Edição nº 205/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de outubro de 2013
(quarenta e oito), sob pena de extinção. Deixou a autora, transcorrer in albis os prazos concedidos. Assim, a inércia da parte autora que deixa de
promover os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, enseja a extinção do processo sem
julgamento do mérito. Frise-se que o abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse no prosseguimento do feito e, assim constatado,
não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela Autora. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Nos termos do art. 128 §4º do Provimento Geral da Corregedoria a parte autora somente poderá praticar
qualquer ato no processo após o recolhimento das custas devidas. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 14h33. Clóvis Moura de
Sousa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.158280-0 - Indenizacao - A: OCIENE MIRANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. INTERESSADA:
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-REJANE BAUERMANN EHLERS. Venham os autos conclusos para
sentença, em ordem cronológica, observando-se as preferências legais. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 14h38. Clóvis Moura de
Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.146877-9 - Acao de Conhecimento - A: RENATO AUGUSTO DE LIMA RAMALHO. Adv(s).: DF016900 - Washington de
Vasconcelos Silva, DF033208 - Carlos Alberto Arantes Junior, DF09412E - Apoliana Lopes Mustefaga. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).:
DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Recebo a Apelação interposta às fls. 225/248, em
seu duplo efeito. Intime-se o Apelado/Requerente a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Vindo em termos, subam os autos ao eg. TJDFT, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 21/10/2013 às 15h50. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.103588-2 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: PATY LENNY COELHO DE JESUS. Adv(s).: DF027085 - Nelson Fernando da Costa Rebelo. HOMOLOGO, pois, o
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES e noticiado às fls. 69/70, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isto posto, e por tudo o mais
que nos autos consta, JULGO ENCERRADA A FASE COGNITIVA, com resolução do mérito, com base no disposto no Inciso III, do Art. 269, do
CPC. Ressalto que, sem prejuízo da desistência do prazo recursal, não é possível a pretendida renúncia ao prazo antes do conhecimento da
decisão. Custas processuais remanescentes, se houver, caberão à parte ré. Sem honorários, tudo conforme acordado entre as partes. Decorrido
o prazo recursal e pagas as custas finais, oficie-se à Distribuição a baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 14h42. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.047820-7 - Indenizacao - A: JUSCILENIA ERICA MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MILAUTO
VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos Contestação, fls. 111/141. Certifico, ainda, que, nesta data, procedi à atualização, no sistema informatizado e na capa dos autos, do(a)
advogado(a), nos termos da petição ora juntada. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste
Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 15h44. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.153659-8 - Embargos de Terceiro - A: ALOISIO BASTOS SALES. Adv(s).: DF022612 - REILOS MONTEIRO. R:
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. À Secretaria para que faça todas as publicações e
intimações em nome do advogado do embargante, Dr. REILOS MONTEIRO, OAB/DF 22.612, conforme requerido à fl. 06. Por outro lado, emendese a inicial para: 1) regularizar a representação processual, trazendo aos autos o original ou cópia autenticada do instrumento de mandato
apresentado à fl. 7. Ressalte-se que nesse sentido é jurisprudência deste TJDFT: (Acórdão n. 583182, 20110710285884APC, Relatora ANA
MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª TC, julgado em 25/04/2012, DJ 04/05/2012 p. 252; e Acórdão n. 582911, 20110112209244APC, Relatora
GISLENE PINHEIRO, 3ª TC, julgado em 25/04/2012, DJ 08/05/2012 p. 146). 2) cumprir a Portaria Conjunta 35 de 16 de maio de 2013, no sentido
de qualificar corretamente as partes, complementando as informações faltantes (cf. certidão de fl. 316) ou justificar a impossibilidade de fazêlo, nos moldes do art. 282, II, do CPC e do art. 1º, da Portaria Conjunta nº 35 deste Eg. TJDFT, cujo teor transcreve-se: "Art. 1º Das petições
iniciais, incluindo-se as denúncias e as queixas nos processos de ação penal, sem prejuízo de demais requisitos legais, deverão constar: I - nome
completo das partes, vedado o uso de abreviações; II - estado civil e, quando conhecida, filiação; III - nacionalidade; IV - profissão; V - número do
documento de identidade e órgão expedidor, quando conhecidos; VI - número de inscrição do CPF ou CNPJ, inclusive do réu, quando conhecidos
pelo autor; VII - domicílio e residência das partes, contendo o Código de Endereçamento Postal - CEP" Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 18h29. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito.
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