Edição nº 140/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de julho de 2013
EMENT VOL-02370-04 PP-00811) Vale ressaltar que o entendimento acima esposado restou ratificado por meio da Súmula Vinculante n. 25,
com o seguinte teor: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito." Assim, o pedido de conversão
da ação de busca e apreensão em ação de depósito com o fim de citar o réu para depositar o bem, sob pena de prisão, não encontra amparo
legal, pois inconstitucional a prisão por dívida. Além disso, considerando que não existe mais o meio coativo para que o réu deposite o bem,
a conversão do feito em simples ação de depósito pode não atingir a sua finalidade. Por outro lado, não pode o autor ter ferido seu direito de
ação, devendo prosseguir nos próprios autos para receber o crédito decorrente do contrato de financiamento, nos termos do art. 906 do CPC
(quando não receber a coisa ou o equivalente em dinheiro, poderá o autor prosseguir nos próprios autos para haver o que lhe for reconhecido
na sentença, observando-se o procedimento da execução por quantia certa). Por todo o exposto, manifeste-se o autor se efetivamente pretende
a conversão do feito em ação de depósito ou se prefere converter para ação de execução, devendo trazer, em qualquer hipótese, petição inicial
na íntegra com emenda, em observância ao art. 282 do CPC, bem como instruir os autos com planilha atualizada do débito. P. e Int. Brasília DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 17h30. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 33334-4/13 - Despejo - A: THEODULO DAVID LEAO BARROSO. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto. R: JOAO BATISTA
BRITO MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ODESA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(as) Autor(as),
pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações precedentes,
sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 20h29. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 20353-2/10 - Revisional - A: SANDRA NUI ASANO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF037172 - Meiryelle Afonso
Queiroz, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa. Manifeste-se a
Requerente sobre petição de fls. 225/231. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 17h17. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 227324-2/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LUCAS KONTOYANIS. Adv(s).: DF027923 - Galinos Demetrius Contoyannis.
R: JOSUE BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF019881 - Antonio Divino Junqueira. R: ERNESTO GUEVARA BATISTA REIS. Adv(s).: (.). Intime-se
a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos juntados às fls. 131/146 e 149. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às
19h11. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 19444-0/01 - Cobranca - A: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. R: CLOVIS SABINO MACIEL JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o autor/credor, por publicação, para
promover o regular andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
processo. Não havendo manifestação no prazo determinado, intime-se o autor pessoalmente para, no mesmo prazo, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 19h12. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito.
Nº 66423-4/05 - Execucao - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel Jose de Souza
Neto, DF10314E - Joao Augusto Soares Vasconcelos. R: JOSIVAN CAVALCANTE DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimese o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta do BACENJUD quanto a inexistência de relacionamento bancário em
nome do executado. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 18h30. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 141799-6/08 - Cobranca - A: EDGAR OSORIMBO DE MACEDO. Adv(s).: DF001634 - Antonio Braz de Almeida, DF017348 - Elizabeth
Pereira de Oliveira, DF028855 - Mario Cavalcante de Sousa, DF12301E - Lucas Machado de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF032283 - Ana Carolina Brum Pinheiro, DF12301E - Lucas Machado de Oliveira. Primeiramente,
tendo em vista a juntada posterior dos documentos de fls. 269/282, diga o Requerido sobre os referidos documentos. Após, direi sobre o pedido
de cumprimento de sentença e de fl. 288. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 21h59. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 132373-6/12 - Acao de Conhecimento - A: CARLOS LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF032305 - Markceller de Carvalho Bressan. R:
CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. Às partes, para que possam especificar
as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco)
dias. Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol respectivo, indicando quais os fatos serão esclarecidos pelas testemunhas,
e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo,
os quesitos pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais (art. 397 do CPC), que
venham anexas à manifestação. P. e Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 19h44. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 58537-7/13 - Busca e Apreensao - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: PR24102A - Cristiane Bellinati Garcia Lopes. R: VINICIUS PEREIRA
MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Regularize-se a representação processual, uma vez que o documento acostado à fl. 7 é apenas
fotocópia. Caso insista na apresentação de cópias, deverá observar o artigo 365, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento liminar. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 20h27. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 72050-8/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves
Diniz. R: RAIMUNDO AMANCIO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de fls. 384. Considerando que não
foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se pelo prazo determinado à fl. 384. Int. e cumpra-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/07/2013 às 19h34. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 59032-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QI 16 GUARA I. Adv(s).: DF036197 - ADRIANA
MENDES DA SILVA. R: SANDRO FERRARI e outros. Adv(s).: DF024619 - CARLOS ALBERTO DA SILVA. R: NORMA LUCIA DOS REIS
FERRARI. Adv(s).: (.). O pedido de fls. 193/195 deve ser deduzido nos próprios autos da execução hipotecária. No mais, esclareça o Requerente
quanto ao andamento da execução hipotecária referente ao imóvel noticiado nos autos e dos feitos de fls. 230/235. Int. Brasília - DF, segundafeira, 22/07/2013 às 17h58. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito.
Nº 142114-7/10 - Declaratoria - A: SINDBOL SINDICATO ASSOCIACOES FUTEBOL PROFISSIONAL ESTADO SP. Adv(s).: SP085561
- Pedro Jorge Renzo de Carvalho. R: FAAP FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE ATLETAS PROFISSIONAIS. Adv(s).: DF006708 - Jose Cacio
Tavares da Silva. Ao credor para recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 191 do Provimento Geral
da Corregedoria, e apresentar, na mesma oportunidade, planilha atualizada do débito. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 19h18.
Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 94443-5/07 - Rescisao de Contrato - A: ELIZABETE BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar, DF022517
- Rubens Curcino Ribeiro, DF026235 - Jarles Curcino Ribeiro. R: COOPERSERV COOPERATIVA HABITACIONAL ECON SERV PUBLICO DO
DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Retornem os autos a Curadoria para manifestação sobre os cálculos de fls. 101/103, sob pena de
imediata homologação. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 21h50. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 37910-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLOS LAURO CORREIA DE CASTRO PAZ. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar
da Silva, DF018987 - Jader Freitas Silva, DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA.
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