Edição nº 214/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.125055-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. R: GILDECIO SOBRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido do exeqüente de penhora do
imóvel cuja certidão da matrícula se encontra às fls. 21. Proceda-se na forma do artigo 659, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil, lavrandose o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a parte executada
constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Expeça-se certidão para registro da penhora, que deverá ser comprovado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição. Após, intime-se o executado da penhora e do depósito P.I. Brasília - DF, quartafeira, 06/11/2013 às 18h57. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.049753-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF037079 - Natalia Paes Leme Machado. R: CONSTRUTORA MATISSE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 82, pois
já houve diligência de penhora no endereço indicado, tendo esta restado infrutífera, ante a ausência de bens, conforme certificado pelo Oficial de
Justiça em fl. 69. Requeira a exequente o que entender cabível para o prosseguimento, na forma da lei. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013
às 19h03. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.074739-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOSPITAL PACINI LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. R: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o disposto no
art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei à consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es)
o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada Assim, fica a parte exeqüente intimada a dar andamento ao
feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. I. Brasília - DF, quintafeira, 07/11/2013 às 14h21. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.162880-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: EDSON VITOR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, declino da competência
deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF. Após a preclusão, devidamente certificada, remetamse os autos ao Juízo competente e procedam-se às anotações, expedições e baixas cabíveis. Custas já pagas. Sem honorários. P.I. Brasília DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 14h33. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.164200-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FILGUEIRAS CARVALHO E PORTELA ADVOCACIA E CONSULTORIA
JURID. Adv(s).: DF030488 - Lindemberg Soares Portela Cavalcante. R: WELITHON DE JESUS NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Posto isso, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF. Após a preclusão,
devidamente certificada, remetam-se os autos ao Juízo competente e procedam-se às anotações, expedições e baixas cabíveis. Custas já pagas.
Sem honorários. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 14h38. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.164303-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira
Marques. R: ADRIANO SANTOS DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, declino da competência deste Juízo em favor de
uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo - DF. Após a preclusão, devidamente certificada, remetam-se os autos ao
Juízo competente e procedam-se às anotações, expedições e baixas cabíveis. Custas já pagas. Sem honorários. P.I. Brasília - DF, quarta-feira,
06/11/2013 às 19h43. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.087601-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
HTC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON NUNES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARILENE
RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). Cumpra-se a sentença de fl. 41. Houve o pagamento da dívida executada, com fulcro no art. 794, inciso I,
do CPC, conforme informa o exequente à fl. 57. À secretaria para certificar do trânsito em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivemse os autos. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 15h04. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.128550-4 - Embargos A Execucao - A: BERNARDES E ASSOCIADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME. Adv(s).:
DF015799 - Expedito Barbosa Junior. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado(a) para ofertar contra-razões no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 15h01. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.093509-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto
Avila Nunes Guimaraes. R: EDILAIR DA SILVA SENA. Adv(s).: DF033639 - Antonio Carlos Santiago Rezende, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei à consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s)
encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada Assim, fica a parte exeqüente
intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de
extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 14h23. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.161472-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GOMES KOUZAK MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).:
DF034454 - Anderson Paniagua. R: PERFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Carta
Precatória foi regularmente expedida e encontra-se à disposição nesta Secretaria. De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, retirar a Carta Precatória de fls. 16, devendo instruí-la nos termos do art. 202 do CPC, bem como comprovar nos autos sua
distribuição junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 20 (vinte) dias contados da retirada. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 19h46. .
Nº 2013.01.1.050270-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF037695 - Aline Cavalcante
Rodrigues de Oliveira. R: MERCADO ENGENHO DAS LAGES LTDA. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes. R: ELEN CRISTINA DE
LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 104/109, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem,
nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 109, bem como impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender,
sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 10h11. .
Nº 2013.01.1.148915-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERGIO ANTONIO ARTIAGA SILVA. Adv(s).: DF033026 - Rafael Coelho
Serra Goncalves. R: CLARINEZ PEREIRA DA SILVA DE ALENCASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.
13/14, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a
parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 14, bem como
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