Edição nº 38/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
adeque ao seu particular entendimento, resultado que não é alcançável pela via deste recurso, como tem entendido o Eg. TJDFT: "PROCESSO
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste previsão, no art. 535 do Código
de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tãosomente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária. 2. Embargos
declaratórios rejeitados.(20060110127483APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 04/02/2009, DJ 04/05/2009 p. 69). Ante
o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 14h56. Ana Carolina Ferreira
Ogata,Juíza de Direito Substituta M. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2013.01.1.161046-6 - Cominatoria - A: ANA PAULA DE FARIA PEREIRA. Adv(s).: DF031098 - Alessandra Costa de Carvalho. R:
DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Certifico que
por determinação da MMª. Juíza de Direito Substituta Dra. Ana Carolina Ferreira Ogata designei o dia 22/04/2014 às 15h10min para realização
da audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 14h56. .
Nº 2007.01.1.044018-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VANESSA VON GLEHN. Adv(s).: DF018625 - Maria Beatriz Batista Silva
Teixeira. R: CSN COOPERATIVA HABITACIONAL DE SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF001562 - Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves,
DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: (.). A: SERGIO LIVIO SEVERO. Adv(s).: (.). Certifico
que por determinação da MMª. Juíza de Direito Substituta Dra. Ana Carolina Ferreira Ogata designei o dia 03/04/2014 às 14h30min para realização
da audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 14h57. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.203953-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DOMICILIA CECILIA SEBOLEWSKI DA SILVA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior, DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A:
GLACI KREMER STUMM. Adv(s).: (.). A: MARIA DERENI PEREIRA SCHMITT. Adv(s).: (.). A: ELENI PEREIRA SCHMITT. Adv(s).: (.). A: VERA
MARIA SCHMITT ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: SANDRA HELENA PEREIRA SCHMITT. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS GRIZZA GORNISKI.
Adv(s).: (.). A: FABIANE GRIZZA GORNISKI. Adv(s).: (.). A: DAIANA GRIZZA GORNISKI. Adv(s).: (.). A: SABRINA GRIZZA GORNISKI. Adv(s).:
(.). A: JUSSARA ANSELMO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE ANSELMO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: FERNANDA ANSELMO DA
SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: LACI MONTAGNA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS LADWIG. Adv(s).: (.). A: MARIA FELIPPE DEVENUTO. Adv(s).: (.).
A: ELIANA PELIPE DEVENUTO. Adv(s).: (.). A: MARLIZE REJANE LARGURA. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA STEFFEN. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO
LUIZ SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARMEN BEATRIZ URMERSACH. Adv(s).: (.). A: CLIETON JOSE SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA TEREZA
SILVEIA. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARTA SILVIA SILVEIRA. Adv(s).: (.). # Outras Observações: ABRA-SE
NOVO VOLUME. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.197502-5 - Repeticao de Indebito - A: ERINALDO DE SOUZA CAVALCANTI. Adv(s).: DF027794 - Clecio Fernandes de
Freitas. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ073385
- Joao Augusto Basilio. Converto o julgamento em diligência. É cediço que para se auferir a regularidade da representação processual, a parte
deverá juntar aos autos o instrumento de mandato original, ou a cópia devidamente autenticada. Isso porque as fotocópias de documentos só
têm o mesmo valor dos originais quando devidamente autenticadas ou conferidas em cartório com os respectivos originais, nos termos do art.
365, inciso III, e 384, do CPC. No caso dos autos, verifico que a parte requerida juntou cópias inautênticas do instrumento de outorga de poderes
aos advogados signatários da contestação (fls. 76/82). Desse modo, em respeito à norma do artigo 13 do CPC, suspendo o processo pelo prazo
de 10 (dez) dias para que a parte ré sane o defeito, sob pena de ser reputada revel (inciso II do artigo 13 do CPC). Intimem-se. Após, retornem
os autos conclusos para sentença observando-se a ordem cronológica (decisão de fl. 160). Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 15h56. Ana
Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.197517-9 - Repeticao de Indebito - A: LUIZ FELIPE TAVARES CAVALCANTI. Adv(s).: DF027794 - Clecio Fernandes de
Freitas. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ073385
- Joao Augusto Basilio. Converto o julgamento em diligência. É cediço que para se auferir a regularidade da representação processual, a parte
deverá juntar aos autos o instrumento de mandato original, ou a cópia devidamente autenticada. Isso porque as fotocópias de documentos só
têm o mesmo valor dos originais quando devidamente autenticadas ou conferidas em cartório com os respectivos originais, nos termos do art.
365, inciso III, e 384, do CPC. No caso dos autos, verifico que a parte requerida juntou cópias inautênticas do instrumento de outorga de poderes
aos advogados (fls. 58/63) e deixou juntar o mandato do signatário da contestação (fl. 57). Desse modo, em respeito à norma do artigo 13 do
CPC, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré sane o defeito, sob pena de ser reputada revel (inciso II do artigo 13
do CPC). Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para sentença observando-se a ordem cronológica (decisão de fl. 134). Brasília - DF,
quarta-feira, 19/02/2014 às 16h02. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.018869-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MASTER PLACE. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao.
R: ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que por determinação da MMª. Juíza de Direito
Substituta Dra. Ana Carolina Ferreira Ogata designei o dia 06/05/2014 às 14h30min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília
- DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 16h27. .
Nº 2014.01.1.006202-3 - Procedimento Sumario - A: CONTORNO COMERCIO AUTO PECAS LTDA EPP. Adv(s).: DF026971 - Silvia
de Fatima Prates Mendes. R: SISTEMAS NACIONAL DE PAGINAS AMARELAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que por determinação
da MMª. Juíza de Direito Substituta Dra. Ana Carolina Ferreira Ogata designei o dia 05/05/2014 às 14h30min para realização da audiência DE
CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 16h30. .
Nº 2014.01.1.010632-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro,
DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi. R: MARIA LUIZA ZIEGELMEYER BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que por
determinação da MMª. Juíza de Direito Substituta Dra. Ana Carolina Ferreira Ogata designei o dia 06/05/2014 às 14h00min para realização da
audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 16h28. .
Nº 2014.01.1.014922-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da
Silva. R: JENIFFER FABIANE MAX RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que por determinação da MMª. Juíza de Direito Substituta
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