Edição nº 29/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2008.01.1.042905-6 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 David Grunbaum Ambrogi. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).:
DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: FLAVIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: LUCIO MONTIEL DA
ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/02/2014 às 14h27. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.090092-8 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: LUZ
MARIA MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA COSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO MONTIEL
DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo
prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/02/2014
às 14h27. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.114991-7 - Inventario - A: MARIA AZENILDE ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF020206 - Maria Amelia Carvalho Serpa
dos Santos. R: JOSE LIDIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF020206 - Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos. A: I.V.A.D.S.. Adv(s).: DF020206 - Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos. A: G.A.D.S..
Adv(s).: DF020206 - Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de
60 dias o recolhimento do ITCD. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, terça-feira,
04/02/2014 às 15h48. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.016268-0 - Inventario - A: AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF00811A Glei Roberto Vilela. R: ANTONIA LUSTOSA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDO NONATO LUSTOSA PIRES. Adv(s).: (.). A:
ALVARO LUSTOSA PIRES. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIENE LUSTOSA PIRES. Adv(s).: (.). R: ORLANDO DE SOUSA PIRES. Adv(s).: (.). A:
ALVARO LUSTOSA PIRES. Adv(s).: (.). A: AUREA LUSTOSA PIRES COLOMBO. Adv(s).: (.). Retifique-se o esboço de partilha, devendo ser
incluido os valores depositados em contas de titularidade do falecido. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/02/2014 às 18h40. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.115892-9 - Inventario - A: NORMA SOUELLY DE ANDRADE. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. R: ORLANDO
BAPTISTA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO EMMANUEL HENRIQUE. Adv(s).: (.). R: IRENE HENRIQUE QUEIROZ.
Adv(s).: (.). A: ANNA CAROLINA HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: SANDRA ELIZABETH HENRIQUE
DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARCELO MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A:
MARCIA CRISTINA MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARA CRISTINA MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).:
DF013280 - Simone Soares Alves. À inventariante para cumprir as ordens precedentes visando ao prosseguimento do feito. I. Brasília - DF, terçafeira, 04/02/2014 às 13h29. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.027286-2 - Inventario - A: LILIA MARLENE DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino, DF031291 Augusto Gomes Pereira. R: ALBERTO GOMES RAMAGEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF018486
- Fabricio Correia de Aquino. A: LUIZ ALBERTO DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. A: ELIANA RAMAGEM
LIMA. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. A: MARCELO DIAS RAMAGEM. Adv(s).: DF016111 - Dalton Barqueti Jendiroba. Em face
da resposta do BACENJUD às fls. 339/340 pertinente às contas e aplicações financeiras vinculadas ao CPF do falecido(a) junto às instituições
bancárias, à inventariante para cumprir as ordens precedentes visando ao prosseguimento do feito. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/02/2014 às
13h56. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.069819-9 - Inventario - A: MARIA LAIDE NOVAES. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto. R: CARLITO
PEREIRA DE NOVAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUDMILA CARVALHO DE NOVAES. Adv(s).: DF021886 - Waldir Santiago Gomes.
A: VERA LUCIA NOVAES TOLEDO. Adv(s).: (.). A: SUSAN SOARES DE NOVAES. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. A: ELIADA
MICHELE SOARES NOVAES. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva. A: SANDRA REGINA DE NOVAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ELEUSA MARIA LOBO. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite. A: LUIS CARLOS PEREIRA DE NOVAES. Adv(s).: (.). À
fl. 557, a inventariante reiterou o pedido de 415/417. Sobre tal pedido, manifestaram-se a Curadoria Especial, concordando com o pedido (fl.
440v), e o Ministério Público, sustentando que o negócio jurídico "inter vivos" não necessitaria da atuação do juízo do inventário (fl. 538/539).
A inventariante realizou acordo com Darci Teixeira Toledo e a herdeira Vera Lúcia Novaes Toledo em que se comprometeu a transferir para o
primeiro 25% das quotas do Posto San Remi e também 25% do imóvel localizado no PLL 06, Avenida Central, no Núcleo Bandeirante. A princípio,
não haveria razão para atuação do juízo do inventário no negócio "inter vivos". Ocorre que, no caso, os bens ainda estão em inventário e a
disposição de qualquer bem depende de autorização do Juiz (CPC, art. 992). Defiro o pedido de fl. 417 para autorizar a alteração contratual da
empresa San Remi Posto de Serviços Ltda, mediante transferência de 25% das quotas de Maria Laide Novaes para e também a transferência de
25% do imóvel localizado no PLL 06, Avenida Central, no Núcleo Bandeirante para o nome de Darci Teixeira Toledo. As providências cartorárias
deverão ser tomadas pelos interessados perante os respectivos cartórios. Defiro prazo de 30 dias para apresentação do esboço de partilha.
933