Edição nº 187/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de outubro de 2013
Nº 2007.01.1.053492-8 - Execucao - A: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS. Adv(s).:
PR037007 - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. R: JAMES ANDRADE DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
SILVANA DA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão em 24/05/2013 sem manifestação das partes.
De ordem do MM. Juiz, intime(m)-se as partes, através de publicação no DJE, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo
as determinações precedentes, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 13h34..
Nº 2009.01.1.056685-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDUARDO D"ALBUQUERQUE AUGUSTO. Adv(s).: DF016254 EDUARDO D ALBUQUERQUE AUGUSTO. R: APPARECIDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO.
Art. 162, § 4º, do CPC. Alvará expedido e guardado em pasta própria na Secretaria. Fica a parte executada, na pessoa de sua representante
legal intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Int. Brasília - DF, terçafeira, 17/09/2013 às 16h20..
Nº 2013.01.1.040482-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO SUPREMO RESIDENCIAL CLUBE. Adv(s).: DF030896 - MARIA DA GLORIA
SILVA. R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ADRIANA BUENO DE
PAULA BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Em face de não haver tempo hábil para a expedição dos mandados, cancelou-se a audiência ora
marcada para o dia 14/10/2013. De ordem o MM. Juiz, redesigno o dia 21/10/2013, às 14:30, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO.
Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 15h07..
Nº 2013.01.1.118265-9 - Cobranca - A: SUELLEN VAZ NASSER. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: DIVINA
PASTORA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 21/10/2013,
às 15h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 18h09..
Nº 2013.01.1.119424-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - RICARDO
HUMBERTO CEZE. R: MARIA MARTA RODRIGUES COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do Meritíssimo Juiz,
designo o dia 21/10/2013, às 15h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 18h07..
Nº 2013.01.1.121315-6 - Cobranca - A: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACOES DE ESTRUTURAS LTDA. Adv(s).: DF020334 GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Tendo
em vista o mandado de citação ter retornado sem a finalidade cumprida, cancelou-se a audiência ora designada para o dia 30/09/2013. Fica o
requerente intimado se manifestar sobre a certidão de fls. 24, fornecendo novo endereço onde o requerido possa ser localizado, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 14h27..
Nº 2013.01.1.130016-2 - Revisional - A: UILLA RIBEIRO LOPES. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face de não haver tempo hábil para a expedição dos mandados, cancelou-se a
audiência ora marcada para o dia 14/10/2013. De ordem o MM. Juiz, redesigno o dia 21/10/2013, às 14:15, para realização da audiência de
CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 14h36..
Nº 2013.01.1.135114-5 - Indenizacao - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - ELTON CARLOS VIEIRA. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 21/10/2013, às 15h15, para
realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 18h10..
Nº 2009.01.1.004944-5 - Ordinaria - A: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA.
R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Parte Baixada. Adv(s).: DF025305 - ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a petição de fls. 159. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 15h02..
Nº 2013.01.1.105287-4 - Acao Sob Rito Sumario - A: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: DF005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO
COELHO. R: CLINICA AMMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 21/10/2013, às 14h45,
para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 17h40..
DIVERSOS
Nº 2004.01.1.033692-4 - Execucao - A: DIMENSAO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - FLAVIO
EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: PAULO VINICIUS MAVIGNIER FERREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
DECISAO - Defiro o o prazo de suspensão por 40 meses, considerando o prazo do acordo entabulado entre as partes. Defiro desde já a expedição
de alvará de levantamento das quantias depositadas em favor do exequente, bem como as que vierem a ser depositadas decorrentes do acordo
firmado. Intime-se o executado, por meio de vista pessoal à Defensoria Pública, a depositar as quantias futuras na conta-corrente indicada pelo
exequente às fls. 357. Int. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 17h12. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2009.01.1.015721-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DINOEL PEDRO DA SILVA. Adv(s).: DF026373 - ANTONIO MARTINS
DE MORAES. R: YARA VIANA COSTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - Revogo a decisão de fl. 91, visto
que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão de fl. 16. Anote-se na capa dos autos. Cuida-se de cumprimento de
sentença proposto pela parte autora, ressaltando-se que já houve o recolhimento do preparo. Anote-se e comunique-se ao Cartório de Distribuição.
Fica o devedor intimado, nos termos do art. 475-J do CPC, que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará
a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de novos honorários advocatícios (STJ, RESP
978475/MG). Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 18h49. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2010.01.1.128468-5 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF036162 - MARIA HELENA
MOREIRA DOURADO. R: DANIELA ALVES RABELO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: COOPATRAM COOP DE
PROF AUTONOMOS DE TRANSP DE SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que, nesta data, juntei aos autos o(s) mandado(s) de fls.
85/90, não cumprido. Autorizado(a) pela portaria 02/2013, deste Juízo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre o mandado, bem como para
promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/04/2013 às 14h20..
Nº 2011.01.1.067001-9 - Declaratoria - A: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO. Adv(s).: DF025561 - PAULO VICTOR NUNES DE
MELO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: SP239766 - ANDRE LOPES AUGUSTO. DECISAO - 1. Recebo a apelação interposta pelo requerente
nos efeitos devolutivo e suspensivo, porquanto tempestiva. Intime-se a parte apelada para razões de contrariedade, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação da presente decisão. 2. À Secretaria para certificar se houve ou não interposição de recurso pela parte requerida.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Em caso negativo, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas
homenagens. Brasília - DF, terça-feira, 17/09/2013 às 18h21. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
675