Edição nº 239/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de dezembro de 2013
os endereços informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013
às 17h58. .
Nº 2007.01.1.111553-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho. R: KENNEDY ANTONIO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a indicar bens à penhora, em face da tentativa infrutífera de
bloqueio de valores junto ao Sistema BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às
18h04. .
Nº 2008.01.1.106653-4 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho, DF09980E - Monica Garcez Curado, DF10210E - Leandro Ribeiro Goncalves, DF11264E - Rodrigo Pereira Maues
de Faria. R: ANA TERESA TOMPSON VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor
intimado a indicar bens à penhora, em face do bloqueio ínfimo de valores junto ao Sistema BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h10. .
Nº 2010.01.1.053161-5 - Monitoria - A: ODON VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF021606 - Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranagua.
R: JOSE FRANCISCO PAES LANDIM. Adv(s).: DF000391 - Jose Francisco Paes Landim. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo, fica
desde já a parte credora (neste caso, o advogado da parte requerida) intimada a apresentar a planilha de valores a serem recebidos, no prazo
de 10 (dez) dias. Após, havendo a apresentação da planilha acima, seja a parte sucumbente intimada quanto ao cumprimento disposto no 475J (cumprimento espontâneo), sob pena da aplicação da multa ali prevista. Atente-se que se trata de condenação em honorários advocatícios.
Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h. .
Nº 2012.01.1.114841-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre
Magalhaes de Mesquita. R: KATIA APARECIDA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo,
dados os endereços informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
10/12/2013 às 17h59. .
Nº 2013.01.1.110460-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: CAMILA GONZAGA ALVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dados
os endereços informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013
às 18h08. .
Nº 2013.01.1.112214-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes.
R: ANTONIO EDIVA SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo,dados os endereços
informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h01. .
Nº 2013.01.1.114866-3 - Monitoria - A: JADA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura. R:
A R DE FREITAS BRINQUEDOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dados os endereços
informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 17h59. .
Nº 2009.01.1.110750-4 - Monitoria - A: EDVALDO BORGES DE ARAUJO. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de
Souza, DF09668E - Isaac Franca Braga, DF10566E - Lucas Borges Cassimiro. R: POLLIANA PEDROZA BARBOZA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a indicar bens à penhora, em face da tentativa infrutífera
de bloqueio de valores junto ao Sistema BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013
às 18h05. .
Nº 2012.01.1.093055-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF012359 Jordana Maria Perfeito Castro, DF014376 - Alexandre da Silva Araujo. R: MARIA ELISA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo
com a Portaria 02/2009, deste Juízo, tendo transcorrido o prazo da executada quanto ao bloqueio de fl. 62, fica o autor intimado a indicar bens
à penhora, em face da tentativa infrutífera de bloqueio de valores junto ao Sistema BACENJUD, bem como manifestar-se quanto ao bloqueio de
fl. 62, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h14. .
Nº 2013.01.1.110461-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: LUANA CEDRAZ FONTINELE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dados
os endereços informados, fica o autor intimado a indicar bens à penhora, em face da tentativa infrutífera de bloqueio de valores junto ao Sistema
BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h07. .
Nº 2013.01.1.093406-9 - Indenizacao - A: ZELI RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: DF027034 - Ana Claudia Machado. R: VIRGILIO CESAR
DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA CONCEICAO MUNHOZ RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria
02/2009, deste Juízo, dados os endereços informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.182646-5 - Obrigacao de Fazer - A: BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF015793 - Carlos
Andre Moraes Milhomem de Sousa. R: PATRICK TRINTINAGLIA MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de obrigação de fazer
c/c cobrança de multa contratual, na qual é pleiteada a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao réu que compareça ao
Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto para que formalize Escritura de Compra e Venda do imóvel descrito na inicial e registre-a em seu nome.
A autora relata que, na condição de promitente vendedora, celebrou com o réu contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel.
Alega que, apesar de regularmente notificado, o requerido se nega a cumprir a obrigação contratual de transferir o imóvel para o seu nome. É o
breve relato. Não verifico em cognição sumária a presença da verossimilhança da alegação a respaldar o deferimento da medida antecipatória
pleiteada sem oportunizar o contraditório e a dilação probatória para fins de aferir a ocorrência do suscitado inadimplemento contratual e as
circunstâncias que o ensejaram. Além disso, a providência requerida, a outorga e registro de escritura de compra e venda de imóvel, possui
caráter de irreversibilidade, situação que obsta o seu deferimento a título de antecipação de tutela, nos termos do § 2º do art. 273 do CPC. Pelo
exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/12/2013 às 18h23. Enilton
Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
791