juízo, certifico que expirou o prazo de
suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito desta Vara, INTIMESE a parte AUTORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h49. .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.035110-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA STELLA ALVES LIMA. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de Jesus
Silva Schults. R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz. A:
ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DAVID LIMA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MASISTELA LIMA ALCANTARA. Adv(s).:
(.). A: JOSE AIRTON MEIRA ALCANTARA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao (às) PARTES
acerca da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h52. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.235184-5 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO PAULO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra
Nunes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior, DF014352 - Maria Gorete Cosme. A: MARCIO MOISES
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: RISOMAR DE SOUSA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Abro vista ao Credor para que promova
o prosseguimento do feito, nos termos da Sentença proferida nos Embargos à Execução, conforme cópia trasladada. Brasília - DF, terça-feira,
05/08/2014 às 14h54. .
Nº 2010.01.1.165221-4 - Ordinaria - A: CARLOS ALBERTO EFFORI. Adv(s).: DF027906 - Vera Eliza Muller. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF025292 - Thaise Braga Castro. Nos termos da Portaria nº 01/2003, inciso XXI, deste Juízo, intimo,
de ofício, a parte autora para que forneça a cópia necessária à instrução do mandado citação, juntamente com as planilhas de cálculo. Brasília
- DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h10. .
Nº 2011.01.1.011984-6 - Reclamacao Trabalhista - A: CAREM JUPITER REZENDE. Adv(s).: DF032400 - Aline Vieira Calado, DF035353
- Junio Jose Santana Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso
XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista às partes para requererem o que entenderem de
direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais. Brasília DF, terça-feira, 05/08/2014 às 16h54. .
Nº 2011.01.1.206527-3 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034283 - Paulo de Tarso Cavalcante Asfor
Júnior. R: NEUSA DA SILVA GABRIEL. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF026567 - Fabio Augusto de Mesquita Porto, Proc(s).:
26567 - PR-PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida
dos autos para cumprimento do julgado: 1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014
às 16h20. .
Nº 2008.01.1.073626-3 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF000977 - Paulo Erico
Silva Castelo Branco, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF000977 - Paulo
Erico Silva Castelo Branco. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do
julgado: 1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h24. .
JUNTADA
Nº 2005.01.1.103940-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar,
DF027318 - Danielle Borges Siqueira. R: MARILENE ROCHA VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DECISÃO Recebo a
apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao(s) apelado(a-s) para contrarrazões. Após subam. D.S. ALVARO LUIS DE A. S. CIARLINI Juiz
de Direito .
Nº 2007.01.1.075055-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL SA.
Adv(s).: DF017888 - Marcelo Mendes de Almeida, DF024857 - Raquel Brandao Leda, Nao Consta Advogado. R: DJANIRA BEZERRA DOS
SANTOS ME. Adv(s).: DF004955 - Linaldo de Araujo Persiano. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao (às)
Exequente acerca da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 16h09. .
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