Edição nº 29/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Nº 2013.01.1.064595-9 - Alvara Judicial - A: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTI DE MELO NETO. Adv(s).: DF035758 - Camila
Carolina Damasceno Santana. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MONICA CAVALCANTI DE MELO HERNADES. Adv(s).: (.). A:
PATRICIA REGO CAVALCANTI DE MELO. Adv(s).: (.). Não existe renúncia tácita, conforme requerido pelos requerentes às fls. 67. Dessa forma,
instrua o feito com a Escritura Pública de renúncia ou providencie o termo de renúncia nos autos, conforme prescreve o art. 1.806 do CC. Caso não
seja possível, o valor será igualmente partilhado para os três herdeiros. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 15h44. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.124160-6 - Inventario - A: MARIA MAGNOLIA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF028787 - Wellibia Regia Taguatinga de Almeida.
R: ENEDINO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALMERINDA TAGUATINGA SILVA. Adv(s).: (.). A: DORACI TAGUATINGA
DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: OLINDA NUNES TAGUATINGA. Adv(s).: (.). A: DINOECI CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO CASTRO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROMARIO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA CASTRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO CASTRO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DANIEL MIRANDA FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCAS MIRANDA FEITOZA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE LOURDES NONATO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IRACI FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). DEFIRO SUSPENSÃO PELO PRAZO
REQUERIDO. Transcorrido o prazo, à inventariante para promover o andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 04/02/2014 às 16h05. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.223015-9 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES GONCALVES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543
- Einstein Lincoln Borges Taquary. R: LUCIANO CESAR RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURICIO JORGE RAMALHO. Adv(s).:
(.). Ao inventariante para instruir os autos com certidões de tributos e contribuições federais e distritais referentes ao(à) falecido(a), bem como
instruia-se os autos com as últimas declarações com o esboço dos bens a serem adjudicados, observando-se o exigido pelos artigos 1.023 e
1.025 do CPC, devendo constar a qualificação da inventariada e do espólio beneficiário, bem como todos os bens e valores a serem adjudicados,
com seus respectivos valores. Tudo feito, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 16h24. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.103396-6 - Inventario - A: MARIA ANATERCIA NUNES DE MELO GUIMARAES. Adv(s).: DF006424 - Denise Cunha Ortiga
Vassalo. R: NORTON MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NORTON MELO GUIMARAES. Adv(s).: DF006424 - Denise
Cunha Ortiga Vassalo. A: NATALIA DE MELO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: RAQUEL DA COSTA MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: PE023983 Frederico Pereira da Silva. A: MATEUS DOUNIS VINCHON GUIMARAES. Adv(s).: PE23983D - Frederico Pereira da Silva. A: GABRIEL ROMEO
GUIMARAES. Adv(s).: PE023983 - Frederico Pereira da Silva. A: HENRIQUE ROMEO GUIMARAES. Adv(s).: PE023983 - Frederico Pereira da
Silva. fica a inventariante intimada a instruir os autos com as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos requerentes Norton e Natalia,
regularizar a representação processual da herdeira Nattalia, bem como se manifestar sobre petição de fls. 530/532. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 04/02/2014 às 16h24. .
DECISAO
Nº 2011.01.1.122799-0 - Inventario - A: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ e outros. Adv(s).: DF007985 - ENNIO FERREIRA
BASTOS. R: JOSE AGUIAR DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SONIA SOUZA CRUZ MULINE. Adv(s).: (.). A: JOSE
LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF010295 - JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ. A: FELIPE GONCALVES DE SOUZA
CRUZ. Adv(s).: (.). A: ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: (.). A: OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: GO023736 - LUIZ
CARLOS DE SOUZA. A: AURELIO SILVA SOUZA CRUZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELIZANGELA PIRES BINDA. Adv(s).: GO036727 - LIRCE
REGINA ESTRELA GARCIA. Anoto o recebimento da petição de fls. 386/394, a qual recebo como simples petição. Primeiramente, esclareça a
viúva do herdeiro Felipe se ele tem outros bens a serem inventariado além do quinhão a que tem direito em razão do falecimento de José Aguiar
de Souza Cruz. Caso não existam outros bens será possível a tramitação em conjunto, conforme o disposto no art. 1.044 do CPC: "Ocorrendo a
morte de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e não possuindo outros bens além do seu quinhão na herança, poderá
este ser partilhado juntamente com os bens do monte". Caso existam outros bens, deverá habilitar-se nos autos o espólio de Felipe, representado
pelo inventariante então nomeado (caso em que será necessária distribuição de ação por dependência; não simples juntada a estes autos).
Intime-se a representante dos menores , Sra. Elizangela Pires Binda. No mais, aguarde-se providências já determinadas. Prazo de 20 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 28/01/2014 às 14h59. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.021540-4 - Inventario - A: CARMEM MARIA NENE SOARES e outros. Adv(s).: DF041116 - ELLEN CRISTINA CARVALHO
SILVA. R: AMIR SOARES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: DOUGLAS ELISIO SOARES. Adv(s).: RS059021 - RAFAEL FRAINER.
[...] Defiro prazo de 30 dias para que o herdeiro Douglas apresente outra apuração com data final em 10.11.2012, data do óbito. Intime-se a
inventariante para, no prazo de 30 dias: a) informar se já foram quitados os financiamentos dos veículos, e, em caso positivo, trazer a carta de
quitação aos autos ou CRV atualizado; b) esclarecer quais créditos ou débitos estão sendo cobrados nas várias ações e se em alguma delas já
existe sentença transitada em julgado. Brasília - DF, segunda-feira, 03/02/2014 às 19h55. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2006.01.1.012558-2 - Inventario - A: MARIA DO CARMO MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva.
R: JOSE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUISA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. A:
ALBERTINA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF029673 - Glaucio Henrique Oliveira da Cunha, DF030728 - Domingos da Silva Neto. A: ALDA MEIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF029673 - Glaucio Henrique Oliveira da Cunha, DF030728 - Domingos da Silva Neto. A: OLGA DIVINA DA SILVA. Adv(s).:
DF029673 - Glaucio Henrique Oliveira da Cunha, DF030728 - Domingos da Silva Neto. A: ALBERTO MEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029673 Glaucio Henrique Oliveira da Cunha, DF030728 - Domingos da Silva Neto. À inventariante para cumprir a decisão de fls. 231/233 na íntegra. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 17h17. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
935