Edição nº 55/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2013
autos para prosseguimento dos agravos. Documento assinado digitalmente em 21/02/2013 18:50:5 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2010 01 1 187494-3
ANA CLEA MARTINS DE ALBUQUERQUE
Dr.(a) ITAMAR BATISTA LIMA
MARTINS MARTINS ARAÚJO E CIA LTDA
Dr.(a) PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA
Os presentes autos encontram-se sobrestados na SUREC, onde permanecerão até o trânsito em julgado, por força do disposto no artigo
232 do RITJDFT. O pedido de fls. 322/323 deve observar o rito do artigo 475-O do CPC. Documento assinado digitalmente em 21/02/2013 18:50:2
Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2010 03 1 033851-9
PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
Dr.(a) RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
JOÃO VICENTE DA SILVA
Dr.(a) RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do agravo de fls. 262/273 formulada por PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 21/02/2013 18:50:5
Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravados
Advogado
2010 04 1 007876-7
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
Dr.(a) IRLEY CARLOS SIQUEIRA QUINTANILHA DO NAS e MAX REZENDE BRAGA e LAURO LEANDRO
RUTKOWSKI
AZENAIDE ANDRADE MARIANO e JUDÁ DAVI ANDRADE DE LUCENA rep. por AZENAIDE ANDRADE MARIANO
Dr.(a) DEMAS CORREIA SOARES
Defiro o pedido de vista formulado à fl. 1.764 pelo prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda, que as futuras publicações sejam realizadas
em nome do advogado LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACÍFICO, OAB/SP 117.515. Documento assinado digitalmente em 21/02/2013 18:50:3
Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2011 00 2 017432-8
KARLA BEATRIZ XAVIER DE BARROS BARRETO
Dr.(a) MARCELO DE BARROS BARRETO
POLIENGE S/A
Dr.(a) WALDEMIR PINHEIRO BANJA
Anote-se fls. 589/59º. Retifique-se a autuação. Atentem-se os peticionantes para o disposto no Art. 45 do CPC. Regularize a recorrida sua
representação processual. Documento assinado digitalmente em 05/12/2012 18:47:5 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
2011 01 1 058008-6
DAVID ALMEIDA RAMOS
Dr.(a) MILTON SOUZA GOMES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
As providências perseguidas por LUCIANO RIBEIRO DOS SANTOS à fl. 596 se inserem naquelas medidas de caráter executivo que
refogem à competência desta Presidência (art. 26, VII, "d", do RITJDFT). Assim, encaminhem-se os presentes autos ao eminente Desembargador
Presidente da Segunda Turma Criminal para apreciar a questão (art. 21, V, do RITJDFT). Após, retornem-me os autos para prosseguimento do
agravo. Documento assinado digitalmente em 21/02/2013 18:50:4 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
2011 03 1 010679-3
J. R. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA
G. L. S. M. J. W. S. F. V. L. F. C.
Dr.(a) SANNY MARY MELLO MAIA
Diante da manifestação do recorrente J.R.S. às fls. 257/258, bem como o disposto no item 4 do Termo de Audiência de fl. 259, DECLARO
PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo de fls. 249/254. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetamse os autos ao juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 26/02/2013 16:27:1 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
2012 00 2 003324-6
BRILHOMÁGICO LAVANDERIA LTDA
Dr.(a) MÁRCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES e PAULO ROBERTO DE CASTRO
LAVANDERIA SELECTA LTDA
Dr.(a) MARCUS VINICIUS SOUZA MAMEDE e IGOR CARNEIRO DE MATOS
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do agravo de fls. 134/151 interposto por BRILHOMÁGICO LAVANDERIA
LTDA. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao órgão julgador de origem. Documento assinado digitalmente em
26/02/2013 16:27:2 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Agravo no Recurso Extraordinário
Num Processo
2008 00 7 019337-9
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