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TJDFT 30/07/2014 -Pág. 789 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 138/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de julho de 2014

DE AUSENTES. DESPACHO - Esclareça, o autor, o pedido retro, tendo em vista que o documento apresentado à fl. 282 indica depósito judicial
vinculado a processo diverso deste, que tramita na 3ª Vara Cível. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 12h28. Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito.
Nº 2009.01.1.046122-9 - Revisional - A: VANIO SIQUEIRA LEITE. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. R: BANCO
GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. DESPACHO - Ao requerido para que efetue os cálculos novamente
deduzindo os valores dos alvarás no momento em que foram levantados, e, a partir daí, atualizar o saldo remanescente. Brasília - DF, segundafeira, 21/07/2014 às 15h27. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2009.01.1.131465-7 - Procedimento Ordinario - A: EURIPEDES PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF015156 - ALESSANDRA
CAMARGO ROCHA. R: EDUARDO FLORES TERRA e outros. Adv(s).: DF001393 - SEBASTIAO BORGES TAQUARY. R: CLEIDE OLIVEIRA DE
PAULA AVELINO. Adv(s).: DF001393 - SEBASTIAO BORGES TAQUARY. DESPACHO - Ao credor para que apresente o acordo celebrado entre
as partes ou peça a desistência do feito em termos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h01. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.046979-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MICHELY QUEIROZ DE FREITAS. Adv(s).: GO030726 - MARCOS ANTÔNIO
ANDRADE. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS - Parte Baixada. Adv(s).: MG105024 - DEBORAH MOREIRA SCHIMIEGUEL.
DESPACHO - Intime-se a credora para requerer o que entender de direito, diante do descumprimento do executado da intimação para comprovar
o cumprimento da obrigação de fazer imposta no acordo homologado nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 12h38. Daniel Felipe
Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.033271-7 - Procedimento Ordinario - A: EDNA MARIA QUEIROZ FERNANDES. Adv(s).: DF013558 - JACQUES VELOSO
DE MELO. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. DESPACHO - Para a correta apreciação do pedido de perícia, informe, o requerido, qual a especialidade que o perito deverá ter
para a realização do exame requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h14. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.039989-5 - Procedimento Ordinario - A: MAIKO ALVIM ROCHA e outros. Adv(s).: DF040561 - GUSTAVO DI ANGELLIS
DA SILVA ALVES. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III SA. Adv(s).: DF001530A - LYCURGO LEITE NETO. A: GABRIELA
INACIO ALVES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua utilidade
para o deslinde da questão posta em Juízo. Em caso de inércia ou desinteresse, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/07/2014 às 12h44. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.055635-9 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE e outros. Adv(s).: DF030250
- FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF035977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOAO FORTES ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF033896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR.
DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Em caso de inércia
ou desinteresse, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h28. Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito.
Nº 2014.01.1.064697-6 - Procedimento Ordinario - A: JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL. Adv(s).: DF028207 - EDUARDO
PEREIRA BROMONSCHENKEL. R: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - DANIEL SANTOS GUIMARAES.
DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua utilidade para o deslinde da questão
posta em Juízo. Em caso de inércia ou desinteresse, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014
às 14h11. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.079773-2 - Procedimento Ordinario - A: BRUNO GUIMARAES PENA DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF010463 ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DESPACHO - Anote-se a conclusão para sentença. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 14h13. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2008.01.1.059860-4 - Cumprimento de Sentenca - A: KLEBER MARCIO GOMES DA COSTA. Adv(s).: DF017570 - FRANCISCO
JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF022915 - ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA. DESPACHO
- Diga, o requerente, sobre a manifestação da parte ré às fls. 610/612. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h48. Daniel Felipe
Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.000708-2 - Cobranca - A: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PE019429 - MARIO
GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO-EM LIQUIDACAO EXTRA JUD.. Adv(s).:
DF021311 - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. DESPACHO - Ao autor para que forneça o endereço atualizado da parte ré. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/07/2014 às 14h10. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.046981-8 - Procedimento Ordinario - A: LUIS CLAUDIO DA COSTA. Adv(s).: DF019127 - AUGUSTO CEZAR VELOSO.
R: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. DESPACHO - Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando-as e justificando sua utilidade para o deslinde da questão posta em Juízo. Em caso de inércia ou
desinteresse, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 12h40. Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito.
Nº 2014.01.1.057542-0 - Procedimento Ordinario - A: ERISVALDA OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF025218 - MARCELO SANTOS DA
FONSECA. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF010424 - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR. DESPACHO - Digam as partes se pretendem
produzir outras provas. Em caso afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Em caso de inércia ou desinteresse, anote-se a conclusão para
sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h42. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2007.01.1.032981-3 - Declaratoria - A: TONISLEO LIMA BEZERRA. Adv(s).: DF012120 - SUELI FERREIRA NUNES. R: MR
ARABE COMERCIO DE VEICULOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: INSTITUICAO FINANCEIRA HSBC. Adv(s).: DF006930 CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. DESPACHO - Mantenho a decisão proferida à fl. 271 pelos seus próprios argumentos. Certifique o Cartório
a preclusão da decisão citada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 15h29. Daniel
Felipe Machado,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2011.01.1.112402-7 - Reparacao de Danos - A: VANESSA BRAGA MASCARENHAS MARTINS DE MOURA. Adv(s).: DF029496 VIVIANE BRAGA DE MOURA. R: WAGNER PANGONI DOS SANTOS. Adv(s).: DF031643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES . JULGAMENTO
- Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da autora. Em face da sucumbência, condeno a requerida a pagar as custas, despesas processuais
e a verba honorária de sucumbência que arbitro em R$ 2.000,00 [dois mil reais] com base no artigo 20, § 4°, do CPC. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se por trinta dias pelo requerimento do credor interessado na execução mediante apresentação de planilha do débito e solicitação de
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