Edição nº 33/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da presente sentença para os autos da execução,
prosseguindo-se naqueles. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 16h57. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2000.01.1.099047-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUIZ CARMELO DOS REIS CARVALHO.
Adv(s).: RJ130013 - BRUNO GIEMBINSKY CURVELLO. Considerando a penhora de dinheiro no montante integral do débito e o transcurso do
prazo para a apresentação de embargos, reconheço o pagamento e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do CPC. Custas, pela parte Executada. Sem honorários. O Alvará da quantia penhorada às fls. 52, suficiente ao pagamento integral do débito já
foi expedido em benefício do Distrito Federal, consoante fls. 91. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada
neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h49. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 2003.01.1.095649-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO. R: HERMES
ANES DE SOUZA. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. Ante o pedido de fls. 32, comprove o executado a sua hipossuficiência
econômica, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 18h18. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 2007.01.1.156984-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - FELIX ANGELO PALAZZO. R: ALF COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUCIANA CRISTINA ARAUJO DA ROCHA. Adv(s).: DF011021 BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. R: WANDERSON MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Primeiramente, regularize a corresponsável Luciana
Cristina Araújo da Rocha sua representação processual. Na mesma oportunidade, deverá comprovar a origem do valor penhorado em sua conta
bancária, porquanto os documentos juntados não se prestam a tanto. Int. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 13h15. Soníria Rocha Campos
D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2010.01.1.042822-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: VICENTE
PAULO ROCHA CAMPOS e outros. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS. Considerando o teor do art. 655-A, § 2º, do CPC, comprove o executado
que a constrição recaiu sobre as contas em que recebe os valores legalmente impenhoráveis, colacionando aos autos os extratos bancários e
relativos ao mês anterior (11/2013) e ao mês da realização do bloqueio (12/2013) de forma completa, a fim de demonstrar a origem dos valores
constritos. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 15h40. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.040588-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FIANCA
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outros. Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). Traga o executado a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h46. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2011.01.1.124709-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FIANCA
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outros. Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). Traga o executado a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h46. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.002614-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: FIANCA EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA e outros. Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: MARIA
DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). Traga o executado a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora. Int. Brasília - DF, terçafeira, 11/02/2014 às 15h46. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.022808-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: FIANCA EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. Traga o executado a certidão de ônus do imóvel indicado
à penhora. Int. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h46. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.142630-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: BETRA TRADING S/A.
Adv(s).: ES007102 - NILO MARCIO BRAUN . Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro do bem indicado às fls. 26 a 109. Brasília DF, terça-feira, 03/12/2013 às 13h05. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2010.01.1.042821-6 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. R: VICENTE
PAULO ROCHA CAMPOS e outros. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS. Considerando o teor do art. 655-A, § 2º, do CPC, comprove o executado
que a constrição recaiu sobre as contas em que recebe os valores legalmente impenhoráveis, colacionando aos autos os extratos bancários e
relativos ao mês anterior (11/2013) e ao mês da realização do bloqueio (12/2013) de forma completa, a fim de demonstrar a origem dos valores
constritos. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 15h40. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2008.01.1.128462-5 - Restauracao de Autos - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. R: NAO HA e
outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF012163 - MIGUEL ALFREDO
DE OLIVEIRA JUNIOR. Conquanto a Embargante não tenha contestado o pedido de restauração formulado pelo Distrito Federal, não há como
restaurar os autos sem a cópia dos principais documentos produzidos no processo, entre eles, a petição inicial dos embargos. Diante disso,
anteriormente à análise da restauração, intime-se a Massa Falida da Codipe, para que colacione cópia dos principais documentos do processo
que encontram em seu poder, notadamente a cópia da petição inicial. Prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, ouça-se o Distrito Federal, que poderá
juntar novos documentos referentes ao processo desaparecido, e auxiliar na restauração dos autos dos embargos. I. Cumpra-se. Brasília - DF,
terça-feira, 23/04/2013 às 17h06. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.040673-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FIANCA
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. Traga o executado a certidão de ônus do
imóvel indicado à penhora. Int. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h46. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2012.01.1.011540-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: FIANCA
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outros. Adv(s).: DF026169 - VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). Traga o executado a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h46. Soníria Rocha Campos D' Assunção,Juíza de Direito.
Nº 2012.01.1.041537-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: NATALIA CUSTODIO DE
CASTRO. Adv(s).: DF040459 - ELAINE DE FREITAS MOREIRA SAFE. Ante o pedido de fls. 07, comprove a executada a sua hipossuficiência
econômica, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 18h35. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de
Direito Substituta.
795