Edição nº 223/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Nº 2011.08.1.005064-6 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. R: LINDOMAR BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Com esteio na Portaria n.º 02/2002, deste Juízo,
c/c o art. 267, § 1.º do CPC, INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de EXTINÇÃO\ARQUIVAMENTO (ART. 267, III e § 1.º, do CPC). Paranoá - DF, quinta-feira,
21/11/2013 às 15h51. .
Nº 2013.08.1.005953-8 - Revisao de Contrato - A: GLEICE CLEMENTE DA SILVA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira.
R: BV FINANCEIRA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com esteio na Portaria n.º 02/2002, deste Juízo, c/c o art. 267, § 1.º do CPC, INTIMESE a parte AUTORA, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de EXTINÇÃO\ARQUIVAMENTO (ART. 267, III e § 1.º, do CPC). Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 15h54. .
Nº 2013.08.1.005954-6 - Consignatoria de Alugueis - A: LELIO ARANTES DA SILVA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis
Oliveira. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com esteio na Portaria n.º 02/2002, deste Juízo, c/c o art. 267, § 1.º do CPC,
INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de EXTINÇÃO\ARQUIVAMENTO (ART. 267, III e § 1.º, do CPC). Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 15h53. .
JUNTADA
Nº 2013.08.1.005123-5 - Declaratoria - A: LENILDA PEREIRA CANELA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira. R: BANCO
ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Nos termos da Portaria nº 02/2002 fica a parte autora intimada a se manifestar sobre
a Contestação juntada, apresentando Réplica, no prazo legal. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 15h56. .
CERTIDÃO
Nº 2012.08.1.004368-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CELSO BAHIA LUZ. Adv(s).: DF036860 - Andre Vitor Berto Lucas. R:
EDERSON LAURINDO DOS ANJOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que fica designado o dia 09/01/2014, às
14h30 para a realização da Audiência de Conciliação. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 15h56.. .
Nº 2006.08.1.005023-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GUIZILA MARIA FREDDI. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria, DF025851
- Marcelo Alessandro da Silva, DF027439 - Marcella Thereza Sousa Matos Goncalves. R: CESAR COIMBRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF025851
- Marcelo Alessandro da Silva, DF09553E - Cleyton Almeida Luz, Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA. Adv(s).:
DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. A: EDER FREDDI. Adv(s).: (.). A: EMERSON FREDDI. Adv(s).: (.). A: ERIKA FREDDI. Adv(s).: (.). A:
HENRIQUE VITALI RIBEIRO FREDDI. Adv(s).: (.). Com esteio na Portaria n.º 02/2002, deste Juízo, c/c o art. 267, § 1.º do CPC, INTIME-SE a
parte AUTORA, pessoalmente e também por meio de seu advogado, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de EXTINÇÃO\ARQUIVAMENTO (ART. 267, III e § 1.º, do CPC). Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 16h14. .
Nº 2013.08.1.000786-6 - Indenizacao - A: ROGERIO MARQUES DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF037905 - Diego Monteiro Cherulli. R:
GESIEL MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: JORNAL FALA BRASIL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que fica
designado o dia 09/01/2014, às 15h30 para a realização da Audiência de Conciliação. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 16h24.. .
Nº 2011.08.1.018722-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SIDINEY ALVES DA MATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junto aos autos a conta de fl. 134 . Certifico
e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02, de Dezembro de 2002, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/EMBARGANTE intimada a
recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 115,18. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 16h20.. .
JUNTADA
Nº 2012.08.1.007767-3 - Obrigacao de Fazer - A: SEBASTIAO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OTICA
JINYZ. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva. Nos termos da Portaria nº 02/2002 fica a parte requerida intimada a se manifestar
com relação à proposta de honorários apresentada, no prazo legal. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 16h44. .
DECISAO
Nº 2009.08.1.005918-6 - Manutencao de Posse - A: RAIMUNDA JANSEN PEREIRA e outros. Adv(s).: DF031665 - DIEGO KEYNE
DA SILVA SANTOS. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. A:
MARLY COELHO CAIADO. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EURIPEDES FELIPE MACHADO. Adv(s).: (.).
A: MARIA DE ARAUJO NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE DE ARAUJO NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). Com fito de se evitar eventual
ineficácia da prestação jurisdicional, e atento as razões expostas na perícia realizada, tenho por razoável a intimação dos atuais possuidores dos
imóveis objetos do litígio, a fim de que manifestem eventual interesse jurídico nos autos - prazo de 10(dez) dias. Outrossim, deverá realizar o
meirinho, no mesmo ato, a averiguação do imóvel para que se permita definir o seu "status quo", devendo constar no mandado a advertência ao
Oficial de Justiça de que deverá relacionar pormenorizadamente todas as acessões e benfeitorias erigidas no local, bem como identificar e intimar
os atuais ocupantes de que não poderão inovar a situação do referido bem. Expeça-se e cumpra-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 04/11/2013
às 13h33. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto.
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