Edição nº 76/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de abril de 2014
Nº 2014.07.1.008379-5 - Procedimento Ordinario - A: PETERSON RENZ. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. R:
COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao que parece o autor pretende a inclusão de MARCELA
BORGES DE OLIVEIRA no polo ativo da demanda, porquanto juntou aos autos a procuração de fl. 46. Entretanto não realizou qualquer pedido,
ou fundamento de fato e de direito em relação a ela, nem mesmo a qualificou. Assim, concedo o prazo de 10 dias para sanar o defieto apontado.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 18h10. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010219-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ELIS REGINA DOS PRAZERES CRISOSTOMO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o autor promova a emenda determinada af l. 28, sob pena de indeferimento
da inicial. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 14h54. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010662-5 - Embargos A Execucao - A: QUINTINO E ANDRADE LTDA. Adv(s).: DF014282 - Mario de Pinho Costa. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Fica o embargante intimado a emendar a inicial, devendo: 1-observado
as normas dos arts. 285-B e 739-a, parágrafo quinto, ambos do CPC, sob pena de rejeição liminar dos embargos; 2-realizar pedido certo e
determinado quanto ao pedido do item "e", fl. 6 (art. 286, primeira parte, do CPC); 3-deve apontar claramente o percentual que entende pertinente
para a comissão de permanência, e, se o caso, realizar os fundamentos de fato e de direito; 4-juntar cópia das peças processuais da execução
relevantes (art. 736, parágrafo único, CPC); 5-deve juntar peça na ÍNTEGRA com vistas a permitir a regular citação e o exercício da ampla defesa.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 14h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010879-2 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
MARCOS ADALBERTO SCAPIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a peça de fls. 71/72. Deferida a liminar (fls. 26), restou infrutífera a
tentativa de apreender o bem supracitado, nos termos das certidões retro. Às fls. 71/72, a parte requerente pleiteia a conversão da presente
demanda em ação de depósito. O pedido comporta deferimento, eis que a busca e apreensão determinada por este juízo restou inócua. Assim,
defiro o pedido e converto a presente em AÇÃO DE DEPÓSITO. Anote-se, inclusive junto ao cartório distribuidor. Nos termos do artigo 902,
do CPC, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, entregue o bem supracitado, depositando-o em juízo, Ou consigne em
dinheiro o valor equivalente ao do bem, ou conteste os termos da presente. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 14h42. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010947-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: FERANDO CESAR SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte
autora para: 1- comprovar a constituição em mora da ré, porquanto o documento de fls. 24 comprova tão-só que a a notificação fora expedida.
Não comprova que tenha sido entregue em seu destino, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressuposto; 2- Comprovar também
o recolhimentos das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC); Prazo: 30 dias. Taguatinga - DF, terça-feira,
15/04/2014 às 14h19. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010949-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CALLEBE AUGUSTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o autor intimado
a comprovar o recolhimentos das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Taguatinga DF, terça-feira, 15/04/2014 às 14h29. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010959-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: EDIRSON ALVES CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o autor intimado a comprovar
o recolhimentos das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Taguatinga - DF, terça-feira,
15/04/2014 às 14h24. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.011085-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAXIMA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves
Leao. R: D R A COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACAO ANIMAL LTDA ME EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEJAIR FERREIRA DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). 1 - Recebo a execução e para pronto pagamento arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exeqüente em
10%. Ressalvo que em caso de pronto pagamento no prazo do item 2, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 652-A, par. único
do CPC). Em caso de pronto pagamento, ainda, para o devedor se beneficiar da redução dos honorários pela metade, além do prazo do item 2,
deverá pagar o débito, atualizado até o pagamento por conta do devedor, bem como os honorários no valor de 5% e mais custas processuais.
2 - Cite-se o devedor para pagar o débito em três dias, a contar da juntada do mandado cumprido aos autos. 3 - Faça-se constar do mandado
intimação do executado para que tome ciência de que, havendo o pagamento integral da dívida atualizada no prazo acima indicado (item 2),
o pagamento dos honorários fixados serão reduzidos em 50% (cinqüenta porcento). Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos á execução, independentemente de penhora,
caução ou depósito, na forma do art. 736 do CPC, conforme alterações da Lei 11.382/2006. 4 - Conforme art. 652, § 1º do CPC, expeça-se o
mandado de citação em duas vias para o Sr. Oficial, de modo que, não efetuado o pagamento no prazo indicado, proceda à penhora de bens
e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimando o executado. 5 - Concedo o benefício do art. 172, § 2º do
CPC para as diligências citatórias e necessárias para efetivação do mandado. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 18h10. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.015929-7 - Repeticao de Indebito - A: EVIDENCI CONTEINER E COLETORES LTDA ME. Adv(s).: DF031617 - Daniel
de Castro Sousa. R: COLSON DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PR017178 - Marcos Leandros Pereira. DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Concedo o prazo adicional de 30 dias requerido pelo perito. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/04/2014
às 16h58. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.013419-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).:
DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda de fls. 77/78 não
atendeu ao comando de fl. 75. Assim, concedo o derradeiro prazo para que o autor atenda INTEGRALMENTE a determinação de fls. 75 Taguatinga
- DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 17h15. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.029824-6 - Monitoria - A: LEIDIANE SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo. R: CLEMERSON JOSE
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS MONITÓRIOS, às folhas 59/67, protocolizados
( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que juntei o "AR" de fls. 52-verso Com espeque na Portaria 001/2012,
de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 17h16. .
SENTENÇA
1448