Edição nº 34/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Em 15 dias, a contar da citação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão
judicial, poderá o Réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial do débito atualizado,
aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação do pagamento, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os
honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, nos quinze dias seguintes
à citação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h05. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 37554-2/12 - Rescisao de Contrato - A: HELIO IDALIO DE CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF029120 - Neusa Maria Backes
Hellmanzick. R: MB ENGENHARIA SPE 047 SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EDINEIDE SIQUEIRA MENDES. Adv(s).: (.). Recebo
a emenda de fls. 75/77. No que concerne ao pedido de antecipação de tutela, constato que os autores pretendem, de fato, a imediata concessão
do provimento final quanto à restituição do valor pago, o que, contudo, não se mostra cabível, pois, na verdade, o que se antecipa são os efeitos
da tutela pretendida e não o provimento jurisdicional propriamente dito. Assim, indefiro o pedido deduzido no item "a" (fls. 75). Lado outro, no que
se refere ao pedido declinado no item "b", esclareça o autor a sua pertinência, já que alega na inicial que a ré aceitou o distrato, sendo que a
controvérsia reside apenas no valor a ser restituído, tudo para possibilitar sua apreciação. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a ré, nos termos do
art. 285, do CPC. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h44. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 21886-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECAO DO DF. Adv(s).:
DF012638 - Joao Leite. R: MARA RUBIA DE SOUSA VASCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico que o prazo para oferecimento
de Embargos à Execução transcorreu "in albis". 2 - Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a se
manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 238, promovendo o andamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 13h44. .
Nº 23175-9/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel,
DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF024318 - Genaine Berto de Andrade Cerqueira, DF05126E - Maria Paula Barros Fialho, DF07270E
- Guilherme Correa Grisi, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes, DF08243E - Hermes Fontoura de Almeida, DF10283E - Daniel Carvalho
Junqueira Cardone. R: CLAUDIO MARCOS GELINSKI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de
cumprimento da ordem de pagamento; 2 - Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a promover o andamento
do feito. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28676-4/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LEONARDO ALEXANDRE TINEN. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner
Alves de Sa. R: TRIPOLI INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MAGNUM KLEBER TINEN. Adv(s).: (.). A: M.L.T..
Adv(s).: (.). Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia
(perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Em 15 dias, a contar da
citação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o Réu evitar a rescisão contratual e a decretação do
despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial do débito atualizado, aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação
do pagamento, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o
montante devido. Não feito o depósito referido, nos quinze dias seguintes à citação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. Advirta-se
o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 14h12. Sandra Cristina Candeira
de Lira,Juíza de Direito .
Nº 31666-9/12 - Reparacao de Danos - A: BARBARA KAHENA MARTIN DE LIMA. Adv(s).: DF024951 - Marcelo Gomes de Queiroz. R:
TIM CELULAR SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a petição de fls. 33/41 em substituição à inicial. Deduz a autora pedido de
tutela antecipada, em que pleiteia a exclusão do seu nome do cadastro restritivo de crédito do SERASA, advindo de suposto débito, que alega
ser inexistente. DECIDO. É cediço que o registro da inadimplência em Banco de dados redunda no abalo de crédito, sendo presumido o prejuízo
àquele que tem o seu nome inscrito indevidamente, ainda mais quando afirma a autora ter rescindido o contrato com a ré em novembro de 2010.
Ademais, em havendo discussão em torno da legalidade ou não do débito que motivou a restrição cadastral, não é razoável admitir que a autora
suporte os prejuízos delas decorrentes, antes que o feito seja definitivamente julgado. Assim, dada a plausibilidade do direito invocado, defiro
a antecipação dos efeitos da tutela e determino que se oficie ao SERASA para que cancele a anotação indicada às fls. 21. Feito, cite(m)-se
para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 14h14. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 17854-4/04 - Execucao de Sentenca - A: ALEIXO CONTABILIDADE LTDA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF007917 - Sergio
de Freitas Moreira. R: FIRENSE RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos o ofício de fls. 177/178. Em face da Portaria nº01/2008, ficam as partes intimadas da hasta pública designada para os dias 11 de
março e 21 de março de 2013, às 13h, no Auditório Sepúlveda Pertence, Fórum de Brasília. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 14h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 37825-3/12 - Declaracao de Nulidade - A: SILVANIRA GOMES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF037238 Riane Montes dos Santos. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Portanto, não estando presentes os pressupostos
necessários, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e a consignação judicial. Cite-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013
às 14h25. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 32464-0/11 - Execucao - A: MARIA JOSIANE JORGE DA C. CAYRES. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: SAULA MARIA JOSE DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DARLENE FARIAS GONDIM. Adv(s).: (.). R: JOSE
ANTONIO GONDIM. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar o
Aditamento e a Carta Precatória e comprovar sua distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 14h33. .
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