Edição nº 212/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.140322-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX RAFAEL BITENCOURT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior,
DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, PR008123 Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ALLAIR AGUIAR DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALMERINDO VANDERLEI DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AMAURI
DIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EMILI MARBURG NETO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO COUTINHO DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: LEILA DIAS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MANOEL ANTONIO DE MEDEIROS MELLO. Adv(s).: (.). A: MARIA AMELIA DO NASCIMENTO PARISI. Adv(s).:
(.). A: VERA LUCIA CARVALHO. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei petição da parte RÉ, às folhas 505/521. De ordem, manifeste-se a
parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 17h33. .
Nº 2009.01.1.036502-3 - Reparacao de Danos - A: MARIA VILMA FLORA DA SILVA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas. R: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF026691 - Alessandra Goncalves de Carvalho.
Nesta data, certifico que juntei petição da parte RÉ, às folhas 189/194. De ordem, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 17h53. .
Nº 2009.01.1.158407-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIO CESAR LASS. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, DF023979 Wendel Alves Jales. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que juntei petição da
parte devedora, com comprovante de pagamento, às folhas 351/366. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no
prazo de 05 (cinco) dias, promovento o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/10/2013 às 17h50. .
Nº 2011.01.1.091056-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: RAIMUNDA CEARA SERRA AZUL. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos
da Silva, DF003633 - Raimunda Ceara Serra_azul. R: MARCIA CRISTINA ALMEIDA DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Certifico que juntei petição da parte credora, às fls. 155. De ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA
ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, o feito será concluso ao MM. Juiz de Direito para apreciação do pedido
formulado. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 17h37. .
Nº 2011.01.1.117200-0 - Embargos A Execucao - A: LUIZ FERNANDO GARCIA COTTA. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan Brasiliense
Cunha, DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: BANCO BRADESCO. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde
Duarte Goncalves, DF035347 - Fabio Egido Volu. Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT. Certifico, ainda, que deixei de juntar aos
autos do processo de execução n.2009.01.1.039806-7, cópia das decisões exaradas neste processo, por ter sido aquele enviado ao e.TJDFT
em 26.09.2013. Por fim, fica a parte Embargada/credora em honorários intimada a requerer o que for de seu interesse. Brasília - DF, quartafeira, 30/10/2013 às 19h58. .
Nº 2006.01.1.023663-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo
da Silva, DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: EDILEIA GOMES TAVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a requerer o que for
de seu interesse. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 19h27. .
Nº 2008.01.1.160305-8 - Cumprimento de Sentenca - A: HP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF028289 - Marcus Philipe Assis Araruna. R: MARDEN DOUGLAS ERVILHA DAMASIO. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota, DF016461
- Marcelo Souza Mendes Patriota. Nesta data, juntei petição da parte Executada, às folhas 178/186, com cópia da interposição de Agravo de
Instrumento. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte Exequente cumprir a determinação de folhas 171/173. De ordem,
fica a parte EXEQUENTE intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 17h49. .
Nº 2003.01.1.103580-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE. Adv(s).: DF006401 Ednilson Paula Melo. R: GUSTAVO ITAJAHY PRADO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda, DF019935 - Paulo Eduardo
Leal Ferreira, DF07570E - Ronei Silva Guimaraes. Certifico e dou fé, nos termos do art.687, § 5º do CPC, que ficam as partes intimadas de que
o bem penhorado foi avaliado por R$210.000,00 e será levado a hasta pública nos dias 28 de novembro de 2013, às 15h, no Átrio do Edf.Fórum
de Brasília, bloco B, ala B, pelo valor igual ou superior ao da avaliação, e, em não havendo licitante, em segunda hasta, pelo maior lance, desde
que não seja vil, no dia 11 de dezembro de 2013, na mesma hora e local. Certifico, também, que, nesta data, afixei o edital retro em local de
costume. Certifco, ainda, que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vista destes ao exequente
para publicar o edital. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 20h. .
Nº 1999.01.1.092524-7 - Execucao Hipotecaria - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia
Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho, DF02959E - Joaquim Gildino Filho. R: VALMOR SEVERO GONCALVES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARILDA SALETE VARGAS GONCALVES <> . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou
sobre a intimação de fl. 356. Certifico ainda, que nos termos da Portaria 02/09, deste juízo, fica referida parte intimada a se manifestar em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto os presentes autos ao setor competente para expedição
de A.R. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 17h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.123770-6 - Acao Sob Rito Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATOL DAS ROCAS. Adv(s).: DF017327 - Andre
Albernaz de Oliveira. R: SOLANGE MARIA MARQUES SILVA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. Defiro o pedido de fl. 46. Cancelo
a audiência ora designada. Designe-se nova data para a audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013
às 17h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.213537-4 - Cobranca - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna
de Jesus Silva Schults. R: AUTO PCS E MECANICA CHECK UP MOTORS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 84/85. Oportunizo ao
credor nova manifestação para dizer se persiste o interesse na penhora da renda da empresa requerida, porquanto para efetivação da constrição,
deverá ser nomeado administrador, cuja remuneração ficará a cargo da parte que requereu a diligência, nos termos dos artigos 677 e 678 do
CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/10/2013 às 17h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.225533-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF031160 - Graciele
Alice Maria de Aguiar Machado, DF031874 - Lourdes Sanches Pinto Campanella. R: CONDOMINIO BLOCO A DA Q1505. Adv(s).: DF014968
- Elisabeth Leite Ribeiro. Converto o feito em cumprimento de sentença. Oficie-se à Distribuição. Intime-se o réu para pagar ou comprovar o
pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre
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