Edição nº 124/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014
Nº 2012.09.1.023623-2 - Cumprimento de Sentenca - A: OSMARINA PACHECO BEVILAGUA VIEIRA. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao
Adailson Pacheco. R: LUCIO JORGE GOMES. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2012.09.1.002208-7 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, MG133493 - Natalia
Aliza Beneli. R: LUCIANA DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. # Intimese o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2012.09.1.005095-0 - Indenizacao - A: JOSE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF008328 - Sergio Luiz dos Santos. R: CREDICOBRA
ORGANIZACAO E COBRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. # Outras Observações: Não obstante ausência de resposta
quanto aos demais ofícios expedidos, intime-se a parte credora a requer o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nada
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. .
Nº 2012.09.1.009192-5 - Execucao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - Karine Francelina Sousa.
R: FABIANO FAGUNDES DIAS. Adv(s).: DF036389 - Elane Costa do Amaral. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2013.09.1.020521-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: LUZ MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO BERNARDES BARRETO. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto
a petição de fl. 72 haja vista que o pleito foi apreciado à fl. 56. Promova o exequente o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena
de extinção/arquivamento. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h26. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.021868-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: JOESP
TRANSP RODOVIARIOS MUDANCAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2014.09.1.004907-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira
Neto. R: FRANCISCO BRANDAO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2007.09.1.022777-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF014718 - Patricia
Henrique Amaro. R: KLEITON FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2008.09.1.005228-3 - Alienacao Judicial de Bens - A: JUAREZ MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF009460 - Cristovao Firmo Pitanga.
R: ANGELA MARIA SILVA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2008.09.1.007692-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF025121 - Andrea Cristina
Serpe Ganho Lolli. R: BENICIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins, Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado
para devolução dos autos. .
Nº 2009.09.1.025791-9 - Execucao de Sentenca - A: DIVINO FERREIRA SOBRINHO. Adv(s).: DF026288 - Antunes dos Santos Junior.
R: T E A DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMILIO PEREIRA DE AMORIM. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2011.09.1.014639-8 - Execucao - A: F.D.I.E.D.C.N.P.P.B.M.. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: A.I.T.M.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2012.09.1.003524-8 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: GILBSON LUNA GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP AUT
PASS REG LTDA. Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira Sousa. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2012.09.1.012442-8 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti. R: AUTO PECAS E ACESSORIOS PONTAL LTDA PONTAL AUTO PECAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA VILMA DE SOUSA. Adv(s).: (.). # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2008.09.1.009636-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S.A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF025474
- Viviane Riedo Montebello Castello Uchoa. R: GILSON PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado para
devolução dos autos. .
Nº 2012.09.1.012589-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro. R: GENTILEZA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo
Aires Cirqueira. # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
Nº 2006.09.1.017206-2 - Execucao - A: COMERCIO DE ACOS JACINOX LTDA EPP( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF01068A - Jane
Rezende Martins. R: JAK SERVICOS EM ACO E INOX LTDA ME ( NO REP LEGAL) . Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Intime-se o advogado
para devolução dos autos. .
Nº 2009.09.1.025797-6 - Imissao na Posse - A: VALE DA BENCAO AGROPECUARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES. Adv(s).:
DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo. R: AMADEU RODRIGUES DE MOURA. Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. R: JOSE DE MOURA.
Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. R: MARIA LUZIMAR. Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. R: OZEAS DO NASCIMENTO
RANGEL. Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. R: TEREZO RIBEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. R: WILSON
SOARES DOURADO. Adv(s).: DF010922 - Daisy Maria Lustosa do Amaral. R: NELSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro
Costa. R: ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DE SAMAMBAIA DA ADE. Adv(s).: DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. # Intime-se o advogado para
devolução dos autos. .
Nº 2012.09.1.020501-8 - Declaratoria - A: ELISAMA SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio
Mario dos Santos Maciel. R: EMBRATEL PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: DF025682 - Mariana Vicente Ferreira Lima. Chamo o freito à ordem,
para que seja dada vista dos autos à parte requerida, para que diga se pretente produzir outras provas, justificando, em caso positivo, sua
necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Caso não hajam provas a serem produzidas pelas partes, façam os autos conclusos para
sentença. Samambaia - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 14h47. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.003811-5 - Procedimento Sumario - A: JESSICA LARISSA FERNANDES ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: QUALICORP ADMINISTARADORA DE BENEFICIOS S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUL AMERICA SAUDE SA. Adv(s).:
DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEMAR PEREIRA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). # Intime-se o advogado para devolução dos autos. .
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