Edição nº 196/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de outubro de 2013
3ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2009.01.1.147817-4 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JILMAR ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. VITIMA: CLAUDIO MARQUES ROSA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Designese data para audiência com o objetivo de interrogar o acusado Jilmar Alves de Oliveira. Após, cientifique-se a Defesa dos documentos juntados
às fls. 295-308. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 17h39. Omar Dantas Lima,Juiz de Direito CERTIDAO - De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. OMAR DANTAS LIMA, fica designado o dia 28/10/2013, às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento,
oportunidade em que o réu será interrogado. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013 às 18h01..
Nº 2013.01.1.073749-7 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ALEXANDRE
MENDES FIALHO e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: SAMUEL TEIXEIRA DE MOURA. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: MICHAEL DE MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025301 - MOACIR RODRIGUES
XAVIER. DESPACHO - Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a absolvição sumária do réu (artigo 397
do Código de Processo Penal), razão pela qual indefiro a absolvição sumária. Atente a Defesa para o fato de que este é o momento para indicar
suas testemunhas; contudo, caso haja necessidade de ouvir outra que não esteja arrolada na denúncia, o endereço deverá ser fornecido com
antecedência hábil para permitir o cumprimento da diligência. Designe-se data para a realização de audiência única para instrução e julgamento,
com intimação das testemunhas, da vítima e do réu. Expeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/10/2013
às 16h19. Omar Dantas Lima,Juiz de Direito CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. OMAR DANTAS LIMA, fica designado o dia
22/10/2013, às 16h, para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas às
fls. 04. O(s) réu(s) será(ão) interrogado(s) na data acima designada. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 16h49..
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.017342-3 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE GASPAR
DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF001777A - PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO. R: RICARDO SOLINO AIRES. Adv(s).: DF01777A
- PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO. R: JOAQUIM CARLOS SOUTINHO NETO. Adv(s).: DF011830 - EDUARDO DE VILHENA
TOLEDO. R: ANTONIO AMERICO REQUIAO PASSOS. Adv(s).: PR034799 - MAURICIO ZAMPIERI DE FREITAS. R: CICERO LINHARES.
Adv(s).: DF01777A - PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO. R: RICARDO GAROFALLO LOOS. Adv(s).: DF01777A - PEDRO PAULO
CASTELO BRANCO COELHO. Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação do MM. Juiz de fls. 1594-verso, verifiquei o andamento
das cartas precatórias pendentes, conforme informações abaixo: - Processo n.º 2013.0017469-2 (0014876-46-2013.8.16.0013) - audiência de
interrogatório do acusado ANTONIO REQUIÃO designada para o dia 17/02/2014, às 16:25 horas, a se realizar no Juízo de Direito da 2ª Vara
de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Curitiba-PR; - Processo n.º 2013.0000667-6
(0001305-60.2013.8.16.0028), audiência realizada em 19/09/2013, para oitiva das testemunhas Luiza e Izaque, tendo os autos sido remetidos
a distribuição para devolução em 25/09/2013. - Processo n.º 0028652-25.2013.8.17.001, audiência para oitiva da testemunha Guilherme Willer,
designada para o dia 30/04/2014, às 09:30 horas, a se realizar no Juízo de Direito da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da
Comarca de Recife-PE. Brasília - DF, quinta-feira, 10/10/2013 às 17h15. .
Nº 2012.01.1.182399-8 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE CARLOS
LACERDA ESTEVAM LEITE e outros. Adv(s).: DF012083 - JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA. VITIMA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.).
R: JUVENAL DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. OMAR DANTAS LIMA, fica intimado o patrono do
réu JOSE CARLOS LACERDA ESTEVAM LEITE, a tomar ciência do laudo de fls. 310/347. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h50. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.143798-9 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANA CLECIA
FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF033966 - DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA LAMEIRA. VITIMA: CURSO DO PROFESSOR FILEMON.
Adv(s).: (.). SENDO ASSIM, CONDENO ANA CLÉCIA FERREIRA DA COSTA, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS, 8 (OITO)
MESES E 13 (TREZE) DIAS RECLUSÃO, BEM COMO 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE
A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. Considerando as
condições pessoais e o quantum sancionatório preconizado, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto, conforme dispõe o
artigo 33, caput, § 2º, alínea "c", do Código Penal. São preenchidos os requisitos do artigo 44, caput, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela
qual substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, na forma do § 2º do aludido artigo, a serem definidas pelo
Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais. Concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista inexistir
motivos para sua prisão. Nos termos do art. 387, IV do CPP, fixo como mínimo para a reparação em favor da vítima o valor de R$ 51.196,00
(cinqüenta e um mil, cento e noventa e seis reais), devidamente atualizados, a partir de cada apropriação, sem prejuízo de valor complementar
a ser apurado no juízo cível. Condeno, ainda, a sentenciada, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas
de acordo com a legislação em vigor. Intime-se a vítima para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e expeça-se a carta de sentença definitiva e ofício
ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 02
de outubro de 2013. OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito .
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