Edição nº 135/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de julho de 2014
Souza. Abro vista à Autora para manifestar quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo ERI-DF (fls. 484/487), ressaltando que a pesquisa junto
ao RENAJUD restou o resultado de 811 (oitocentos e onze) veículos TODOS COM RESTRIÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 22/07/2014 às 18h32. .
Nº 2008.01.1.067650-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025309 - Celso Marcon. R: DEBORA REGINA SCUZIANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital
retro em local de costume e, nos termos da Portaria nº 03, de junho de 2011, fica a parte autora intimada a retirá-lo em Cartório no prazo de
05 (cinco) dias, bem como promover e confirmar sua publicação pelo menos duas vezes em jornal local no prazo máximo de 15 (quinze) dias
(artigo 232, inciso III, do CPC), sob pena de nulidade da citação; cientificando-o de que a publicação no órgão oficial se dará no dia 28/07/2014.
Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h41. .
Nº 2010.01.1.143355-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA CFI. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF037126 - Antonio Inacio Pereira Junior, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: TEREZA
CRISTINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz Pereira. Certifico e dou fé que o prazo de fls. 283 transcorreu sem
manifestação da devedora. Nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Exeqüente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48
h (quarenta e oito horas), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014
às 09h41. .
Nº 2011.01.1.168316-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: KELLY CRISTINE DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pesquisa perante o sistema
ERI-DF restou infrutífera, nos termos da decisão retro, intime-se o exeqüente a indicar, de forma específica, outros bens/direitos passíveis de
penhora, inclusive com sua localização, sob pena de arquivamento, com base na Portaria Conjunta n. 73/2010, deste Tribunal. .
Nº 2013.01.1.126391-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA. Adv(s).: DF037291
- Ellen Bianca Ichiki dos Santos. R: MARC ANTONIO PEIXOTO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o prazo de
fls. 89 transcorreu sem manifestação do requerente. De Ordem, nos termos da portaria 03/2011, deste Juízo, intime-se o autor para promover o
andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 08h09. .
Nº 2010.01.1.183045-5 - Execucao - A: JOSE EDUARDO FILHO. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. R: HERISVELTON ARAUJO
FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIDA MAYARA SILVA DE ALMEIDA FREIRE. Adv(s).: (.). R: EMERSON VICENTE SILVA DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). Considerando que as pesquisas perante os sistemas RENAJUD e ERI-DF restaram infrutíferas, nos termos da decisão
retro, intime-se o exeqüente a indicar, em 48 horas, de forma específica, outros bens/direitos passíveis de penhora, inclusive com sua localização,
sob pena de arquivamento, com base na Portaria Conjunta n. 73/2010, deste Tribunal. .
Nº 2012.01.1.152271-5 - Reparacao de Danos - A: HAROLDO DA COSTA AMORIM. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior,
DF036982 - Rubens Almeida Junqueira, SP169874 - Marcelo Rios Witzel. R: IATE CLUBE DE BRASILIA. Adv(s).: DF017604 - Gladstone Vidigal
Franco. R: MARIO SERGIO DA COSTA RAMOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte
devedora intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J
do CPC, conforme sentença de fls. 136. Certifico, ainda que junto aos autos a petição de fls. 287. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 15h22. .
Nº 2007.01.1.055698-4 - Execucao de Sentenca - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS S.A. Adv(s).: DF011328
- Ronald Wanderley Mignone, DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia, DF026484 - Bruno Gazzaniga Ribeiro.
R: RONALDO BARBOZA FILHO. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Certifico e dou fé que a quantia localizada por meio do sistema
Bacenjud foi desbloqueada por ser o valor ínfimo. Nos termos da decisão retro, intime-se o exeqüente a indicar, em 48 horas, de forma específica,
outros bens/direitos passíveis de penhora, inclusive com sua localização, sob pena de arquivamento, com base na Portaria Conjunta n. 73/2010,
deste Tribunal. .
Nº 2013.01.1.068233-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R:
EMERSON ALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de BUSCA, APREENSÃO E
CITAÇÃO de fls. 94/97, devidamente cumprido e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vistas destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014
às 13h02. .
Nº 2008.01.1.015176-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPART REGIONAL DO DF/SESI/DR/DF.
Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira. R: COBRAX BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS EM CREDITOS COBRANCA LTDA. Adv(s).:
DF017643 - Cornelio Junior Rosa, DF07758E - Evandro Silveira de Carvalho Junior. Nos termos da Portaria nº 03/2011, intimem-se os executados
para, querendo, oferecerem impugnação à penhora realizada via Bacenjud, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, parágrafo primeiro
do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 13h44. .
Nº 2009.01.1.191001-3 - Cumprimento de Sentenca - A: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. R: HIGITERC HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA. Adv(s).: DF027006 - Jairo Francisco Ricardo Filho. R: BANCO ABN
AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Considerando que a tentativa de bloqueio via BacenJud foi infrutífera,
nos termos da decisão retro, intime-se o exeqüente a indicar, em 48 horas, de forma específica, outros bens/direitos passíveis de penhora,
inclusive com sua localização, sob pena de arquivamento, com base na Portaria Conjunta n. 73/2010, deste Tribunal. .
Nº 2010.01.1.212599-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EVANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos
Ramos. R: CREDIFIBRA SA. Adv(s).: GO029609 - Adriano Muniz Rebello. R: VIA CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF012029 Humberto Jose Cardoso. Nos termos da Portaria nº 03/2011, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação à penhora realizada
via Bacenjud, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, parágrafo primeiro do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h13. .
Nº 2013.01.1.055191-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012192E - Luis Henrique Sales,
DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: L A RIBEIRO LUSTOSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ AMERICO RIBEIRO LUSTOSA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos os mandados de BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO de fls. 119/126 e 127/134, devidamente
cumpridos e com FINALIDADES NÃO ATINGIDAS. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas destes autos ao advogado
do autor para se manifestar sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 12h33. .
Nº 2009.01.1.033280-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana, DF024157 - Karin de Lima Soares, DF024411
- Gisele da Silva Barbosa, DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF08411E - Rafael
Clemente Silva, DF09223E - Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva, DF09439E - Guilherme Modesto Cipriano, DF09723E - Priscilla Maria Luzia
Ali Parreira. R: TERMOCLIMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CTAS CONTABILIDADE AUDITORIA E
SERVICOS. Adv(s).: DF024141 - Diana Paula Mascarenhas Guerra Faraj. Nos termos da Portaria nº 03/2011, intimem-se os executados para,
699