Edição nº 120/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014
R: LEVI DE SOUZA PIRES. Adv(s).: (.). Emende-se, para que regularize a parte autora a representação processual, juntando cópia de seu ato
constitutivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014 às 18h23. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.016567-6 - Acao Civil Publica - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF029352 - Thiago Beze, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ratifico a conexão reconhecida à fl. 101 entre a presente demanda e a que se passa nos autos n. 27033/94. Apensem-se e voltem-me conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 15h14. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.081127-9 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS DO COLORADO. Adv(s).:
DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral
de Paula Machado. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Fls. 1405/1444. Mantenho
a decisão agravada (fl. 1388/1390) pelos seus próprios fundamentos. Fls. 1402/1404. Expeça a secretaria certidão nos termos requeridos
pela autora. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação quanto a necessidade de prosseguimento na fase instrutória ou julgamento
antecipado conforme o estado do processo Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 15h11. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2010.01.1.217099-3 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF013672 Viviane de Castro, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos
Santos Gomes, DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO
DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF020821 - Bruna
Ribeiro. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF014012 - Kleber Borges de Moura, DF01536A
- Antonio Marques dos Reis Filho, DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro, DF026115 - Fernanda Costa Ferreira Leite, DF12436E - Osmar
Francisco dos Santos Junior. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus
de Lima e Garcia. Fls. 1447/1457. Mantenho a decisão agravada (fls. 1428/1429) pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a conclusão para
julgamento. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 15h27. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.105664-6 - Revocatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel
da Cunha e Menezes. R: CLUBE DE REGATAS DO GUARA. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho, Nao Consta Advogado.
Do retorno dos autos ao juízo "a quo" manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem cabível, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo e em
atenção ao pedido de fl. 630, considerando que foi proferida sentença extinguindo a fase de execução dos autos nº 19689/88 em 07/03/2014,
oficie-se à Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para esclarecer se remanesce o interesse no empréstimo dos autos. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 15h59. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.142451-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa
Santana Costa Correa, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: ASSOC MORAD E PROPRIET COND PRIVE MORADA SUL ETAPA B.
Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. Promova a parte autora a regularização da petição de fl. 296/485, assinando-a, no prazo de 5
dias, sob pena de desentranhamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 13h52. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.155528-5 - Ordinaria - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Proc(s).: 32221 - PR-NAO INFORMADO. Fls.
462/498. Dê-se vista aos requeridos das informações prestadas pelo autor. Após, ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos
legis. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para julgamento. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 13h12. Caroline
Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.058522-3 - Usucapiao - A: JOSE JULIAO DA SILVA. Adv(s).: DF07437 - Francisco Pereira Serpa. R: VICENTE
MEGGIOLARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVA ABRIEL BASSIL. Adv(s).: (.). R: CARLOS KRAMENITTER. Adv(s).: (.). R: JORGE
AMARAL. Adv(s).: (.). R: ALBINO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANZ HASLUIGER. Adv(s).: (.). R: ARTHUR ALVES FERNANDES
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: EMANOEL DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). R: ALFREDO RIZZO. Adv(s).: (.). R: ALBERTO HENRIQUES
BERNARDINO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BARCELOS. Adv(s).: (.). R: ROBIN JAURIGUEBER E CIA. Adv(s).: (.). R: BELMIRO
MENDES VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). R: MAURO ALGUSTO MADEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE MEIRELLES DA FONSECA. Adv(s).: (.). R:
FERNANDO HENRIQUE DE SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ALVES DA MOTTA. Adv(s).: (.). R: MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA. Adv(s).:
(.). R: BARON HERMAMN V TIESENHANSEN. Adv(s).: (.). R: JOAO LOBO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO M MARQUEZ. Adv(s).: (.). R: NORBERTO
DAUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO FRUSSA. Adv(s).: (.). R: ALFREDO LAUGER. Adv(s).: (.). R: ANGELO LAPPALA. Adv(s).: (.). R:
TEMEM LEON BASSIL. Adv(s).: (.). R: ARLETI BASSIL. Adv(s).: (.). R: MARY BASSIL. Adv(s).: (.). R: AMINE BASSIL LASMAR. Adv(s).: (.).
R: ALGUSTO CARDOSO DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO STEINER. Adv(s).: (.). R: STEFANO ANTONINI. Adv(s).: (.).
R: ALBINO TAVARES MALHEIROS. Adv(s).: (.). R: SAMUEL COHEN. Adv(s).: (.). R: TERRACAP. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva. R: SILVANA PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES PEREIRA -CONFRONTANTE. Adv(s).: (.). Promova a parte autora o
andamento do feito no prazo de 30 dias, manifestando-se acerca da certidão de fl. 559. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, §1º, Código de Processo Civil). Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 13h22.
Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Audiência
Nº 2013.01.1.030097-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Aos 02 de julho de 2014 à hora designada, nesta
cidade de Brasília -DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente a MM. Juíza de Direito, Dra. CAROLINE SANTOS LIMA, o d. Promotor
de Justiça Dr. JOSE VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR, foi aberta a audiência nos autos n° 2013.01.1.030097-7 Ação Civil Pública, ajuizada por
MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, AGEFIS/DF e CODHAB. Feito o pregão, a
ele responderam as partes por seus i. procuradores, Dr. Jairo Lopes Cordeiro Oliveira-OAB/DF 15494, pela AGEFIS, Dr. Luis André Cruz CorrêaOAB/DF 26584, pela CODHAB e o i. Dr. Rafael Carlos de Oliveira, I.D. 2.074.776-SSP/DF, Diretor Presidente da CODHAB, bem ainda o i. Dr.
Tiago Pimentel Souza-OAB/DF, pelo Distrito Federal. Aberta a sessão não foi possível a composição voluntária. O DF requereu a apreciação
do pedido de perda do objeto pendente de análise por este juízo. Nada mais havendo, após juntada, venham os autos conclusos. Brasília - DF,
quarta-feira, 02/07/2014 às 14h47. Ana Maria de Brito Costa,Diretora de Secretaria .
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