Edição nº 160/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de agosto de 2013
de interdição (fl. 203), dê-se vista dos autos ao Ministério Pùblico. Brasília - DF, terça-feira, 20/08/2013 às 17h52. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
\CCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.048018-0 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: LA D
ALMEIDA ME MISTA CONSTRUCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO ALVES D ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, nesta data, deixei de juntar o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma vez que referido
documento foi extraviado, embora tenha atingido sua finalidade. Certifico, ainda, que juntei os mandados de intimação de fls. 98/100 e 101/103,
os quais retornaram sem cumprimento. Certifico, por fim, que arquivei em pasta própria, localizada na secretaria deste juízo, o Oficio nº 2920/2013
da DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL - DITEC e documentos, a fim de resguardar o sigilo das informações,
conforme decisão de fls. 81/82. Certifico mais que faço seja intimada a parte Exequente a fim de se manifestar acerca das informações requisitadas
e as certidões dos oficiais de justiça de fls. 99 e 102, bem como para retirar o alvará de levantamento expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 20/08/2013 às 17h53. .
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Nº 2013.01.1.086139-4 - Obrigacao de Fazer - A: EDUARDO CAMELO DA SILVA. Adv(s).: DF019495 - Adriano de Rezende Naves. R:
UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA UNEB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo derradeiro
de 10 (dez) dias, para que a parte autora, sob pena de indeferimento, observe o disposto no art. 282, II, do CPC, bem como a determinação
contida na Portaria Conjunta n° 35/2013 deste Tribunal, informando sua filiação. Escoado o prazo, certifique-se e venham conclusos. Brasília DF, terça-feira, 20/08/2013 às 17h55. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2013.01.1.099155-6 - Cobranca - A: MARGARETE BINDES DA SILVA LELLIS. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria Morgado. R:
WELLINGTON BORGES LELLIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao exposto, escoado o prazo conferido, não tendo a parte autora
acorrido, de forma satisfatória, ao chamamento judicial a ela endereçado, afigura-se imperiosa a prematura extinção do feito, indefiro a petição
inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, e, na forma do artigo 267, I, todos do Código
de Processo Civil. Sem honorários, eis que não houve a citação. Custas finais, se houver, pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade
em razão do pedido de justiça gratuita, que, ora, defiro. Transitada, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Int. Brasília - DF, terça-feira, 20/08/2013 às 18h01. LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
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Nº 2013.01.1.010622-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA VALNICE DE ARAUJO MOURA. Adv(s).: DF034652 - Yuri Cesar
Cherman, DF666666 - Npj - Uniceub. R: BERNARDO COELHO LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Defiro a gratuidade de
justiça para a requerente. Anote-se. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora atenda a todos os requisitos do art. 282 do Código
de Processo Civil, trazendo aos autos emenda à inicial, na íntegra, em peça única e consolidada, a fim de substituir a petição inicial, acompanhada
de cópia para servir de contrafé. Brasília - DF, terça-feira, 20/08/2013 às 18h07. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.010141-0 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: GEORGIA
LMR MAFRA CONFECCOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GEORGIA LUANA MELO REIS MAFRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o mandado de citação às folhas. 124/127, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por
falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) Autor(s) intimado(s) para que
forneça(m) o(s) endereço(s) correto(s) do(as) Réu, Réu, no prazo de 5 (cinco) dias , sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do
Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 12h21. .
Nº 2012.01.1.049345-5 - Acao Sob Rito Ordinario - A: PAOLA CRESTANI VIEIRA. Adv(s).: DF027780 - Aline Galvao Ferreira Tabosa,
DF032381 - Pedro Jose Ferreira Tabosa. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP122250 - Antonio Renato Mussi Malheiros,
SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação(ões) às
fls.319/329, protocolado pela parte REQUERENTE. Faço seja intimada a parte REQUERIDA , no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar suas
contrarrazões. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 13h53. .
Nº 2012.01.1.060276-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF0012525 - Eliane de Freitas Soares.
R: SILOE DE ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de folhas. 97/100 , tendo
o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por não residir o(a)(s) SILOE DE ASSIS(s) no endereço indicado. Nos termos
da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) Exequente intimado(s) para que forneça(m) o(s) endereço(s) correto(s) do(as) Executado(s),
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira,
21/08/2013 às 13h49. .
Nº 2012.01.1.073455-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033178 Adria Regina Cunha Pereira, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ROGERIO GOMES AMADOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de folhas. 96/98 , tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da(s) citação(ões), por
não residir o(a)(s) ROGERIO GOMES AMADOR(s) no endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) Autor
intimado(s) para que forneça(m) o(s) endereço(s) correto(s) do(as) Réu(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 11h42. .
Nº 2012.01.1.110925-4 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. R: FRANCISCO
MAURO PEREIRA GALLISA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que foi entregue, nesta data, o edital para o Estagiário JOÃO LEONARDO PIRES DE CASTRO OAB/DF nº. 11659/E Substabelecido
pela advogada do Exequente, Dr. APARECIDA BORDIM M. SOARES OAB/SP Nº. 116670, como consta na assinatura de folha. 98, a fim de
que promova sua publicação pelo menos duas vezes em jornal de grande circulação nos termos do artigo 232, inciso III. Neste ato, fica ciente
que esta secretaria promoverá a publicação no DJe, no prazo de 05 dias, a contar da data da publicação, devendo, portanto, a parte, observar
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