Edição nº 124/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014
Nº 2005.09.1.001952-8 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO DAS CHAGAS TORRES FREITAS. Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: OSMAR DELFINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008164 - Valeria Pelet Nascimento Aquino. # Intime-se o advogado para devolução
dos autos. .
Nº 2008.09.1.021472-4 - Execucao - A: ALFA ARREND MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa, DF028417 Gleydson Lucas de Oliveira. R: JOSE NILTON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2006.09.1.016850-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos, DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima, DF027410 - Aldson Pereira de Castro, GO018147 - Tecia Rocha
Rosa. R: WELLINGTON CAVALCANTE DIAS CALDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Outras Observações: Anote-se e registre-se a fase
do cumprimento de sentença. Intime-se o autor para informar, em 5 dias, se há interesse no prosseguimento do feito. Do contrário, retornem
os autos ao arquivo. .
Nº 2007.09.1.016480-3 - Despejo - A: SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. R:
ANDREA DIAZ CAMPOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto, DF025588 - Wanessa Silva Santos. # Intimese o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2014.09.1.003818-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MARCOS DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF026288 - Antunes dos Santos
Junior. R: BSB BENS E HABITACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIANA SIMOES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). # Intime-se
o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2009.09.1.011229-3 - Execucao - A: JR ESCRITORIO IMOBILIARIO (REP. LEGAL). Adv(s).: DF028003 - Ilma Barbosa dos Santos.
R: LUIS ANTONIO NUNES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2009.09.1.023030-3 - Execucao - A: PAULO CESAR SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020354 Manoel Jorge Ribeiro Araujo, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: KAREN KELLY SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
# Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2010.09.1.001940-4 - Declaratoria - A: EDILENE ROSA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE HAMILTON DE
SOUZA PALMA. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. R: MARIA TEREZA DE MATOS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MARIANO GOMES.
Adv(s).: (.). R: LUZIA FERREIRA. Adv(s).: DF009283 - Sebastiao Alves Dourado. R: NELSON FERREIRA. Adv(s).: DF009283 - Sebastiao Alves
Dourado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2010.09.1.026765-0 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos. R: WILTON NEI BRIGIDA VIANA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Em consulta ao Sistema BacenJud, verifico que não foram encontrados valores. Intime-se
a parte credora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de crédito, na qual seus direitos estarão plenamente
resguardados. Em qualquer caso, o pedido deve vir acompanhado de planilha atualizada do débito. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014
às 12h47. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2005.09.1.014675-5 - Execucao - A: SILVA E LEITE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF020710 - Aline
Gomes Soares Lima, DF08833E - Luana de Souza Sandri. R: FRANCISCO CANINDE PINHEIRO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. #
Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2009.09.1.026481-5 - Rescisao de Contrato - A: MARIA DO SOCORRO ARAUJO. Adv(s).: DF018729 - Bianca Sousa Ferreira.
R: AILTON BERNARDINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WANDERSON CLAYTOW SIQUEIRA GOMES. Adv(s).: (.). A:
MAHEDSON ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS (HERDEIRO DE TAVANHE CARDOSO DOS SANTOS). Adv(s).: DF018729 - Bianca Sousa
Ferreira. R: CLEISON WELLINGTON GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031869 - Gwen Sampaio Soares. A: MARKS DEYVISON ARAUJO
CARDOSO DOS SANTOS (HERDEIRO DE TAVANHE CARDOSO DOS SANTOS) REP. MARIA DO SOCORRO ARAUJO. Adv(s).: DF018729 Bianca Sousa Ferreira. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2004.09.1.007920-5 - Execucao - A: MARIA DAS GRACAS BARROSO NATALICIO. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R:
RACHEL EMANUELLE MATOS MOURAO. Adv(s).: DF024438 - Monica Amaral Goncalves de Oliveira, DF025387 - Inoilson Queiroz. R: JOSE
LOURIVAL RODRIGUES. Adv(s).: DF024438 - Monica Amaral Goncalves de Oliveira, DF025387 - Inoilson Queiroz. # Intime-se o advogado para
devolução dos autos. .
CERTIDÃO
Nº 2013.09.1.005554-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DI FRANCO. Adv(s).:
DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa. R: ANDERSON LUIZ RIZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do protocolo realizado no sistema Bacenjud. Na forma da Portaria 03/2013 deste
Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito. Ainda, fica facultado à parte formular pedido de arquivamento, sem baixa na
Distribuição, com possibilidade de posterior desarquivamento mediante indicação de bens passíveis de constrição. Eventual requerimento deverá
vir acompanhado de planilha atualizada do débito. Prazo de 10 dias, pena arquivamento. I. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 12h48. .
Nº 2012.09.1.012848-8 - Declaratoria - A: VANIA ANTONIA DE SOUZA LACERDA. Adv(s).: GO026126 - Eliel Alves Soares. R: SUL
AMERICA SEGURO DE SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Certifico e dou fé que
recebi estes autos, vindos do TJDF. Na forma da portaria 2/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 dias.
Caso não haja manifestação, cumpram-se as ordens precedentes. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 12h53. .
Nº 2014.09.1.004328-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO TRIANGULO S/A. Adv(s).: GO021005 - Rafael Fernandes Maciel.
R: E & R BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. R: EDNO ALVES MOTA. Adv(s).: (.).
R: ROSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que, nesta data, desapensei os presentes autos dos embargos à
execução 8355-7/2014. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de
10 dias, pena de arquivamento. Eventual requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014
às 15h53. .
Nº 2009.09.1.020605-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA (REP. LEGAL). Adv(s).: DF007383 - Gustavo
Henrique Caputo Bastos, DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra. R: KELEN FERREIRA LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, na forma com a Portaria nº 02/2013, INTIMO o requerente a receber a CERTIDÃO DE CRÉDITO
expedida, que se encontra na contracapa dos autos. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h37. .
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