Edição nº 135/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de julho de 2014
Nº 2008.01.1.153649-6 - Reparacao de Danos - A: JOSE SARNEY. Adv(s).: DF035514 - Deborah de Oliveira Figueiredo. R: JORNAL
PEQUENO. Adv(s).: DF026349 - Rodrigo Francelino Alves, MA006148 - Rodrigo Pires Ferreira Lago. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 361 e o ofício de fls. 362/363. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao
advogado do autor para tomar ciência do ofício supramencionado e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h40. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.171965-0 - Ordinaria - A: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Adv(s).: DF018584 - Daniel Ferreira Melo. R: SUL AMERICA
SAUDE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOSPITAL ANCHIETA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. Acerca do
retorno dos autos, manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias. Em caso de inércia, cobrem-se as custas e
arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h45. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2014.01.1.095786-4 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça o autor a
majoração do valor do débito; traga cálculo pormenorizado e atualizado da dívida. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h58. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2014.01.1.096234-5 - Procedimento Ordinario - A: CONSORCIO ARTEC ETICA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo,
DF040552 - Camilla Moura Ferreira de Oliveira. R: FLECHA DE OURO TRANSPORTE LTDA LUIZ FIRMINO MOURA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FATOR ASSESSORIA E SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Adv(s).: (.). Recebo o aditamento de fls. 87/88. De fato, analisados
os documentos juntados, vê-se que o título n. 4100 tem dois números de protocolo, quais sejam, o 1406120145, já referido na tutela de urgência,
e o 1407070293, ambos no 2o Tabelionato de Protesto de Letras e outros Títulos de Crédito de São Luis/MA (fls. 60 e 6). Assim, as alíneas "c"
da decisão de fls. 84/84-v passam a ter a seguinte redação: "c) protesto do título n. 4100, protocolos 1406120145 e 1407070293, no valor de R
$ 2.886,80, junto ao 2o Tabelionato de Protesto de Letras e outros Títulos de Crédito de São Luis/MA". Diante do depósito realizado, oficie-se
ao SPC e ao SERASA para que não incluam ou excluam de seus cadastros negativações em nome da autora, em razão dos títulos referidos na
tutela de urgência. Oficie-se e citem-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h53. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2008.01.1.144747-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303
- Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: ROSANA DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Acerca do retorno dos autos, manifeste-se a parte autora, informando se houve a quitação do débito, consoante Termo de Confissão de Dívida
(fl. 106), caso o contrário, requeirá o que entender de direito. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h54. Jerry
Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2012.01.1.135144-4 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R:
JOEL RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos os ofícios de fls. 154, 155 e 156/157.
Certifico ainda que juntei, às fls. 158/161, petição protocolada pela parte ré. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas
destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a referida petição. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h59. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.154956-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: RENATO ELVICO CARLOT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA SILVA CARLOT. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 204.
Pesquise a Secretaria junto ao INFOSEG para tentar localizar endereço ainda não diligenciado dos devedores, ressaltando que tal sistema está
integrado ao da Receita Federal. Em seguida, acaso resulte infrutífera as tentativas acima, proceda-se a consulta junto ao sistema SIEL/DF.
Oficie-se às empresas de telefonia móvel, à CEB, à CAESB. Obtendo-se as respostas, manifeste-se o credor, requerendo o que entender de
direito. À Secretaria, para que promova a abertura de novo volume. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 13h07. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2009.01.1.171548-8 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DF LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: DIEGO VIEIRA DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei nestes autos as petições de fls. 305/308 e 309, protocoladas pela parte autora e ré, respectivamente. Nos termos da Portaria
nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência da petição de fls. 305/309 e requerer o que for
de direito, dizendo, inclusive se o requerimento de fls. 309 ainda é válido. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 13h11. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.140477-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: RJ106790 - Vinicius Barros Rezende. R: FIANCA
SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF018398 - Arlete Trento, DF020398 - Mercia Veronica Bento de Oliveira, DF026169 - Valeria Cristina Pereira
Miranda, Nao Consta Advogado. Defiro a suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado às fls. 255/256. Findo
o lapso temporal, fica desde já o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, em 48h, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/07/2014 às 13h13. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2010.01.1.129341-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAQUIM CARLOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado
Ferreira Borges, DF019345 - Thiago Diniz Seixas. R: EDUARDO OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF033310 - Rafael Augusto Amaral Valim,
GO027698 - Anna Vicenza Carramaschi Ribeiro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 333. Nos termos da
Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a proposta feita na petição
supramencionada e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 13h16. .
Nº 2004.01.1.098698-9 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL SC LTDA. Adv(s).: DF029696 Marcelo Alves de Abreu, DF038371 - Felipe Lima Marques, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: ANTONIO GOMES DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) AR(s) de fls. 238, sem cumprimento, referente à intimação do réu.
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