Edição nº 29/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Nº 2012.01.1.033565-7 - Arrolamento Comum - A: MARGARETH SIMONE BOMTEMPO NATALICIO. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar
da Silva, DF033908 - Larissa Cristina de Gois Silva. R: JOSE MARIA NATALICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL BOMTEMPO
NATALICIO. Adv(s).: (.). A: SAMYRA BOMTEMPO NATALICIO. Adv(s).: (.). A: SIMONE BOMTEMPO NATALICIO. Adv(s).: (.). A: GABRIELA
BOMTEMPO NATALICIO. Adv(s).: (.). À inventariante para cumprir integralmente as determinações anteriores, instruindo o feito com certidão
negativa de débito referente ao imóvel situado em Goiás. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 13h37. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.150546-5 - Inventario - A: GLEIJANE PIRES DE SOUSA. Adv(s).: DF034013 - Jose Carlos Coelho. R: RICARDO
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.P.D.S.S.. Adv(s).: (.). À inventariante para instruir os autos com as certidões
negativas de débitos distritais referentes ao inventariado e aos bens arrolados, bem como com os documentos pessoais do menor Jhonatan.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 16h45. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.064666-4 - Inventario - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 405 ASA SUL BRASILIA DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez. R: IRINEIA MACHADO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o requerente intimado a se manifestar sobre o interesse
em desentranhar os documentos originais e/ou autenticadas, nos termos do despacho de fls. 54. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 19h20. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.027713-8 - Arrolamento Comum - A: IVANICE LAMAS CORREA. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. R:
ASTROGILDA DE SOUZA CABIDO LAMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA HELENA DE SOUZA BARROS. Adv(s).: (.). A: MARIA
TEREZINHA DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: JACINTO DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A:
GILBERTO DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE PADUA DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: ASTROGILDA DE SOUZA ENNING.
Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília
- DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 13h59. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.079226-4 - Inventario - A: MONICA CRISTINA BRACELOTI DE MOURA. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida
Abreu, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. R: THOMAZ VILHENA DE MOURA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VINICIUS
BRACELOTI VILHENA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MATHEUS BRACELOTI VILHENA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: E.B.V.D.M.. Adv(s).: (.). A:
JORDANA GABRIELLE DIAS DE MOURA. Adv(s).: (.). A: JADIE NEIVA. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu. À inventariante
para instruir os autos com os documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Matheus e Estela, bem como para cumprir quota do Ministério
Público de fls. 288/291. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 14h03. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.011539-2 - Arrolamento Comum - A: KLEYN DA SILVA GUERREIRO. Adv(s).: DF028574 - Karla Zardini Dorado Valentino.
R: MANOEL MENDES GUERREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KRIGEAR DA SILVA GUERREIRO. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin.
A: KRYSTYAN ABREU GUERREIRO BAMBERG MORGADO. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. A: CRISLEI DE ABREU GUERREIRO.
Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. Ao inventariante para comprovar o recolhimento do imposto devido. Transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos provisoriamente, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 07/02/2014 às 15h32. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.056050-9 - Inventario - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO FERREIRA CASCAO. Adv(s).: DF000179 - Paulo Cesar Gontijo,
DF013976 - Helio Puget Monteiro, DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza, DF036060 - Daniela Maria Badaro Abrantes, DF08975E - Luiz
Antonio de Oliveira, DF10038E - Daniela Maria Badaro Abrantes. R: OLINDA JOSE PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KELLY CRISTINA
BERNARDINO DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: ERNESTO BERNARDINO DA SILVA. Adv(s).:
DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: ROBERTO BERNADINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSIMEIRE BERNARDINO ELIAS. Adv(s).: (.).
A: ARIANNE BERNARDINO DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). A: SERGIO BERNARDINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A atual inventariante Kelly Cristina
Bernardino da Silva não atende as determinações judiciais, mesmo tendo sido intimada por DJe por diversas vezes e também pessoalmente. O
feito encontra-se paralisado há mais de dois anos, pois a inventariante não trouxe aos autos os documentos necessários ao prosseguimento do
feito. O espólio é composto de apenas um imóvel. A inventariante e seu credor ainda estão discutindo forma de pagamento do débito cobrado nos
autos do processo 2007.01.1.109371-5. Destarte, haja vista o que dispõem os arts. 125, inciso II, e 995, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil, e, ainda o art. 1º do Provimento nº 07 de 11 de junho de 2012, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, é
cabível que de ofício o juiz remova o inventariante desidioso, pelo que removo a atual inventariante. Nos termos do referido Provimento (Art. 2º, II,
§ 1º), nomeio Sérgio Bernardino da Silva inventariante, o qual deverá, no prazo de 5 dias, assinar termo de compromisso e juntar documentação
faltante no prazo de 30 dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 16h38. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.220979-3 - Inventario - A: ROSA MARIA DE OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R:
CELESTINO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028155 - Liana
Raquel Pascoal. A: CELESTINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: CE001799 - Edmo Magalhaes Carneiro. A: JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza. A: REGINA MARIA DE OLIVEIRA CEZAR. Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza. Na
petição de fls. 294/298, o herdeiro Celestino volta a repisar os argumentos já deduzidos a respeito da nulidade do testamento. A herdeira Rosa
Maria informa, às fls. 302/303, ratificando às fls. 321/324, que a renúncia foi feita com a expressa condição de que todos os outros herdeiros
também renunciassem e chamou a atenção para o fato de os herdeiros Regina Maria e José Teixeira não terem se manifestado. Intimem-se
pessoalmente, por AR, os herdeiros Regina Maria e José Teixeira para dizerem sobre a decisão de fls. 290/291, se pretendem ou não renunciar
e, em caso positivo, trazendo escritura pública. Defiro prazo de 10 dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 16h56. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
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