Edição nº 212/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013
de bens e rendas, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h04. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.155527-6 - Revisao de Contrato - A: MARIVALDO ANTONIO DA PAIXAO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto, SP173267 - Eric Garmes Oliveira. Fls. 177: Nada a prover, tendo em vista que o
alvará requerido já fora levantado, conforme se verifica à fl. 145 e 157. Atente a parte autora que o "adendo" juntado às fls. 178/179 é o mesmo
acostado também às fls. 139/140 e que nos extratos de fls. 180/193 não consta o levantamento dos valores já autorizados. Atente, ainda, o autor
para o fato de que nos "adendos" juntados fora mantida a cláusula autorizadora da emissão de alvará de levantamento pela parte ré constante
do acordo original (fls. 122/125, item "1", alínea "b"), tendo o mesmo sido homologado por este Juízo (fl. 128), não tendo qualquer das partes
recorrido da sentença. Preclusa a presente decisão, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h05. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.048108-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: AMADOR OUTERELO FERNANDES. Adv(s).: DF010828 - Vania Fraim
de Lima. R: EREMITA GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei petição de informação de endereço da parte ré/executada, à fl. 40. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo, e nos
termos da Portaria Conjunta/TJDFT nº 71/2013, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a atualizar integralmente os seus
dados cadastrais (os dados do réu/executado, quando não informados pelo mesmo, deverão ser informados pela parte autora/exequente), a
saber: - nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; - estado civil; - filiação, quando conhecida; - nacionalidade; - profissão; - número do
documento de identidade e órgão expedidor, quando conhecidos; - domicílio e residência, com indicação do Código de Endereçamento Postal
(CEP). Após, seja expedido o mandado pertinente, para fiel cumprimento, atentando-se para a alteração informada. Brasília - DF, segunda-feira,
04/11/2013 às 18h06. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.177518-9 - Declaratoria - A: DIVALDO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: PE021714 - Feliciano Lyra Moura. Anote-se conclusão para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/11/2013 às 18h08. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.161314-4 - Revisao de Contrato - A: KLEBER MANOEL DA SILVA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro.
R: CREDIFIBRA SA CFI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Forte no exposto, com fundamento no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial. Em conseqüência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante o princípio da
sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais porventura existentes. Todavia, a condenação resta suspensa, por estar
o autor sob o pálio da gratuidade de justiça, que ora defiro (Lei 1.060/50, art. Sem condenação em honorários advocatícios, porque não houve
a citação. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h16. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.176177-3 - Declaratoria - A: JULIANA CRUXEN RODRIGUES. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto de Paiva Cunha. R:
BANCO IBI S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Antes de apreciar o pedido de fls. 73/75, comprove o banco requerido
a efetivação do pagamento mencionado às fl. 63, tendo em vista tratar-se aquele documento de "Pré-Depósito", sob pena de prosseguimento do
pedido de cumprimento de sentença de forma integral. Informe, ainda, se todos os valores no qual fora condenado estão incluídos no referido
depósito, juntando a planilha respectiva. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h27. Gilmar de Jesus Gomes da
Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.083759-2 - Cobranca - A: BENEDITO COELHO MOITA. Adv(s).: DF008328 - Sergio Luiz dos Santos. R: SUL AMERICA
AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF001291 - Nilton da Silva Correia, DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 Robinson Neves Filho. R: YASUDA SEGUROS SA. Adv(s).: DF001291 - Nilton da Silva Correia. R: EXECUTIVOS SEGUROS. Adv(s).: DF003495
- Francisco Carlos Caroba. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição do perito
de fls. 416, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h34. .
Nº 2009.01.1.192355-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: WERLEY SOUSA ALVES. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David
dos Santos, DF029722 - Rosemir de Oliveira Pinto, DF10286E - Fabiola Carla Arantes de Moraes. R: PONTO CARRO COMERCIO DE VEICULOS
LTDA. Adv(s).: DF029722 - Rosemir de Oliveira Pinto, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF013226 - Alexandre Jose Pereira Lira. R: VICTORIO ABRITTA AGUIAR. Adv(s).: (.). R: MARCELO ULISSES DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).:
(.). De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica intimada a parte interessada a retirar a certidão de registro de penhora expedida, no
prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a mesma se encontra acostada na contracapa dos autos. Após, façam-se conclusos em conjunto. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h35. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.165773-9 - Revisional - A: ANA MARIA DE OLIVEIRA JUVENCIO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Verifico que em sua peça de defesa a requerida formulou
pedido expresso de publicação em nome da advogada Drª Elizabeth. Entretanto, como se pode perceber da certidão de fl. 132, tal providência
não fora tomada. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a republicação da intimação de fl. 131, desta feita em nome da
advogada constante à fl. 96. Brasília - DF, segunda-feira, 04/11/2013 às 18h39. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.006280-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires
de Saboia. R: BRASEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo,
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